Candidatos
Conteúdo Programático
- Linguagens, códigos e suas tecnologias (Redação, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol/Inglês);
- Ciências humanas e suas tecnologias (Filosofia, Geografia, História e Sociologia);
- Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias (Biologia, Física, Matemática e Química)
Inscrição
- Pagamento antecipado com código de barras: valor com desconto, que deve ser pago nas instituições credenciadas, desde que realizem a inscrição e pagamento até a data limite definida em edital para o pagamento antecipado. Nesse caso, não será possível o pagamento com cartão de crédito.
- Pagamento integral com cartão de crédito: valor integral sem desconto, que deve ser pago, exclusivamente, seguindo os procedimentos específicos ao término do preenchimento da inscrição.
- Pagamento integral com código de barras: valor integral sem desconto, que deve ser pago nas instituições credenciadas, desde que realizem a inscrição e pagamento até a data limite definida em edital.
Isenção
O cadastro é feito nas secretarias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pode ser incluídas no Cadastro Único as famílias com:
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo; ou
- Renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Motivo de indeferimento | Significado | Possível solução |
---|---|---|
NIS inválido | O NIS é inválido. | Informar NIS correto na próxima oportunidade ou recurso |
NIS não cadastrado | O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. | Caso esteja inscrito/a no Cadastro Único há menos de 45 dias, entrar com recurso junto à instituição que executa o concurso, conforme regras do Edital. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS excluído | O NIS foi identificado na base de dados do Cadastro Único, porém com status excluído. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS com renda fora do perfil | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. | O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o Decreto 6.593/2008. |
NIS não é o da pessoa informada/ nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence à pessoa informada. Caso o NIS realmente pertença à pessoa, há divergência(s) cadastral(is) entre os dados de inscrição no concurso e os cadastrados no Cadastro Único. | Caso o NIS pertença ao candidato, verificar: se a divergência for nos dados de inscrição no concurso, informar dados idênticos aos do Cadastro Único na próxima oportunidade ou recurso; se a divergência for no Cadastro Único, o responsável familiar de sua família deverá comparecer ao local de cadastramento do Cadastro Único no seu município o mais rápido possível para atualização cadastral. Caso o NIS não pertença ao candidato: é preciso se informar sobre o número correto do NIS e informá-lo na próxima oportunidade ou recurso. |
Cadastro desatualizado | O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local de ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
Língua Estrangeira
O Sistema de Cotas na Unioeste
- 50% das vagas para ingresso pelo Vestibular, respeitado o Sistema de Cotas da Unioeste;
- 30% das vagas para ingresso utilizando o Sistema de Seleção Unificada do Governo Federal – Sisu, respeitado o Sistema de Cotas da Unioeste;
- 20% das vagas para ingresso utilizando o Sistema de Avaliação do Estado do Paraná (Prova Paraná) – PPR.
- Amplca Concorrência – 50% das vagas regulares do curso, ofertadas para ingresso pelo Vestibular e pelo Sisu.
- Escola Pública – 50% das vagas para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e não tenha curso de graduação concluído, assim distribuídos:
- Vaga EP (Escola Pública - Geral) – 20% das vagas para candidato que frequentou e concluiu todas as séries do Ensino Médio em escola da rede pública brasileira e não tenha curso de graduação concluído, ofertadas apenas no Vestibular.
- Vaga PP (Pretos ou Pardos) – 10% das vagas para candidato que cumprir o requisito da Vaga EP e se autodeclarar preto ou pardo, ofertadas no Vestibular e Sisu;
- Vaga PPR (Prova Paraná) – 20% das vagas para candidato da rede pública paranaense e que não tenha curso de graduação concluído, ofertadas para aqueles que participaram do processo do Sistema de Avaliação do Estado do Paraná (Prova Paraná).
- Vaga PCD (Pessoa com Deficiência) – 5% das vagas para candidato que comprovar que se trata de pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
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Vaga EP:a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) tenha frequentado, total ou parcialmente, qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica, mesmo que por intermédio de bolsa de estudos;
c) tenha concluído curso de graduação até a efetivação da matrícula no curso para o qual concorre.
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Vaga PP:
a) todas as condições elencadas para a Vaga EP;
b) não se submeta à análise da banca ou comissão constituída para esta finalidade, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor;
c) após análise da banca ou comissão não seja considerado apto à vaga, nos termos do Regulamento e da legislação em vigor.
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Vaga PCD:
a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) não comprove tratar-se de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor.
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Vaga PPR:
a) não tenha registrado a intenção de concorrer à esta vaga no ato da inscrição;
b) não seja aluno da rede pública paranaense;
c) tenha concluído curso de graduação até a efetivação da matrícula no curso para o qual concorre.
- A Vaga PCD é exclusiva para a pessoa com deficiência e em caso de não preenchimento de parte ou totalidade das vagas disponíveis, não há disponibilização da vaga.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PPR, a vaga é destinada para a Vaga EP do Vestibular.
- Na ausência de candidatos para a Vaga PP, a vaga é destinada para a a Vaga EP.
- Na ausência de candidatos para a Vaga EP, a vaga é destinada para a ampla concorrência.
- 10 candidatos ingressam pelo Sisu pela Ampla Concorrência;
- 02 candidatos ingressam pelo Sisu pela a Vaga PP;
- 10 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Ampla Concorrência;
- 08 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Vaga EP;
- 02 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Vaga PP;
- 02 candidatos ingressam pelo Vestibular pela Vaga PCD;
- 08 candidatos ingressam pelo Vaga PPR em processo classificatório próprio.
- 20 candidatos ingressam pela Ampla Concorrência;
- 22 candidatos ingressam pelas cotas.
- 22 candidatos ingressam pelo Vestibular;
- 12 candidatos ingressam pelo Sisu;
- 08 candidatos ingressam pela PPR.
O Vestibular e o Sisu
Para o ingresso na série inicial dos cursos de graduação da Unioeste é necessária a participação em pelo menos um desses processos, logo, NÃO ESQUEÇA: é facultado ao candidato a participação nos dois processos e, dessa forma, além de ter maior probabilidade de ingressar na Unioeste, o candidato pode concorrer em cursos distintos em cada seleção.
No entanto, não há a necessidade de participação do Enem ou do Sisu para aqueles que tem interesse apenas em inscrever-se no Vestibular, da mesma forma que não é exigida a participação no Vestibular daqueles que optarem apenas pelo ingresso pelo Sisu .
O Vestibular não utiliza a nota do Enem em seus processamentos de notas e resultados. O preenchimento do número do Enem no formulário do Vestibular é facultativo e tem caráter meramente estatístico. O não preenchimento do Enem não gera qualquer tipo de prejuízo ao candidato no Vestibular.
A inscrição para o Vestibular ou Sisu deve ser realizada no site indicado para cada um desses processos seletivos, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato fazê-lo.
A critério exclusivo do candidato, é possível inscrever-se num curso pelo Sisu e em outro curso pelo Vestibular, no entanto, por força de lei, só é permitida a matrícula em apenas um curso de graduação em instituição pública de ensino superior.
Desde 2018, a Unioeste tem mantido sua participação no Sisu, utilizando a mesma distribuição de vagas das últimas edições, ou seja: 50% das vagas nas séries iniciais dos cursos presenciais de graduação da Unioeste foram disponibilizadas para ingresso pelo Sisu e 50% pelo Vestibular.
O site do Sisu nacional é sisu.mec.gov.br.
Pontuação
Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 14 (quatorze) pontos, cada questão vale 36 (trinta e seis) pontos.
Ou seja, das questões das 11 matérias, o número de acerto nas questões de 9 matérias serão multiplicados por 14 e nas duas matérias específicas a multiplicação será por 36.
Para verificar quais as matérias específicas do seu curso, consulte a tabela de cursos.
A nota da redação, aplicada pela banca de correção, poderá variar de 0 a 60 e, sobre essa nota, será aplicado o peso de 6,9 pontos, o que poderá totalizar até 414 (quatrocentos e quatorze) pontos.
Provas
Discentes
Discentes – acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da Unioeste
1) O que é aproveitamento de estudos?
R: É o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo daquela, com a cursada na graduação ou pós-graduação em outra Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extraescolar, normatizado pela Resolução 100/2016 - CEPE.
2) O que é Extraordinário Aproveitamento nos Estudos aproveitamento de estudos?
R: É a possibilidade de abreviação do tempo mínimo do curso de graduação por acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e outros instrumentos específicos de avaliação, normatizado pela Resolução 316/2011 - CEPE.
3) O que são Atividades Acadêmicas Complementares?
R: É o cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas obrigatório, estabelecida no Projeto Pedagógico de cada Curso. É requerida pelo acadêmico, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo conforme previsto no calendário acadêmico, com o preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes das atividades realizadas, normatizada pela Resolução 099/2016 - CEPE.
4) O que é Colação de Grau:
R: É um ato oficial realizado em sessão solene e pública, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado e na presença de, no mínimo, dois membros do Conselho Universitário, destinada a acadêmicos que tenham concluído integralmente um curso de graduação, normatizado pela Resolução 109/20017 - CEPE.
Link para maiores informações sobre a vida acadêmica:
Servidores
Servidores
1) O que é acidente de trabalho e CAT?
R: CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho que ocorre no exercício das funções a serviço da empresa, no caso, o Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, mas depende de investigação em medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. É o documento utilizado para a formalização de um evento informando do acidente.
2) Quem preenche a CAT, e quando?
R: A CAT é preenchida pela Unidade de Recursos Humanos à qual o servidor está vinculado ou pela chefia imediata. Ela deve ser encaminhada à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica até 24 horas após a ocorrência, independentemente de concessão ou não de licença. A CAT por doença ocupacional não tem prazo para emissão, pois depende de avaliação e acompanhamento.
3) Como o ocupante de cargo em comissão deve proceder em caso de acidente de trabalho?
R: O servidor com cargo em comissão deve comunicar a chefia imediata ou a chefia da Unidade de Recursos Humanos, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 horas da ocorrência.
4) Quais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: A licença pode ser concedida quando houver necessidade de acompanhar o familiar doente na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, após avaliação médico-pericial. É necessária a comprovação de que nenhum outro familiar tem disponibilidade para realizar esse acompanhamento.
5) Servidores estatutários com licença para tratamento de pessoa da família mantêm vencimentos integrais?
R: Os servidores estatutários mantêm o vencimento integral se a licença for de até 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 24 meses. Caso ultrapasse o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente poderá ser concedida com desconto. Ele será de 50% do vencimento, quando exceder de 90 dias a 180 dias. Caso a licença seja superior a 180 dias, o servidor não terá vencimento ou remuneração.
6) Existe um limite para concessão de licença para tratamento de saúde em familiares?
R: Sim. O limite para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 360 dias.
7) Após o prazo de 360 dias, quando poderá novamente ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: Nova licença por motivo de doença em pessoa da família somente poderá ser concedida transcorridos dois anos do término da licença anterior.
8) Que documento apresentar para solicitar o benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Deve ser apresentado o atestado médico em nome do servidor, constando que é para cuidar do familiar, que deve estar identificado e citado o grau de parentesco. Também é necessário o código CID da doença diagnosticada.
9) O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Sim. O ocupante de cargo em comissão tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. No entanto, pode ter, no máximo, 15 dias de afastamento num prazo de 60 dias com vencimento. Se a licença ultrapassar os 15 dias, ele deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para obter licença médica e auxílio-doença.
10) Em que condições é concedida a licença de aposentadoria por invalidez?
R: A licença de aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho após avaliação pela Perícia Médica e homologação pela ParanaPrevidência.
11) Posso requerer a licença para trâmite de aposentadoria por invalidez?
R: Não. A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Perícia Médica e posterior avaliação médica e homologação pela ParanaPrevidência, não havendo necessidade de solicitá-la.
Link para maiores informações sobre a vida funcional:
- MANUAL DE LEGISLAÇÃO, NORMAS E ROTINAS CAPACITAÇÃO e
- Portal do Servidor Paraná