Rol de Informações Sigilosas de 2023

ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS - 2023
Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2023.
Número do Item Tipo do Documento Assunto Categoria Fundamentação Legal Grau de Classificação do Sigilo Autoridade Classificadora Data de Produção Data de Classificação Prazo de Classificação
1 Dados Pessoais Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro 100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015
2 Dados pessoais/ cadastrais de candidatos Informações pessoais de candidatos de concurso. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro 100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016
3 Tecnologia da informação Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF. Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do elaboração 100 anos
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76.
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011.
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014.
4 Tecnologia da informação Código fonte das aplicações. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do elaboração Ciclo de vida do software.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
5 Tecnologia da informação Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do elaboração Ciclo de vida do serviço.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
6 Tecnologia da informação Mensagens de e-mail, chat. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do registro 100 anos
7 Tecnologia da informação Endereços de e-mail e lista de endereços de email. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro 100 anos
8 Tecnologia da informação Identidades, senhas e acessos. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro 100 anos
9 Processos administrativos ou judiciais Informações e documentos recebidos pela área jurídica para utilização em processos administrativos ou judiciais, desde que esses sejam declarados confidenciais pela administração ou segredo de justiça pelo Poder Judiciário Sigilo Pessoal Art. 5º, incisos X e XII, e 207 da Constituição Federal Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro Permanente
10 Investigações, denúncias averiguações e auditorias especiais Informações provenientes de investigações, denúncias, averiguação e auditorias especiais Sigilo Pessoal Artigo 5º, inciso X, XII e artigo 207º da CF; Lei 12527 de 2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro Permanente
Lei 12527 de 2011; Decreto Estadual 10285 de 2014.
11 Prontuários dos pacientes Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro Permanente
12 Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro Permanente
13 Estado de saúde dos pacientes Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro Permanente
Publicada em 01 de junho de 2023.
Elaborado pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria nº 1673/2023-GRE - Publicação no DIOE).
Portaria nº 1741/2023-GRE - Publica o Rol de informações sigilosoas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste (Publicação no DIOE)
OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.