
APRESENTAÇÂO
Bem-vindo ao Site da CIPA - Campus Marechal Cândido Rondon
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador e, apoiar na prevenção e combate ao assédio sexual, moral e a outras formas de violência no trabalho.
A CIPA é formada por representantes dos colaboradores e da empresa, treinados e capacitados conforme a legislação vigente. Atuamos de forma colaborativa na promoção da segurança e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Legislação:
Regulamentada pela Portaria do MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, a NR – 05 que se refere a comissão. Esta norma regulamentadora - NR estabelece parâmetros e requisitos para a formação e atuação da comissão (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf).
Atribuições do Cipeiro:
Como Participar:
A segurança é responsabilidade de todos. Envie sugestões, aponte situações de risco ou participe das campanhas promovidas pela CIPA. Sua colaboração faz a diferença!
EQUIPE
CIPA - Marechal Cândido Rondon-PR
Gestão 2025 (01/2025 a 12/2025)
Presidente: Kelnir Kunkel.
Vice-Presidente: Jéssica Ramos Dambrós.
Membros:
Áurea Nunes Langhorst Schuster;
Guilherme Augusto Scheffler Seidel;
Jéssica Ramos Dambrós;
Juarez Luis Siedleski;
Maira Cristina Soligo;
Maira Vanessa Bar;
Odete Fátima Pavani Ferrari;
Rasani Verruck Ribeiro;
Wagner Luchtenberg.
Gestão 2024 (01/2024 a 12/2024)
Presidente: Kelnir Kunkel.
Vice-Presidente: Evelin Radke.
Membros:
Claudete Martins Schmidt;
Guilherme Augusto Scheffler Seidel;
Júlio César Adamy;
Marta Inês Ferreira Bianchini;
Márcia Meira Berti Fiorin;
Odete Fátima Pavani Ferrari;
Rasani Verruck Ribeiro;
Wagner Luchtenberg.
Gestão 2023 (03/2023 a 12/2023)
Presidente: Luis Daniel Giusti Bruno.
Vice-Presidente: Kelnir Kunkel.
Membros:
Claudete Martins Schmidt;
Elaine Barbosa Muniz;
João Carlos Kuhn;
Julio Cesar Adamy;
Kelnir Kunkel;
Maria Soraia Fortado Vera Cruz;
Marlei Inês Barceli;
Odete Fátima Pavani Ferrari.
Gestão 2022 (03/2022 a 02/2023)
Não houve Processo Eleitoral para formação da CIPA.
Gestão 2021 (03/2021 a 02/2022)
Não houve Processo Eleitoral para formação da CIPA devido a Pandemia.
Gestão 2020 (03/2020 a 02/2021)
Não houve Processo Eleitoral para formação da CIPA devido a Pandemia.
Gestão 2019 (03/2019 a 02/2020)
Presidente: Joao Carlo Kuhn.
Membros:
Beatriz Sonia Petry;
Cláudio Yuji Tsutsumi;
Cleiton Rodrigo Hansel;
Jonas Osmar Winter;
Márcia Regina Calegari;
Marlei Inês Barceli;
Sueli Terezinha Viedemann Scherer.
Gestão 2018 (03/2018 a 02/2019)
Presidente: Sueli Terezinha Viedemann Scherer.
Membros:
Cleide Maria Marsaro Scherer;
Eurides Kuster Macedo Junior;
Jonas Winter;
Marilides Maria Schuck Gomes;
AGENDA REUNIÕES
Calendário de Reuniões – CIPA/MCR – 2025
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DIA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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24/04/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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29/05/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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26/06/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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31/07/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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28/08/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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25/09/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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30/10/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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27/11/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
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11/12/2025 |
14h00 |
Sala de Reuniões - Campus |
Plano de Trabalho CIPA –
Gestão 2025
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Mês |
Trabalhos |
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Abril |
1. Treinamento com o SESMT para os membros da CIPA 2. Definição Calendário de Reuniões 2. Definição de Plano de Trabalho 3. Abril Verde – (28 de Abril) Prevenção e em memória dos trabalhadores e trabalhadoras vitimados pelo trabalho
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Maio
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1 O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é 2 de maio. O mês de maio também marca a Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação; 27/05 – Palestra sobre Relação Interpessoal no Serviço Público |
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Junho
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1. Treinamento da Brigada de Incêndio 2. |
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Julho |
1. 2. |
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Agosto |
1. Semana SIPAT (sugestão entre 12 à 14) 2. |
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Setembro |
1. Constituição da Comissão Eleitoral 2. |
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Outubro |
1. 01/10 à 15/10/2025 – Edital - Abertura inscrição Eleições CIPA. 2. 16/10/2025 – Homologação Inscrição 3. |
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Novembro |
1. 06/11/2025 – Eleições CIPA (Eletrônico) 2. 07/11/2025 – Homologação Resultado da Eleição 3. |
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Dezembro |
1.
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NORMAS E LEGISLAÇÃO
NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE - 03/08/2017
Fonte: Site http://www.maconsultoria.com/normas-regulamentadoras-atualizadas-mte
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (Arquivo em PDF)
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (Arquivo em PDF)
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO (Arquivo em PDF)
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (Arquivo em PDF)
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA (Arquivo em PDF)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI (Arquivo em PDF)
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - (Arquivo em PDF)
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Nota técnica:A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. - (Arquivo em PDF).
NR 8 - EDIFICAÇÕES - (Arquivo em PDF)
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - (Arquivo em PDF)
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE - (Arquivo em PDF)
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS - (Arquivo em PDF)
Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - (Arquivo em PDF)
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
NR 13
NR 14
NR 15
NR 16...
NR 36.
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SIPAT
2025 - 4ª SIPAT

2024 - 3ª SIPAT

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