Candidatos
Conteúdo Programático
- Linguagens, códigos e suas tecnologias (Redação, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol/Inglês);
- Ciências humanas e suas tecnologias (Filosofia, Geografia, História e Sociologia);
- Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias (Biologia, Física, Matemática e Química)
Inscrição
- Pagamento antecipado com código de barras: valor com desconto, que deve ser pago nas instituições credenciadas, desde que realizem a inscrição e pagamento até a data limite definida em edital para o pagamento antecipado. Nesse caso, não será possível o pagamento com cartão de crédito.
- Pagamento integral com cartão de crédito: valor integral sem desconto, que deve ser pago, exclusivamente, seguindo os procedimentos específicos ao término do preenchimento da inscrição.
- Pagamento integral com código de barras: valor integral sem desconto, que deve ser pago nas instituições credenciadas, desde que realizem a inscrição e pagamento até a data limite definida em edital.
Isenção
Esse cadastro é realizado nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
- Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.
- A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.
Motivo de indeferimento | Significado | Possível solução |
---|---|---|
NIS inválido | O NIS é inválido. | Informar NIS correto na próxima oportunidade ou recurso |
NIS não cadastrado | O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. | Caso esteja inscrito/a no Cadastro Único há menos de 45 dias, entrar com recurso junto à instituição que executa o concurso, conforme regras do Edital. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS excluído | O NIS foi identificado na base de dados do Cadastro Único, porém com status excluído. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS com renda fora do perfil | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. | O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o Decreto 6.593/2008. |
NIS não é o da pessoa informada/ nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence à pessoa informada. Caso o NIS realmente pertença à pessoa, há divergência(s) cadastral(is) entre os dados de inscrição no concurso e os cadastrados no Cadastro Único. | Caso o NIS pertença ao candidato, verificar: se a divergência for nos dados de inscrição no concurso, informar dados idênticos aos do Cadastro Único na próxima oportunidade ou recurso; se a divergência for no Cadastro Único, o responsável familiar de sua família deverá comparecer ao local de cadastramento do Cadastro Único no seu município o mais rápido possível para atualização cadastral. Caso o NIS não pertença ao candidato: é preciso se informar sobre o número correto do NIS e informá-lo na próxima oportunidade ou recurso. |
Cadastro desatualizado | O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local de ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
Língua Estrangeira
O Sistema de Cotas na Unioeste
- 50% das vagas para ingresso pelo Vestibular, respeitado o Sistema de Cotas da Unioeste;
- 30% das vagas para ingresso pelo Enem Unioste, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respeitado o Sistema de Cotas da Unioeste;
- 20% das vagas para ingresso pelo Aprova Paraná Universidades, utilizando a nota da Prova Paraná Mais.
- Ampla Concorrência – 50% das vagas regulares do curso, ofertadas para ingresso pelo Vestibular e pelo Enem Unioeste.
- Escola Pública – 50% das vagas para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e não tenha curso de graduação concluído, assim distribuídos:
- Vaga EP (Escola Pública - Geral) – 20% das vagas para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e não tenha curso de graduação concluído, ofertadas apenas no Vestibular.
- Vaga PP (Pretos ou Pardos) – 10% das vagas para candidato que cumprir o requisito da Vaga EP e se autodeclarar preto ou pardo, ofertadas no Vestibular e Sisu;
- Vaga PPR (Prova Paraná) – 20% das vagas para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e que não tenha curso de graduação concluído, ofertadas para aqueles que participaram do Aprova Paraná Universidades.
- Vaga PCD (Pessoa com Deficiência) – 5% das vagas do curso (adicionais e exclusivas) para candidato que comprovar que se trata de pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
-
Vaga EP:a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) tenha frequentado, total ou parcialmente, qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica, mesmo que por intermédio de bolsa de estudos;
c) tenha concluído curso de graduação até a efetivação da matrícula no curso para o qual concorre.
-
Vaga PP:
a) todas as condições elencadas para a Vaga EP;
b) não se submeta à análise da banca ou comissão constituída para esta finalidade, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor;
c) após análise da banca ou comissão não seja considerado apto à vaga, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor.
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Vaga PCD:
a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) não comprove tratar-se de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor.
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Vaga PPR:
a) todas as condições elencadas para a Vaga EP;
b) não tenha participado do Aprova Paraná Universidades.
- A Vaga PCD é exclusiva para a pessoa com deficiência e em caso de não preenchimento de parte ou totalidade das vagas disponíveis, não há disponibilização da vaga.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PPR, a vaga é destinada para a Vaga EP do Vestibular.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PP, a vaga é destinada para a a Vaga EP, quando disponível.
- Na ausência de candidatos para a Vaga EP, a vaga é destinada para a ampla concorrência.
- 08 candidatos ingressam pelo Aprova Paraná Universidades;
- 10 candidatos ingressam pelo Enem Unioeste pela Ampla Concorrência;
- 02 candidatos ingressam pelo Enem Unioeste pela a Vaga PP;
- 01 candidato ingressa pelo Enem Unioeste pela Vaga PCD (vaga exclusiva, para além das vagas regulares)
- 10 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Ampla Concorrência;
- 08 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Vaga EP;
- 02 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Vaga PP;
- 01 candidato ingressa pelo Vestibular pela Vaga PCD (vaga exclusiva, para além das vagas regulares).
- 20 candidatos ingressam pela Ampla Concorrência;
- 22 candidatos ingressam pelas cotas (2 vagas exclusivas para PCD, excedendo às vagas regulares).
- 08 candidatos ingressam pelo Aprova Paraná Universidades;
- 21 candidatos ingressam pelo Vestibular (1 vaga exclusiva para PCD, excedendo às vagas regulares);
- 13 candidatos ingressam pelo Enem Unioeste (1 vaga exclusiva para PCD, excedendo às vagas regulares).
O Vestibular e o Enem Unioeste
Para o ingresso na série inicial dos cursos de graduação da Unioeste é necessária a participação em pelo menos um desses processos, logo, NÃO ESQUEÇA: é facultado ao candidato a participação nos dois processos e, dessa forma, além de ter maior probabilidade de ingressar na Unioeste, o candidato pode concorrer em cursos distintos em cada seleção.
No entanto, não há a necessidade de participação do Enem ou do Enem Unioeste para aqueles que tem interesse apenas em inscrever-se no Vestibular, da mesma forma que não é exigida a participação no Vestibular para aqueles que optarem apenas pelo ingresso pelo Enem Unioeste.
O Vestibular não utiliza a nota do Enem em seus processamentos de notas e resultados. O preenchimento do número do Enem no formulário do Vestibular é facultativo e tem caráter meramente estatístico. O não preenchimento do Enem não gera qualquer tipo de prejuízo ao candidato no Vestibular.
A inscrição para o Vestibular ou Enem Unioeste deve ser realizada no site indicado para cada um desses processos seletivos, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato fazê-lo.
A critério exclusivo do candidato, é possível inscrever-se em um curso pelo Enem Unioeste e em outro curso pelo Vestibular. No entanto, por força de lei, só é permitida a matrícula em apenas um curso de graduação em instituição pública de ensino superior.
O site para informações sobre o Enem é www.enem.inep.gov.br
Pontuação
Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 20 (vinte) pontos, cada questão vale 50 (cinquenta) pontos.
Ou seja, das questões das 11 matérias, o número de acerto nas questões de 9 matérias serão multiplicados por 20 e nas duas matérias específicas a multiplicação será por 50.
Para verificar quais as matérias específicas do seu curso, consulte a tabela de cursos.
A nota da redação, aplicada pela banca de correção, poderá variar de 0 a 60 e, sobre essa nota, será aplicado o peso de 15 pontos, o que poderá totalizar até 900 (novecentos) pontos.
Provas
Discentes
Discentes – acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da Unioeste
1) O que é aproveitamento de estudos?
R: É o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo daquela, com a cursada na graduação ou pós-graduação em outra Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extraescolar, normatizado pela Resolução 100/2016 - CEPE.
2) O que é Extraordinário Aproveitamento nos Estudos aproveitamento de estudos?
R: É a possibilidade de abreviação do tempo mínimo do curso de graduação por acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e outros instrumentos específicos de avaliação, normatizado pela Resolução 316/2011 - CEPE.
3) O que são Atividades Acadêmicas Complementares?
R: É o cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas obrigatório, estabelecida no Projeto Pedagógico de cada Curso. É requerida pelo acadêmico, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo conforme previsto no calendário acadêmico, com o preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes das atividades realizadas, normatizada pela Resolução 099/2016 - CEPE.
4) O que é Colação de Grau:
R: É um ato oficial realizado em sessão solene e pública, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado e na presença de, no mínimo, dois membros do Conselho Universitário, destinada a acadêmicos que tenham concluído integralmente um curso de graduação, normatizado pela Resolução 109/20017 - CEPE.
Link para maiores informações sobre a vida acadêmica:
Servidores
Servidores
1) O que é acidente de trabalho e CAT?
R: CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho que ocorre no exercício das funções a serviço da empresa, no caso, o Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, mas depende de investigação em medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. É o documento utilizado para a formalização de um evento informando do acidente.
2) Quem preenche a CAT, e quando?
R: A CAT é preenchida pela Unidade de Recursos Humanos à qual o servidor está vinculado ou pela chefia imediata. Ela deve ser encaminhada à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica até 24 horas após a ocorrência, independentemente de concessão ou não de licença. A CAT por doença ocupacional não tem prazo para emissão, pois depende de avaliação e acompanhamento.
3) Como o ocupante de cargo em comissão deve proceder em caso de acidente de trabalho?
R: O servidor com cargo em comissão deve comunicar a chefia imediata ou a chefia da Unidade de Recursos Humanos, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 horas da ocorrência.
4) Quais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: A licença pode ser concedida quando houver necessidade de acompanhar o familiar doente na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, após avaliação médico-pericial. É necessária a comprovação de que nenhum outro familiar tem disponibilidade para realizar esse acompanhamento.
5) Servidores estatutários com licença para tratamento de pessoa da família mantêm vencimentos integrais?
R: Os servidores estatutários mantêm o vencimento integral se a licença for de até 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 24 meses. Caso ultrapasse o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente poderá ser concedida com desconto. Ele será de 50% do vencimento, quando exceder de 90 dias a 180 dias. Caso a licença seja superior a 180 dias, o servidor não terá vencimento ou remuneração.
6) Existe um limite para concessão de licença para tratamento de saúde em familiares?
R: Sim. O limite para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 360 dias.
7) Após o prazo de 360 dias, quando poderá novamente ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: Nova licença por motivo de doença em pessoa da família somente poderá ser concedida transcorridos dois anos do término da licença anterior.
8) Que documento apresentar para solicitar o benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Deve ser apresentado o atestado médico em nome do servidor, constando que é para cuidar do familiar, que deve estar identificado e citado o grau de parentesco. Também é necessário o código CID da doença diagnosticada.
9) O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Sim. O ocupante de cargo em comissão tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. No entanto, pode ter, no máximo, 15 dias de afastamento num prazo de 60 dias com vencimento. Se a licença ultrapassar os 15 dias, ele deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para obter licença médica e auxílio-doença.
10) Em que condições é concedida a licença de aposentadoria por invalidez?
R: A licença de aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho após avaliação pela Perícia Médica e homologação pela ParanaPrevidência.
11) Posso requerer a licença para trâmite de aposentadoria por invalidez?
R: Não. A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Perícia Médica e posterior avaliação médica e homologação pela ParanaPrevidência, não havendo necessidade de solicitá-la.
Link para maiores informações sobre a vida funcional:
- MANUAL DE LEGISLAÇÃO, NORMAS E ROTINAS CAPACITAÇÃO e
- Portal do Servidor Paraná
CORREGEDORIA E PROCESSOS DISCIPLINARES
Perguntas Frequentes
RESOLUÇÃO 099/2023-COU – Código de Ética e Disciplinar da Unioeste (Alterada parcialmente pela Resolução nº 086/2024-COU)
PERGUNTAS FREQUENTES
P: Quais são as legislações que regem os processos Disciplinares, no Estado do Paraná e na Unioeste, aplicados para os casos de infração disciplinar?
R: Lei Estadual 20.656/2021; Decreto Estadual 10.086/2022 (Regulamenta a Lei Federal 14.133/2021); Decreto Estadual 11.727/2022; Lei Complementar 108/2005.
P: O que caracteriza infração disciplinar?
R: Toda ação ou omissão dos integrantes da Comunidade Acadêmica da Unioeste, capaz de prejudicar a disciplina, a eficiência do trabalho e das atividades acadêmicas ou causar danos ao patrimônio moral e material da Universidade. (Art. 3º)
P: Quais são os procedimentos de investigação previstos no Código de Ética e Disciplinar da Unioeste?
R: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Processo Disciplinar Discente (PDD, Processo Administrativo de Responsabilização – PAR e Termo de Ajuste de Conduta – TAC. (Art. 36)
P: O que é e quando se aplica a SINDICÂNCIA?*
R: Sindicância é o procedimento de investigação para esclarecer determinado ato ou fato do qual a autoridade tomou conhecimento e determinou sua instauração. (Art. 37)
A Sindicância visa averiguar se o ato denunciado é irregular ou não, se há materialidade que justifique manter as investigações e se há presunção de autoria.
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas pela prática de descumprimento de cláusulas contratuais. (Art. 39)
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo Disciplinar - PAD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de membro da Comunidade Acadêmica, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação, no caso de servidor, com as atribuições do cargo de que se encontra investido.
P: O que é e quando se aplica o Processo Disciplinar Discente - PDD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade por infrações disciplinares discentes, passíveis de sanção.
P: O que é e quando se aplica o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC?
R: É o acordo celebrado entre as partes interessadas, no caso, a Unioeste com servidores (efetivos ou temporários), discentes ou Pessoa Jurídica, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, visando a resolução consensual de conflitos.
O TAC pode ser formalizado antes ou durante a Sindicância, PAD, PAR ou PDD, onde o interessado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), assume a responsabilidade e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.(Art. 46)
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*SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA OS CASOS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AMPARADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 108/2005, SEGUE O TRÂMITE SIMILAR AO PAD, POIS REQUER A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INDICIADO, CONFORME SEGUE:
TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE:
A comissão determinará as diligências indicando data e local das mesmas.
O servidor acusado deverá ser citado para acompanhar todos os trabalhos, podendo se fazer acompanhar de advogado devidamente constituído. (Art. 15 da Lei Complementar 108/2005)
A citação conterá:
Descrição sucinta dos fatos;
Dispositivos legais supostamente violados;
Diligências propostas, dia e hora de realização.
DEFESA
O servidor/defensor poderá:
requerer produção de provas;
apresentar rol de testemunhas;
ter vista ao processo;
apresentar defesa.
REVELIA
Deverá ser designado advogado dativo.
PRODUÇÃO DAS PROVAS
a comissão definirá as provas, devendo justificar o indeferimento;
o convites, intimações e notificação/intimação - deverá constar a razão e local e data;
prazo para a intimação - 24 h;
advogado poderá contraditar as testemunhas;
encerradas as diligências, abre-se prazo para apresentação de defesa.
RELATÓRIO
Síntese dos fatos:
Dos trabalhos da comissão;
Argumentos da defesa;
Sugestão da pena fundamentada, conforme Art. 17 da Lei 108/2005 e no § 4º, Art. 12 da Resolução 099/2023-COU.