Candidatos
A Distribuição de Vagas e o Sistema de Cotas na Unioeste
- Vestibular: processo seletivo próprio para oferta de 60% das vagas nos cursos;
- SISU: 20% das vagas ofertadas, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- Aprova Paraná Universidades: 20% das vagas ofertadas, utilizando a nota da Prova Paraná Mais (PPR+);
- Unio+: processo seletivo diversificado para ocupação de vagas remanescentes, que podem ser em série inicial, devido à ausência de candidatos nos demais processos seletivos ou em séries posteriores decorrentes de cancelamentos de matrícula, desistência ou transferência acadêmica.
-
Vaga EP:a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) tenha frequentado, total ou parcialmente, qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica, mesmo que por intermédio de bolsa de estudos;
c) tenha concluído curso de graduação até a efetivação da matrícula no curso para o qual concorre.
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Vaga PP:
a) não atenda os critérios para a Vaga EP;
b) não se submeta à análise da banca ou comissão constituída para esta finalidade, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor;
c) após análise da banca ou comissão não seja considerado apto à vaga, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor.
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Vaga PCD:
a) não atenda os critérios para a Vaga EP;
b) não comprove tratar-se de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PP, a vaga é destinada para a a Vaga EP, quando disponível.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PCD, a vaga é destinada para a a Vaga EP, quando disponível.
- Na ausência de candidatos para a Vaga EP, a vaga é destinada para a ampla concorrência.
Conteúdo Programático
- Linguagens, códigos e suas tecnologias (Redação, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol/Inglês);
- Ciências humanas e suas tecnologias (Filosofia, Geografia, História e Sociologia);
- Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias (Biologia, Física, Matemática e Química)
Inscrição
- Pagamento via PIX:
- pagamento mediante utilização da chave ou QR Code disponibilizado ao término do processo de preenchimento de inscrição, utilizando o aplicativo do seu banco;
- o pagamento deve ser realizado até a data/hora estabelecida em edital.
- Pagamento com Boleto:
- pagamento mediante utilização do código de barras constante do PDF disponibilizado ao término do processo de preenchimento de inscrição;
- o boleto deve ser gerado até a data/hora estabelecida em edital;
- o pagamento deve ser realizado nas instituições credenciadas até a data estabelecida em edital.
- Pagamento integral com cartão de crédito:
- pagamento mediante preenchimento do formulário disponibilizado ao término do processo de preenchimento de inscrição;
- é possível parcelar o valor em até duas vezes.
Isenção
- Isenção pela opção escolhida;
- Isenção para egresso do sistema prisional atendido por unidade localizada nas cidades onde a Unioeste possui câmpus;
- Isenção para monitorado e atendido por unidade prisional localizada nas cidades onde a Unioeste possui câmpus;
- Isenção por ação promocional;
- Isenção por registro válido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico
- Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.
- A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.
- Não há devolução de taxa de inscrição no caso de obtenção de isenção posterior ao pagamento da taxa de inscrição.
| Motivo de indeferimento | Significado | Possível solução |
|---|---|---|
| CPF não encontrado no CadÚnico | O CPF não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. | Caso esteja inscrito/a regularmente no CadÚnico há menos de 45 dias, é necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. |
| Pessoa excluída do CadÚnico | O CPF não foi identificado na base de dados do Cadastro Único. | Caso esteja inscrito/a regularmente no CadÚnico há menos de 45 dias, é necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. |
| Divergência de dados consultados no CadÚnico | Os dados informados não correspondem àqueles registrados no CadÚnico. |
As vezes a divergência ocorre por um erro de digitação (uma letra errada no nome, por exemplo):
Existem duas possíveis soluções para essa situação:
- Corrigir os dados no CadÚnico: o responsável deve procurar o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para correção dos dados. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital.
- Alterar os dados da inscrição momentaneamente: o candidato pode alterar os dados registrados no sistema de inscrição para ficarem iguais àqueles registrados no CadÚnico. Após isso, aguardar novo processamento (até 48 horas) e, uma vez concedida a isenção, corrigir seu registro no sisteam de inscrição..
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| Pessoa com renda fora do perfil | A pessoa foi identificada na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. | O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o normativo vigente para o CadÚnico. Nesse caso, o responsável familiar deve ir até o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para regularização da situação da família. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. Permanecendo com a renda fora do perfil é necessário realizar o pagamento da taxa de insrição. |
| Cadastro desatualizado no CadÚnico | O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para regularização da situação da família. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. |
Língua Estrangeira
O Vestibular, o Sisu e o Aprova Paraná Universidades
Para o ingresso na série inicial dos cursos de graduação da Unioeste é necessária a participação em pelo menos um desses processos, logo, NÃO ESQUEÇA: é facultado ao candidato a participação nesses processos e, dessa forma, além de ter maior probabilidade de ingressar na Unioeste, o candidato pode concorrer em cursos distintos em cada um deles.
Mas aqui cabe um esclarecimento importante: não há a necessidade de participação no Enem/Sisu para aqueles que tem interesse apenas em inscrever-se no Vestibular ou Aprova, da mesma forma que não é exigida a participação no no Aprova/PPR+ para aqueles que optarem apenas pelo ingresso pelo Vestibular e Enem/Sisu. Por fim, também não é exigida a participação no Vestibular para aqueles que optarem apenas pelo ingresso pelo Enem/Sisu e Aprova.
Independente dos processos seletivos citados, a seleção é realizada de acordo com o desempenho de cada candidato e sua classificação se limita ao processo seletivo do qual participou, porém, nessa classficação não é possível a utilização da pontuação de determinado processo no outro e vice-versa.
A inscrição para cada processo deve ser realizada no site indicado, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato fazê-lo.
A critério exclusivo do candidato, é possível inscrever-se em cursos distintos em cada um desses processos seletivos, da mema forma que é possível inscrever-se no mesmo curso em todos eles. No entanto, por força de lei, só é permitida a matrícula em apenas um curso de graduação em instituição pública de ensino superior.
O site para informações sobre o Enem é https://enem.inep.gov.br.
Pontuação
Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 20 (vinte) pontos, cada questão vale 50 (cinquenta) pontos.
Ou seja, das questões das 11 matérias, o número de acertos nas questões de 9 matérias serão multiplicados por 20 e nas duas matérias específicas a multiplicação será por 50.
Para verificar quais as matérias específicas do seu curso, consulte a tabela de cursos.
A nota da redação, aplicada pela banca de correção, poderá variar de 0 a 100 e, sobre essa nota, será aplicado o peso de 9 pontos, o que poderá totalizar até 900 (novecentos) pontos.
- 15% sobre a pontuação obtida nas questões objetivas no Seriado 1, observado o peso da materia específica do curso escolhido no Seriado 3;
- 25% sobre a pontuação obtida nas questões objetivas no Seriado 2, observado o peso da materia específica do curso escolhido no Seriado 3;
- 60% sobre a pontuação obtida nas questões objetivas no Seriado 3, observado o peso da materia específica do respectivo curso escolhido;
- Soma da pontuação obtida nos cálculos no itens anterioes com a pontuação obtida na redação realizada no Seriado 3.
Provas
Discentes
Discentes – acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da Unioeste
1) O que é aproveitamento de estudos?
R: É o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo daquela, com a cursada na graduação ou pós-graduação em outra Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extraescolar, normatizado pela Resolução 100/2016 - CEPE.
2) O que é Extraordinário Aproveitamento nos Estudos aproveitamento de estudos?
R: É a possibilidade de abreviação do tempo mínimo do curso de graduação por acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e outros instrumentos específicos de avaliação, normatizado pela Resolução 316/2011 - CEPE.
3) O que são Atividades Acadêmicas Complementares?
R: É o cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas obrigatório, estabelecida no Projeto Pedagógico de cada Curso. É requerida pelo acadêmico, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo conforme previsto no calendário acadêmico, com o preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes das atividades realizadas, normatizada pela Resolução 099/2016 - CEPE.
4) O que é Colação de Grau:
R: É um ato oficial realizado em sessão solene e pública, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado e na presença de, no mínimo, dois membros do Conselho Universitário, destinada a acadêmicos que tenham concluído integralmente um curso de graduação, normatizado pela Resolução 109/20017 - CEPE.
Link para maiores informações sobre a vida acadêmica:
Servidores
Servidores
1) O que é acidente de trabalho e CAT?
R: CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho que ocorre no exercício das funções a serviço da empresa, no caso, o Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, mas depende de investigação em medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. É o documento utilizado para a formalização de um evento informando do acidente.
2) Quem preenche a CAT, e quando?
R: A CAT é preenchida pela Unidade de Recursos Humanos à qual o servidor está vinculado ou pela chefia imediata. Ela deve ser encaminhada à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica até 24 horas após a ocorrência, independentemente de concessão ou não de licença. A CAT por doença ocupacional não tem prazo para emissão, pois depende de avaliação e acompanhamento.
3) Como o ocupante de cargo em comissão deve proceder em caso de acidente de trabalho?
R: O servidor com cargo em comissão deve comunicar a chefia imediata ou a chefia da Unidade de Recursos Humanos, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 horas da ocorrência.
4) Quais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: A licença pode ser concedida quando houver necessidade de acompanhar o familiar doente na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, após avaliação médico-pericial. É necessária a comprovação de que nenhum outro familiar tem disponibilidade para realizar esse acompanhamento.
5) Servidores estatutários com licença para tratamento de pessoa da família mantêm vencimentos integrais?
R: Os servidores estatutários mantêm o vencimento integral se a licença for de até 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 24 meses. Caso ultrapasse o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente poderá ser concedida com desconto. Ele será de 50% do vencimento, quando exceder de 90 dias a 180 dias. Caso a licença seja superior a 180 dias, o servidor não terá vencimento ou remuneração.
6) Existe um limite para concessão de licença para tratamento de saúde em familiares?
R: Sim. O limite para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 360 dias.
7) Após o prazo de 360 dias, quando poderá novamente ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: Nova licença por motivo de doença em pessoa da família somente poderá ser concedida transcorridos dois anos do término da licença anterior.
8) Que documento apresentar para solicitar o benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Deve ser apresentado o atestado médico em nome do servidor, constando que é para cuidar do familiar, que deve estar identificado e citado o grau de parentesco. Também é necessário o código CID da doença diagnosticada.
9) O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Sim. O ocupante de cargo em comissão tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. No entanto, pode ter, no máximo, 15 dias de afastamento num prazo de 60 dias com vencimento. Se a licença ultrapassar os 15 dias, ele deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para obter licença médica e auxílio-doença.
10) Em que condições é concedida a licença de aposentadoria por invalidez?
R: A licença de aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho após avaliação pela Perícia Médica e homologação pela ParanaPrevidência.
11) Posso requerer a licença para trâmite de aposentadoria por invalidez?
R: Não. A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Perícia Médica e posterior avaliação médica e homologação pela ParanaPrevidência, não havendo necessidade de solicitá-la.
Link para maiores informações sobre a vida funcional:
- MANUAL DE LEGISLAÇÃO, NORMAS E ROTINAS CAPACITAÇÃO e
- Portal do Servidor Paraná
CORREGEDORIA E PROCESSOS DISCIPLINARES
Perguntas Frequentes
RESOLUÇÃO 099/2023-COU – Código de Ética e Disciplinar da Unioeste (Alterada parcialmente pela Resolução nº 086/2024-COU)
PERGUNTAS FREQUENTES
P: Quais são as legislações que regem os processos Disciplinares, no Estado do Paraná e na Unioeste, aplicados para os casos de infração disciplinar?
R: Lei Estadual 20.656/2021; Decreto Estadual 10.086/2022 (Regulamenta a Lei Federal 14.133/2021); Decreto Estadual 11.727/2022; Lei Complementar 108/2005.
P: O que caracteriza infração disciplinar?
R: Toda ação ou omissão dos integrantes da Comunidade Acadêmica da Unioeste, capaz de prejudicar a disciplina, a eficiência do trabalho e das atividades acadêmicas ou causar danos ao patrimônio moral e material da Universidade. (Art. 3º)
P: Quais são os procedimentos de investigação previstos no Código de Ética e Disciplinar da Unioeste?
R: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Processo Disciplinar Discente (PDD, Processo Administrativo de Responsabilização – PAR e Termo de Ajuste de Conduta – TAC. (Art. 36)
P: O que é e quando se aplica a SINDICÂNCIA?*
R: Sindicância é o procedimento de investigação para esclarecer determinado ato ou fato do qual a autoridade tomou conhecimento e determinou sua instauração. (Art. 37)
A Sindicância visa averiguar se o ato denunciado é irregular ou não, se há materialidade que justifique manter as investigações e se há presunção de autoria.
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas pela prática de descumprimento de cláusulas contratuais. (Art. 39)
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo Disciplinar - PAD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de membro da Comunidade Acadêmica, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação, no caso de servidor, com as atribuições do cargo de que se encontra investido.
P: O que é e quando se aplica o Processo Disciplinar Discente - PDD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade por infrações disciplinares discentes, passíveis de sanção.
P: O que é e quando se aplica o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC?
R: É o acordo celebrado entre as partes interessadas, no caso, a Unioeste com servidores (efetivos ou temporários), discentes ou Pessoa Jurídica, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, visando a resolução consensual de conflitos.
O TAC pode ser formalizado antes ou durante a Sindicância, PAD, PAR ou PDD, onde o interessado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), assume a responsabilidade e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.(Art. 46)
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*SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA OS CASOS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AMPARADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 108/2005, SEGUE O TRÂMITE SIMILAR AO PAD, POIS REQUER A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INDICIADO, CONFORME SEGUE:
TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE:
A comissão determinará as diligências indicando data e local das mesmas.
O servidor acusado deverá ser citado para acompanhar todos os trabalhos, podendo se fazer acompanhar de advogado devidamente constituído. (Art. 15 da Lei Complementar 108/2005)
A citação conterá:
Descrição sucinta dos fatos;
Dispositivos legais supostamente violados;
Diligências propostas, dia e hora de realização.
DEFESA
O servidor/defensor poderá:
requerer produção de provas;
apresentar rol de testemunhas;
ter vista ao processo;
apresentar defesa.
REVELIA
Deverá ser designado advogado dativo.
PRODUÇÃO DAS PROVAS
a comissão definirá as provas, devendo justificar o indeferimento;
o convites, intimações e notificação/intimação - deverá constar a razão e local e data;
prazo para a intimação - 24 h;
advogado poderá contraditar as testemunhas;
encerradas as diligências, abre-se prazo para apresentação de defesa.
RELATÓRIO
Síntese dos fatos:
Dos trabalhos da comissão;
Argumentos da defesa;
Sugestão da pena fundamentada, conforme Art. 17 da Lei 108/2005 e no § 4º, Art. 12 da Resolução 099/2023-COU.
