Atenção comunidade acadêmica: votar é um direito, não compactue com fraudes
As eleições da Unioeste para escolha de reitor, vice-reitor, direção de campus, direção de centro e direção do Hospital Universitário acontece neste dia 05 de outubro (quinta-feira) das 07:00 às 22:00 e neste ano o processo será totalmente on-line conforme já divulgado massivamente pelos canais de comunicação da Universidade (site/redes sociais e emails institucionais).
Por isso é muito importante lembrar que o sistema de votação online (https://vota.unioeste.br) utiliza como cédula um e-mail em formato de texto, submetido na conta individual institucional do eleitor, composto por link da urna, id e senha, próprios do sistema de votação. Esta cédula é entregue através da conta de e-mail institucional do agente universitário, docente ou acadêmico, protegido por login e senha institucional, e dependendo da situação, com autenticação de dois fatores, que é o mesmo utilizado para acesso aos sistemas acadêmicos, das redes e acessos aos computadores institucionais;
Por isso é muito importante lembrar que o sistema de votação online (https://vota.unioeste.br) utiliza como cédula um e-mail em formato de texto, submetido na conta individual institucional do eleitor, composto por link da urna, id e senha, próprios do sistema de votação. Esta cédula é entregue através da conta de e-mail institucional do agente universitário, docente ou acadêmico, protegido por login e senha institucional, e dependendo da situação, com autenticação de dois fatores, que é o mesmo utilizado para acesso aos sistemas acadêmicos, das redes e acessos aos computadores institucionais;
A conta de e-mail institucional se trata de sistema de e-mail tradicional e similar a outros com objetivo de realizar a mesma função, sendo assim, não há impeditivo de submissão desta cédula. É importante lembrar que caso alguém levante a hipótese de encaminhar/compartilhar esse email, assim transferindo a responsabilidade de voto, já que cada login e senha tem direito a apenas um voto, seja por venda ou tentativa de fraude estará diretamente conflitando com o Código de Ética nos artigos 10 e 11 e seus incisos, em especial I, III (ART. 10) e IV, VIII, X, XXVII, XXXVI, XXXIX (ART. 11) , e aos art. 15, 16, 18, 20, 25 e 32, nos parágrafos e incisos destes artigos, da res 100/2010-COU.
O ato de votar requer consciência e responsabilidade do eleitor.
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