Perguntas Frequentes
RESOLUÇÃO 099/2023-COU – Código de Ética e Disciplinar da Unioeste (Alterada parcialmente pela Resolução nº 086/2024-COU)
PERGUNTAS FREQUENTES
P: Quais são as legislações que regem os processos Disciplinares, no Estado do Paraná e na Unioeste, aplicados para os casos de infração disciplinar?
R: Lei Estadual 20.656/2021; Decreto Estadual 10.086/2022 (Regulamenta a Lei Federal 14.133/2021); Decreto Estadual 11.727/2022; Lei Complementar 108/2005.
P: O que caracteriza infração disciplinar?
R: Toda ação ou omissão dos integrantes da Comunidade Acadêmica da Unioeste, capaz de prejudicar a disciplina, a eficiência do trabalho e das atividades acadêmicas ou causar danos ao patrimônio moral e material da Universidade. (Art. 3º)
P: Quais são os procedimentos de investigação previstos no Código de Ética e Disciplinar da Unioeste?
R: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Processo Disciplinar Discente (PDD, Processo Administrativo de Responsabilização – PAR e Termo de Ajuste de Conduta – TAC. (Art. 36)
P: O que é e quando se aplica a SINDICÂNCIA?*
R: Sindicância é o procedimento de investigação para esclarecer determinado ato ou fato do qual a autoridade tomou conhecimento e determinou sua instauração. (Art. 37)
A Sindicância visa averiguar se o ato denunciado é irregular ou não, se há materialidade que justifique manter as investigações e se há presunção de autoria.
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas pela prática de descumprimento de cláusulas contratuais. (Art. 39)
P: O que é e quando se aplica o Processo Administrativo Disciplinar - PAD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de membro da Comunidade Acadêmica, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação, no caso de servidor, com as atribuições do cargo de que se encontra investido.
P: O que é e quando se aplica o Processo Disciplinar Discente - PDD?
R: É o instrumento destinado a apurar responsabilidade por infrações disciplinares discentes, passíveis de sanção.
P: O que é e quando se aplica o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC?
R: É o acordo celebrado entre as partes interessadas, no caso, a Unioeste com servidores (efetivos ou temporários), discentes ou Pessoa Jurídica, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, visando a resolução consensual de conflitos.
O TAC pode ser formalizado antes ou durante a Sindicância, PAD, PAR ou PDD, onde o interessado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), assume a responsabilidade e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.(Art. 46)
**************************************************************************************************************
*SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA OS CASOS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AMPARADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 108/2005, SEGUE O TRÂMITE SIMILAR AO PAD, POIS REQUER A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INDICIADO, CONFORME SEGUE:
TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE:
A comissão determinará as diligências indicando data e local das mesmas.
O servidor acusado deverá ser citado para acompanhar todos os trabalhos, podendo se fazer acompanhar de advogado devidamente constituído. (Art. 15 da Lei Complementar 108/2005)
A citação conterá:
Descrição sucinta dos fatos;
Dispositivos legais supostamente violados;
Diligências propostas, dia e hora de realização.
DEFESA
O servidor/defensor poderá:
requerer produção de provas;
apresentar rol de testemunhas;
ter vista ao processo;
apresentar defesa.
REVELIA
Deverá ser designado advogado dativo.
PRODUÇÃO DAS PROVAS
a comissão definirá as provas, devendo justificar o indeferimento;
o convites, intimações e notificação/intimação - deverá constar a razão e local e data;
prazo para a intimação - 24 h;
advogado poderá contraditar as testemunhas;
encerradas as diligências, abre-se prazo para apresentação de defesa.
RELATÓRIO
Síntese dos fatos:
Dos trabalhos da comissão;
Argumentos da defesa;
Sugestão da pena fundamentada, conforme Art. 17 da Lei 108/2005 e no § 4º, Art. 12 da Resolução 099/2023-COU.