Apiesp emite ofício sobre promoções e progressões

Ofício nº44/2020 – APIESP
Curitiba, 10 de dezembro de 2020.
Assunto: Promoções e Progressões – Direito de todo Servidor Público Paranaense
As promoções e progressões, entendidas como mecanismos de desenvolvimento na carreira, exercem um significativo papel nas instituições públicas. Isso porque tais mecanismos estão diretamente vinculados ao desempenho eficiente no trabalho e à qualificação profissional dos servidores. Nesse sentido, as promoções e progressões expressam o reconhecimento do Estado aos servidores que aprofundaram seus conhecimentos e competências de forma focada no trabalho, por meio de cursos de pós-graduação e de qualificação técnica, bem como àqueles que foram bem avaliados pelo órgão público em relação ao seu desempenho profissional na instituição. Portanto, historicamente, tais mecanismos de desenvolvimento na carreira são instrumentos de incentivo para que os servidores continuamente aprofundem seus conhecimentos e competências, bem como elevem o nível de sua performance profissional no desempenho de suas atividades nas instituições públicas.
Entendemos que as dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, no início deste ano, poderiam explicar a suspensão temporária das implantações de promoções e progressões funcionais, conforme estabelecido pela redação original do Decreto n° 4.385/2020. Por essa razão, e considerando a importância das promoções e progressões, conforme supracitado, entendemos ser de grande valia os esforços despendidos pelo Estado para retomar a implantação dos referidos mecanismos de carreira, conforme se constata pela edição do Decreto nº 6.082/2020.
Ocorre que, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso VI, do Decreto nº 4.385/2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.082/2020, no caso específico das Universidades Estaduais, somente foram contemplados os docentes e agentes universitários que estão lotados em Hospitais Universitários, HU’s. Sobre isto, primeiramente, destacamos que os referidos servidores, assim como os demais profissionais contemplados pelo referido Decreto, de fato são merecedores da retomada das promoções e progressões. Contudo, nossa manifestação, por meio deste documento, expressa nosso entendimento de que a implantação de promoções e além dos servidores lotados nos Hospitais Universitários, os demais docentes e agentes universitários que compõem os quadros funcionais das Universidades. Este entendimento se pauta em duas principais razões, conforme se expõe a seguir.
A primeira delas diz respeito ao papel exercido pelas Universidades Estaduais Públicas no enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, deve-se observar que não apenas os servidores lotados nos HU’s, mas todo o quadro funcional das IEES tem trabalhado efetivamente neste enfrentamento, seja de forma direta ou indireta. Um primeiro exemplo se refere aos servidores que trabalham nas clínicas da área de saúde de nossas Universidades. A exemplo do que acontece com os HU's, as clínicas atuam diretamente em ações de enfrentamento à pandemia, abrangendo o atendimento a pacientes, a realização de exames laboratoriais, a dispensação de medicamentos, entre outras ações. Para além das clínicas, inúmeras ações e projetos estão em desenvolvimento, coordenados e executados por docentes das mais diversas áreas, abordando temáticas também relacionadas ao momento complexo de pandemia enfrentado pela sociedade. Não se pode deixar de citar ainda o conjunto de atividades administrativas desenvolvidas por nossos agentes universitários e professores, igualmente importantes para que as ações de enfrentamento à pandemia possam ser realizadas. Entre tais atividades administrativas, destacamos as contratações de pessoal, os procedimentos de compras, os pagamentos a fornecedores, a formalização de convênios, o desenvolvimento de materiais de conscientização, entre outras inumeráveis atividades essenciais para que as ações de enfrentamento à Covid-19 aconteçam. Por fim, destaque-se o grande desafio enfrentado por nossos professores para adequar emergencialmente todo o processo de ensino à educação não presencial, bem como os esforços de nossos agentes universitários para replanejar e executar as atividades administrativas em formato de teletrabalho nos primeiros meses da pandemia. Esse conjunto de fatores, por si só, expressa que todos os docentes e agentes universitários das IEES também fazem jus às promoções e progressões, assim como os demais servidores contemplados pelo Decreto nº 6.082 /2020.
Ainda há um segundo fator que justifica a solicitação apresentada neste documento. Ao restringir as promoções e progressões apenas aos servidores lotados nos HU’s, o Decreto nº 6.082/2020 maculou o tratamento isonômico entre servidores pertencentes a uma mesma carreira, dentro das Universidades. Nesse sentido, alguns docentes estarão contemplados com as progressões e promoções enquanto outros professores pertencentes à mesma carreira, lotados na mesma Universidade, não terão o mesmo tratamento. Essa quebra de isonomia também acontece, de forma idêntica, entre os agentes universitários, sendo que servidores que exercem a mesma função de carreira foram divididos pelo Decreto em dois grupos, em que um deles estará beneficiado pelos enquadramentos em questão e o outro não terá acesso às promoções e progressões às quais legalmente têm direito.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Excelência a sensibilização no sentido de estender a todos os servidores lotados nas Universidades Estaduais, das carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária, o direito de obterem seus enquadramentos funcionais decorrentes de promoção e progressão, a partir da data a que fazem direito, nos termos do regramento legal estabelecido pelas respectivas carreiras.
Respeitosamente, Profª. Fátima Aparecida da Cruz Padoan
Presidente APIESP Reitora UENP
Excelentíssimo Senhor GUTO SILVA Chefe da Casa Civil do Estado do Paraná Palácio Iguaçu
Excelentíssimo Senhor ALDO NELSON BONA Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI)
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