Perguntas Frequentes:

Discentes – sobre o ingresso nos cursos de graduação da Unioeste


1) Quando ocorrem as inscrições para o vestibular da Unioeste?

R: Geralmente entre os meses de agosto a outubro. Em 2019, as inscrições ocorrem entre os dias 29 de agosto a 10 de outubro, exclusivamente on line. 

2) Qual o valor da taxa de inscrição?
R: Para 2019 o valor é R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais para pagamento até 23 de setembro ou 170,00 (cento e setenta reais) uma vez no boleto ou em duas vezes no cartão.

3) É possível solicitar isenção dessa taxa?
R:Para requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2019 é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social).

4) Quais candidatos podem ter a isenção autorizada?
R: A isenção será concedida para candidatos que estejam inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O cadastro é feito nas secretarias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

5) Qual o período para solicitar a isenção?
R: O período para solicitação de isenção iniciará com as inscrições e, geralmente, encerra-se cerca de duas semanas antes do prazo final das inscrições.

Link para maiores informações sobre ingresso nos cursos de graduação da Unioeste: https://www.unioeste.br/portal/ingresso

Discentes – acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da Unioeste.

1) O que é aproveitamento de estudos?
R: É o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo daquela, com a cursada na graduação ou pós-graduação em outra Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extraescolar, normatizado pela Resolução 100/2016 - CEPE.

2) O que é Extraordinário Aproveitamento nos Estudos aproveitamento de estudos?
R: É a possibilidade de abreviação do tempo mínimo do curso de graduação por acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e outros instrumentos específicos de avaliação, normatizado pela Resolução 316/2011 - CEPE.

3) O que são Atividades Acadêmicas Complementares?
R: É o cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas obrigatório, estabelecida no Projeto Pedagógico de cada Curso. É requerida pelo acadêmico, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo conforme previsto no calendário acadêmico, com o preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes das atividades realizadas, normatizada pela Resolução 099/2016 - CEPE.

4) O que é Colação de Grau:
R: É um ato oficial realizado em sessão solene e pública, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado e na presença de, no mínimo, dois membros do Conselho Universitário, destinada a acadêmicos que tenham concluído integralmente um curso de graduação, normatizado pela Resolução 109/20017 - CEPE.

Link para maiores informações sobre a vida acadêmica:

https://www5.unioeste.br/portalunioeste/prograd/inicio

Servidores:

1) O que é acidente de trabalho e CAT?
R: CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho que ocorre no exercício das funções a serviço da empresa, no caso, o Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, mas depende de investigação em medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. É o documento utilizado para a formalização de um evento informando do acidente.

2) Quem preenche a CAT, e quando?
R: A CAT é preenchida pela Unidade de Recursos Humanos à qual o servidor está vinculado ou pela chefia imediata. Ela deve ser encaminhada à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica até 24 horas após a ocorrência, independentemente de concessão ou não de licença. A CAT por doença ocupacional não tem prazo para emissão, pois depende de avaliação e acompanhamento.

3) Como o ocupante de cargo em comissão deve proceder em caso de acidente de trabalho?
R: O servidor com cargo em comissão deve comunicar a chefia imediata ou a chefia da Unidade de Recursos Humanos, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 horas da ocorrência.

4) Quais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: A licença pode ser concedida quando houver necessidade de acompanhar o familiar doente na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, após avaliação médico-pericial. É necessária a comprovação de que nenhum outro familiar tem disponibilidade para realizar esse acompanhamento.

5) Servidores estatutários com licença para tratamento de pessoa da família mantêm vencimentos integrais? 
R: Os servidores estatutários mantêm o vencimento integral se a licença for de até 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 24 meses. Caso ultrapasse o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente poderá ser concedida com desconto. Ele será de 50% do vencimento, quando exceder de 90 dias a 180 dias. Caso a licença seja superior a 180 dias, o servidor não terá vencimento ou remuneração.

6) Existe um limite para concessão de licença para tratamento de saúde em familiares?
R: Sim. O limite para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 360 dias.

7) Após o prazo de 360 dias, quando poderá novamente ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?
R: Nova licença por motivo de doença em pessoa da família somente poderá ser concedida transcorridos dois anos do término da licença anterior.

8) Que documento apresentar para solicitar o benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Deve ser apresentado o atestado médico em nome do servidor, constando que é para cuidar do familiar, que deve estar identificado e citado o grau de parentesco. Também é necessário o código CID da doença diagnosticada. 

9) O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?
R: Sim. O ocupante de cargo em comissão tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. No entanto, pode ter, no máximo, 15 dias de afastamento num prazo de 60 dias com vencimento. Se a licença ultrapassar os 15 dias, ele deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para obter licença médica e auxílio-doença.

10) Em que condições é concedida a licença de aposentadoria por invalidez?
R: A licença de aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho após avaliação pela Perícia Médica e homologação pela ParanaPrevidência.

11) Posso requerer a licença para trâmite de aposentadoria por invalidez?
R: Não. A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Perícia Médica e posterior avaliação médica e homologação pela ParanaPrevidência, não havendo necessidade de solicitá-la.


Link para maiores informações sobre a vida funcional:

https://www5.unioeste.br/portalunioeste/prorh/legislacao/manual-legislacao-normas-rotinas e http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=653

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