A isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular Unioeste pode ocorrer nas seguintes situações:
- Isenção pela opção escolhida;
- Isenção para egresso do sistema prisional atendido por unidade localizada nas cidades onde a Unioeste possui câmpus;
- Isenção para monitorado e atendido por unidade prisional localizada nas cidades onde a Unioeste possui câmpus;
- Isenção por ação promocional;
- Isenção por registro válido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico
ISENÇÃO POR OPÇÃO ESCOLHIDA
Nesta modalidade estão os cursos que se enquadram em regulamentação definida nos Conselhos Superiores da Unioeste e os candidatos inscritos para esses cursos ficam automaticamente isentos da taxa de inscrição.
A relação dos cursos consta do Edital de Abertura das Inscrições.
ISENÇÃO PARA EGRESSO E MONITORADO DO SISTEMA PRISIONAL
Para participar nessa modalidade, o interessado deve realizar sua inscrição regularmente no sistema ou fazê-lo com o apoio da unidade do sistema prisional à qual está vinculado
A isenção é concedida apenas por soliciação realizada pela unidade do sistema prisional, restrita àquelas em a Unioeste possui câmpus.
ISENÇÃO PROMOCIONAL
A critério da Unioeste, ações promocionais podem ser realizadas e, nessas ações pode ocorrer a disponibilização de isenção da taxa de inscrição.
Para validar a isenção, o candidato deve seguir orientações definidas no Edital de Abertura das Inscrições, sob pena de cancelamento da isenção, sendo obrigatório o respectivo pagamento para participação no Vestibular.
Não há devolução de taxa de inscrição no caso de obtenção de isenção posterior ao pagamento da taxa de inscrição.
ISENÇÃO POR CADÚNICO
A solicitação de isenção por CadÚnico é um processo simples e pode ser realizado dentro do prazo definido em Edital.
Para solicitá-la, basta clicar em "Solicitar isenção da taxa de inscrição", durante o processo de preenchimento da inscrição, na última tela de preenchimento de dados (Confirmação dos Dados do Processo Seletivo e Participante). A isenção será concedida para candidatos que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Conforme informação disponível em sua página institucional, o Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado
. Para mais informações sobre o CadÚnico, clique aqui.
Esse cadastro é realizado nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Podem ser incluídas no Cadastro Único as famílias com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo.
Importante:
- Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.
- A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.
- Não há devolução de taxa de inscrição no caso de obtenção de isenção posterior ao pagamento da taxa de inscrição.
O resultado é atualizado no sistema de inscrição no campo de situação da inscrição.
O sistema pode levar até 48 horas para atualizar a inscrição.
Após o processamento a situação é atualizada para "Inscrição Isenta" ou "Isenção Negada".
Para consultar se a isenção foi concedida, acesse o sistema, identifique sua inscrição e clique em AÇÃO e depois em VER DETALHES.
No caso isenção negada, o sistema informa o motivo de indeferimento, conforme tabela abaixo. Nela constam o sigficado do indeferimetno e possível solução para tentar reverter o indeferimento para tentar obter a concessão da isenção.
Verificado o motivo da não concessão da isenção, providencie a correção necessária e, depois disso, aguarde novamente pelo próximo processamento, o que pode levar até 48 horas.
Caso a situação permaneça e não consiga identificar razão aparente para a negação da isenção, acesse o Edital e verifique os procedimentos para interposição de recurso.
Se após a interposição de recurso a isenção permanecer negada, será necessário realizar o pagamento da taxa. Para isso, acesse o sistema, identifique sua inscrição, clique em AÇÃO e depois em PAGAMENTO para escolher uma forma de pagamento.
TABELA DE MOTIVOS PARA NÃO CONCESSÃO DA ISENÇÃO
| Motivo de indeferimento | Significado | Possível solução |
| CPF não encontrado no CadÚnico |
O CPF não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. |
Caso esteja inscrito/a regularmente no CadÚnico há menos de 45 dias, é necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. |
| Pessoa excluída do CadÚnico |
O CPF não foi identificado na base de dados do Cadastro Único. |
Caso esteja inscrito/a regularmente no CadÚnico há menos de 45 dias, é necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. |
| Divergência de dados consultados no CadÚnico |
Os dados informados não correspondem àqueles registrados no CadÚnico. |
As vezes a divergência ocorre por um erro de digitação (uma letra errada no nome, por exemplo):
Existem duas possíveis soluções para essa situação:
- Corrigir os dados no CadÚnico: o responsável deve procurar o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para correção dos dados. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital.
- Alterar os dados da inscrição momentaneamente: o candidato pode alterar os dados registrados no sistema de inscrição para ficarem iguais àqueles registrados no CadÚnico. Após isso, aguardar novo processamento (até 48 horas) e, uma vez concedida a isenção, corrigir seu registro no sisteam de inscrição..
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| Pessoa com renda fora do perfil |
A pessoa foi identificada na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. |
O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o normativo vigente para o CadÚnico. Nesse caso, o responsável familiar deve ir até o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para regularização da situação da família. O CadÚnico pode levar até 45 dias para atualização de sua base. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. Permanecendo com a renda fora do perfil é necessário realizar o pagamento da taxa de insrição. |
| Cadastro desatualizado no CadÚnico |
O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. |
Recomenda-se que o responsável familiar vá ao órgão responsável pelo CadÚnico em seu município para regularização da situação da família. Após a atualização, como o CadÚnico pode levar até 45 dias para atualizar, é possível que seja necessário realizar a interposição de recurso, conforme Edital. |