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Seção de Recursos Humanos

Portal da Coordenação de Recursos Humanos – Campus Cascavel
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UNIOESTE • CAMPUS CASCAVEL
Recursos Humanos
Informação, serviços e orientações para facilitar o dia a dia dos servidores.
Seja bem-vindo ao nosso Portal

Coordenação de Recursos Humanos – Campus Cascavel

A Coordenação de Recursos Humanos do Campus de Cascavel é uma unidade subordinada à Direção Geral do Campus, auxiliando-a nos assuntos administrativos referentes aos procedimentos relacionados à administração de pessoal.

Desempenha suas funções com o objetivo de promover a melhor prestação do serviço público, para que o atendimento seja eficiente e corresponda às necessidades da comunidade acadêmica e do público em geral.

PRORH

Pró-Reitoria de Recursos Humanos

A Coordenação de Recursos Humanos do Campus de Cascavel é subordinada à Direção de Campus e representa a Pró-Reitoria de Recursos Humanos nos assuntos relacionados a pessoal.

Atendimento

Entre em contato com nossa equipe

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👤
Coordenador de Recursos Humanos
Aparecido André dos Santos Lucas
👤
Chefe de Divisão
Cristina Maria Santos Nicolau
👤
Apoio
Adriana Karvatte
👤
Apoio
Angelica Paula Squinzani
👤
Apoio
Denise Moretto Bertol

📑   Fluxo e-Protocolo

            Acesse o material com as orientações e o fluxo para tramitação dos processos.

Serviços e Formulários

 

Clique em um serviço para consultar as orientações, os formulários e a legislação correspondente.

▸ AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR
📋 Orientações
O afastamento pode ocorrer para:
  • Congressos, seminários e eventos científicos;
  • Visitas técnicas e cursos;
  • Atividades de estudo e qualificação;
  • Doutorado/mestrado “sanduíche”;
  • Pós-doutorado, licença sabática e atividades correlatas.
O período autorizado deve incluir viagem, adaptação, atividade no exterior e retorno ao Brasil.
 
Como solicitar:
  • Até 15 dias para docentes: a autorização depende da origem dos recursos e pode passar pelo Diretor de Centro, Conselho de Centro ou Conselho de Campus.
  • Mais de 15 dias para docentes: o pedido segue uma tramitação mais completa: servidor → Centro → Conselho de Centro → Campus → PRORH → Secretaria-Geral → Portaria.
  • Agentes universitários: solicitam à Direção Geral, chefia imediata ou autoridade correspondente, conforme sua unidade de lotação.
 
Recursos:
 
O afastamento pode envolver recursos próprios ou institucionais, além de financiamento de órgãos como CAPES, CNPq e Fundação Araucária. O pedido precisa informar a fonte dos recursos e o custo da atividade.
 
Prazos importantes:
  • Em regra, o pedido deve ser apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Após retornar, o servidor deve apresentar relatório da viagem + comprovante, em até 30 dias.
Responsabilidades do servidor:
 
O servidor é responsável por providenciar visto, documentação de entrada/permanência e demais exigências do país de destino. A Unioeste não assume responsabilidade por questões consulares, repatriamento ou assistência decorrente de acidentes no exterior.
 
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO – AGENTE UNIVERSITÁRIO
📋 Orientações
Afastamento destinado à participação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, pós-graduação, seminários, congressos, palestras e outras atividades de estudo, no País ou no exterior.

Quem pode: Agente Universitário efetivo da Unioeste, desde que o curso tenha relação com sua área de atuação/formação, haja ciência da chefia e desempenho profissional positivo. A qualificação também deve estar prevista no Plano Bienal de Qualificação da unidade. 
Modalidades: especialização (lato sensu), mestrado, doutorado e pós-doutorado (stricto sensu). 
Remuneração: o afastamento pode ser integral ou parcial, sem prejuízo da remuneração. 

Quanto pode ser liberado?
 
QualificaçãoAfastamento
Especialização até 8 h/semana, por no máximo 18 meses
Mestrado até 40 h/semana — integral
Doutorado até 40 h/semana — integral
Pós-doutorado até 40 h/semana — integral
 
Principais condições:

O curso precisa ser reconhecido: lato sensu deve atender às exigências do MEC/CNE e stricto sensu deve ser recomendado pela CAPES. 
Em regra, não é permitido afastamento para obter uma titulação que o servidor já possui.
O afastamento stricto sensu não pode ultrapassar 20% dos Agentes Universitários da unidade, salvo análise excepcional pelas instâncias competentes.
O servidor deve permanecer adimplente com a Unioeste. 

Como pedir:

O pedido deve ser protocolado com pelo menos 60 dias de antecedência do início do afastamento e encaminhado ao RH da unidade. Deve incluir, entre outros documentos: requerimento + ciência da chefia + comprovação de reconhecimento/recomendação do curso + plano de estudos/trabalho + matrícula/aceite; para stricto sensu, também é exigido Currículo Lattes atualizado. Depois, o processo passa pelas instâncias administrativas competentes e, no stricto sensu, pela PRPPG, culminando na emissão da portaria de afastamento. O servidor deve permanecer trabalhando até a formalização do afastamento. 

Prazos máximos:

Mestrado: até 24 meses
Doutorado: até 48 meses
Pós-doutorado: até 24 meses

Pode haver uma prorrogação, desde que respeitado o prazo máximo e apresentada justificativa, histórico e cronograma de conclusão, com anuência do orientador/supervisor. 

Durante o afastamento:

No afastamento integral, o servidor deve dedicar-se ao programa e não pode exercer outra atividade remunerada, assumir determinadas funções, prestar serviços ou exercer atividades acadêmicas/administrativas incompatíveis com o afastamento. No afastamento parcial, também não pode manter outro vínculo empregatício. 
 
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO – DOCENTE
▸ DISPOSIÇÃO FUNCIONAL
📋 Orientações
É uma modalidade de movimentação externa transitória entre órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, por prazo determinado e para fim específico, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, observado a imperiosa necessidade do serviço e a compatibilidade das atribuições a serem exercidas.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE
📋 Orientações
É o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. 
📄 Formulários
▸ ESTÁGIO PROBATÓRIO – AGENTE
📋 Orientações
O Estágio Probatório é o período em que o servidor recém-nomeado é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições do cargo.
Durante os 3 (três) anos de efetivo exercício, são acompanhados aspectos relacionados ao desempenho profissional, ao cumprimento das atribuições do cargo e às condições necessárias para a confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Atualmente, o estágio probatório dos Agentes Universitários da Unioeste é regulamentado pela Resolução nº 127/2003-COU, que estabelece as normas e os procedimentos para a avaliação durante o período probatório.
📌 Importante: Para os novos servidores, está em processo de aprovação uma nova resolução, que deverá atualizar a regulamentação atualmente vigente.
Assim que a nova normativa for aprovada e publicada, divulgaremos as informações e orientações necessárias aos servidores interessados, garantindo que todos tenham conhecimento das novas regras e procedimentos.
📄Formulários
Em construção...
⚖️ Legislação
 
▸ ESTÁGIO PROBATÓRIO – DOCENTE
📋 Orientações
É o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do docente no cargo efetivo para o qual foi nomeado, sendo realizado em 02 (duas) etapas, a primeira até o 18º (décimo oitavo) mês, e a segunda etapa até o 33º (trigésimo terceiro) mês.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO - A PEDIDO
📋 Orientações
É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo.
Antes de solicitar a exoneração, o servidor deverá regularizar todas as pendências junto a Secretaria Financeira do Campus de Exercício. Além disso, os docentes precisam regularizar as pendências junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ FÉRIAS
📋 Orientações
Todo servidor tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar 12 meses de exercício (primeiro período aquisitivo). As férias podem ser acumuladas em até dois períodos (máximo de 60 dias não usufruídos).
Atenção: Para que o pagamento das férias e 1/3 de férias, as solicitações devem ser feitas com prazo mínimo de 45 dias da fruição. No caso de suspensão ou 
 
Parcelamento das férias
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, observando:
  • Um período com, no mínimo, 15 dias corridos;
  • Os demais períodos com, no mínimo, 5 dias corridos cada.
O parcelamento pode ser solicitado pelo servidor ou ser determinado pela chefia, mas sempre considerando o interesse da Administração.
 
Interrupção/Suspensão das férias
 
As férias somente podem ser interrompidas por necessidade do serviço, devidamente declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, desde que seja uma situação excepcional e justificada. Não pode ocorrer por mera conveniência administrativa.
 
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E GAS
📋 Orientações
O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o salário mínimo.
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 30% (trinta por cento) calculados sobre o salário base.
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e Gratificação por Atividade de Saúde (GAS) não são acumulativos, devendo o servidor optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
 
▸ JUSTIFICATIVA DO PONTO
📋 Orientações
Justificativas e Alterações nos Pontos:
 
O registro e o controle de frequência dos servidores ocupantes do cargo de Agente Universitário da Unioeste seguem regras e procedimentos definidos pela Instrução de Serviço nº 003/2025-GRE e devem ser enviados ao setor de Recursos Humanos através do e-Protocolo.
 
O interessado deverá iniciar um processo que será usado durante o ano todo. No processo deverão ser anexados os atestados (que somem no máximo 3 dias mensais para os servidores efetivos), as declarações de consulta (que justifiquem a ausência por algumas horas do dia) e outras justificativas de ausência ou esquecimento de registro de ponto.
 
O servidor estatutário que apresentar atestados médicos que totalizem mais de 3 (três) dias no mesmo mês, sejam os afastamentos consecutivos ou não, deverá solicitar e passar pela Perícia Médica do Estado. Recomendamos que o servidor consulte o portal para conhecimento. Saiba mais...
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ LICENÇA CAPACITAÇÃO
📋 Orientações
É o direito do servidor público estadual de afastar-se do trabalho por até 3 meses consecutivos, a cada 5 anos de efetivo exercício, para participar de cursos de capacitação de interesse da Administração Pública.
Requisitos para adquirir o direito
  • Completar 5 anos de efetivo exercício (quinquênio).
  • Apresentar curso compatível com as atividades exercidas.
 O servidor deverá apresentar:
  • Inscrição ou matrícula em curso de capacitação;
  • Carga horária mínima de 90 horas presenciais;
  • A carga horária pode ser somada em mais de um curso.
Também é permitida para: Créditos de Mestrado; Doutorado; Pós-doutorado.
 
Regras Importantes
 
Limite de afastamentos: pode ser liberado simultaneamente até 1/6 dos servidores da unidade.
Não pode ser fracionada: a licença deve ser usufruída em período único e contínuo.
Interesse da Administração: a concessão depende da possibilidade de afastamento sem prejuízo às atividades do setor.
Durante o período da licença o servidor continua recebendo vencimento básico ou subsídio e vantagens pessoais incorporadas. E não recebe: hora extra, adicional noturno, auxílio-transporte, diárias, gratificações vinculadas ao exercício da função.
 
O que é proibido durante a licença?
 
Não é permitido exercer outra atividade profissional com vínculo empregatício durante o período da Licença Capacitação.
 
Após o Retorno o servidor deve: Retornar imediatamente ao trabalho e apresentar certificado ou diploma do curso em até 60 dias após o término da licença.
 
Se não apresentar a comprovação:
  • Poderá ter que devolver os valores recebidos durante a licença;
  • O período poderá não contar para promoções e progressões.
Prazo para utilizar o Direito
 
O direito à Licença Capacitação deve ser utilizado em até 5 anos após sua aquisição.
 
Após esse prazo, o direito é perdido e não pode ser acumulado com novos períodos aquisitivos.
 
A Licença Capacitação é uma oportunidade de qualificação profissional com afastamento remunerado, mas sua concessão depende do interesse da Administração e do cumprimento dos requisitos legais.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ LICENÇA ESPECIAL
📋 Orientações
É a licença concedida à pedido, ao funcionário estável que durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, por um período de 06 (seis) meses por decênio, ou 03 (três) meses a cada quinquênio, com todos os direitos e vantagens  inerentes ao seu cargo efetivo.
A Licença Especial foi extinta pela Lei Complementar nº 219/2019, mas pelo Art. 3º, é assegurado o direito ao servidor de usufruto da licença que não tenha sido gozada, utilizada para outros fins ou que esteja prescrita, observadas as regras do Capítulo II desta Lei quanto à fruição. A data de corte para o quinquênio, conforme Decreto nº4631/2020 (Art. 2º §2º) é de 20/01/2020, sendo que os quinquênios que abranjam, ou ultrapassem essa data serão computados para efeito de Licença Capacitação.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ LICENÇA SABÁTICA
📋 Orientações
É um afastamento remunerado concedido ao docente para que possa realizar atividades de qualificação, estudos, pesquisas ou aprimoramento técnico-científico, contribuindo para seu desenvolvimento profissional e para a melhoria das atividades acadêmicas da instituição.
 
Qual o período de licença?
 
O docente tem direito a:
  • 6 meses de afastamento remunerado
  • a cada 7 anos de efetivo exercício em Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Paraná.
Durante esse período, o servidor continua recebendo seus vencimentos e vantagens normalmente.
 
Como é contado o tempo para adquirir o direito?
 
Para fins de contagem do período aquisitivo, considera-se o tempo de efetivo exercício nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Paraná.
 
Na UNIOESTE, o período aquisitivo é computado a partir de 21 de dezembro de 1992, conforme retificação promovida pela Resolução nº 063/2002-COU.
 
Quem não pode receber a Licença Sabática?
 
Não poderá ser beneficiado o docente que:
  • esteja com programa de capacitação incompleto;
  • possua irregularidades em projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
  • tenha débitos ou pendências junto à Instituição.
É possível acumular períodos?
 
Sim.  O regulamento permite o gozo de até duas licenças sabáticas consecutivas, desde que o docente possua 14 anos de efetivo exercício e haja aprovação do Colegiado de Curso, Conselho de Centro e Conselho de Campus.
 
A licença pode ser convertida em dinheiro?
 
Não. A legislação proíbe expressamente a conversão da Licença Sabática em indenização pecuniária.
 
O que deve ser feito após o retorno?
 
Ao reassumir suas funções, o docente deve:
  • apresentar relatório das atividades desenvolvidas;
  • comprovar a execução do plano de trabalho;
  • apresentar endosso da instituição de destino, quando aplicável.
O prazo para entrega é de 30 dias após o retorno.
 
Após análise do Colegiado, o relatório segue para apreciação do respectivo Centro.
 
O que acontece se o relatório não for apresentado?
 
O docente poderá:
  • sofrer penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná;
  • ser obrigado a ressarcir à UNIOESTE os valores recebidos durante o período de afastamento.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ LICENÇA SEM VENCIMENTOS
📋 Orientações
É a licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável, ou seja, após o  cumprimento do período do estágio probatório,  para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 2 (dois) anos consecutivos.
A licença referida não poderá perdurar por mais de dois anos consecutivos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior, devendo o servidor aguardar em exercício sua concessão. Poderá também desistir da licença, a qualquer tempo, mediante requerimento devidamente protocolado.   
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ PROMOÇÃO AGENTE UNIVERSITÁRIO
📋 Orientações
A promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior dentro do mesmo cargo a que pertence, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, de maneira alternada entre as modalidades.
📄 Formulários
Em construção...
⚖️ Legislação
 
▸ PROMOÇÃO ASSOCIADO
📋 Orientações
É a elevação do docente à classe de docente Associado. Pode ser solicitada após um ano de efetivo exercício no nível D da classe de Professor Adjunto para tramitação, entretanto, somente terá validade após o docente atender aos requisitos de permanência mínima de dois anos no nível D e aprovação em sessão pública de apresentação e arguição de trabalho científico.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO – DOCENTE
📋 Orientações
É a elevação do docente à classe superior, dentro da mesma série de classes, acrescido ao vencimento a que faz jus o servidor docente em razão de titulação obtida (especialização, mestrado ou doutorado).
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ RELOTAÇÃO
📋 Orientações
Mudança do local de lotação de docente, de um Centro para outro, tanto inter, como intracampus, no âmbito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, por requerimento do interessado e mediante disponibilidade da universidade.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ REMOÇÃO
📋 Orientações
É o deslocamento do servidor, titular de cargo efetivo, no âmbito do mesmo quadro funcional, por prazo indeterminado, podendo ocorrer ex-officio ou a pedido do servidor, ficando condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ RESCISÃO PSS
📋 Orientações
É a forma de extinção do Contrato de Trabalho, dos servidores temporários, por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa.
📄 Formulários
⚖️ Legislação
 
▸ TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO E DESISTÊNCIA PSS

Legislações Gerais

Documentos e normas de referência para os servidores

Guia do Servidor
Assuntos: Assistência à Saúde; Perícia Médica; ParanaPrevidência
Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná - Lei nº 6174/70
Consultar legislação

Sobre as demais legislações pertinentes, você poderá encontrar informações na página do Setor de Auditoria e Controladoria Interna da Unioeste ou no site do Governo do Estado do Paraná.

Setor de Auditoria da Unioeste

Legislação do Governo do Estado do Paraná

Manual dos Recursos Humanos 

Atendimento presencial

Coordenação de Recursos Humanos

Estamos à disposição para orientar e atender os servidores do Campus Cascavel.

📍
Horário de atendimento

Segunda a sexta
           8h às 12h
          13h30 às 17h30

📌
Local

Rua Universitária, nº 2069
           Bloco B — Prédio Antigo
           Sala 05

Coordenação de Recursos Humanos — Campus Cascavel
Universidade Estadual do Oeste do Paraná — UNIOESTE

Equipe


Informações obtidas do sistema SGRH, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Recursos Humanos, Seções de Recursos Humanos e Pró-reitoria de Planejamento.

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