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Portador de diploma

Observamos uma inconsistência na documentação solicitada, quando relacionada ao candidato Portador de Diploma.
A alínea "d", do Inciso I, do Art. 22 requer a comprovação de vínculo acadêmico, o que não é possível quando trata-se de portador de diploma.
Diante disso, informamos que o candidato portador de diploma, no que tange à documentação elencada nos Incisos I e II, incluindo suas alíneas, fica dispensado da comprovação de vínculo acadêmico, da referida alínea e, em seu lugar, deve apresentar diploma de graduação, como já indicado no § 4º do Art. 22.
 

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