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Regulamento

 
 
O que foi mantido:
  • o aproveitamento da nota de redação obtida em uma das cinco últimas edições do Vestibular ou Enem;
  • quando se tratar de uso do Provare como manifestação de interesse, a manutenção da prioridade para o candidato que escolher a mesma opção selecionada no processo seletivo de origem (Vestibular/Sisu);
  • análise documental.
O que mudou?
  • a possibilidade de envio de redação produzida para aqueles que não tenham participado dos processos seletivos indicados em edital (Vestibular/Sisu);
  • correção das redações produzidas pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste (BPR);
  • não correção de redação produzida daquele que participou nos processos indicados em Edital, desde que tenha obtido nota superior a zero na redação;
  • não correção da redação produzida quando o número de inscritos com prioridade à vaga for superior ao número de vagas ofertadas;
  • a classificação obedecerá a seguinte prioridade:
    1. candidatos com prioridade na vaga (quando houver);
    2. candidato com nota de redação maior que zero no Vestibular/Enem;
    3. candidato que enviou a redação produzida.
 

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