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Próximas análises + Matrícula + Regimento Geral da Unioeste

Conforme mencionado em postagem anterior, por questões regimentais, foram envidados todos os esforços para que a análise documental e matrícula fossem realizadas com a maior brevidade possível. No entanto, até o momento não foi possível efetivar a transferência de nenhum candidato.
 
Conforme Regimento Geral da Unioeste (Resolução nº 028/2002-COU, de 02 de abril de 2003), a matrícula não pode ser realizada decorridos 45 dias do início do ano letivo:
Art. 80.
Parágrafo Único.  É facultado, observada a ordem de classificação, o preenchimento de vaga gerada pela desistência formal, pelo não comparecimento de candidato classificado em processo seletivo à  matrícula inicial ou pela não confirmação da matrícula, nos prazos fixados pela instituição, desde que a matrícula ocorra antes de decorridos quarenta e cinco dias da data de início do ano letivo. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)
 
Art. 85. A matrícula é requerida pelo aluno na Secretaria Acadêmica do respectivo campus, no prazo estabelecido no calendário acadêmico ou em edital, respeitado o prazo limite de quarenta e cinco  dias contados da data de início do ano letivo. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)
Diante disso, informamos que a análise documental seguirá normalmente até que todas as vagas ofertadas sejam devidamente preenchidas, porém, face ao exposto, o candidato que tiver sua transferência efetivada terá sua vaga reservada para ingresso no ano letivo de 2023.
 
Outrossim informamos que o resultado da próxima análise documental está prevista para 11/11/2022, após às 18 horas.
Em sendo possível, a publicação poderá ser antecipada.
 

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