Regulamento CAM/NBQ - Capítulo IX

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 58. Integra os recursos financeiros da CAM/NBQ, quaisquer recursos destinados à manutenção dos equipamentos e aquisição de novos equipamentos multiusuários para expansão da infraestrutura da CAM/NBQ.

Parágrafo único. Os recursos são administrados pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ junto ao Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ e ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ da UNIOESTE.

Art. 59. Os recursos são provenientes de agências de fomento à pesquisa, ou adquiridos mediante convênio ou parceria com empresas, Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), públicas ou privadas, ou a partir de dotações orçamentárias da UNIOESTE, ou por arrecadações originárias dos serviços prestados.

Art. 60. Os recursos provenientes de agências de fomento à pesquisa, órgãos federal, estadual ou municipal, são adquiridos mediante convênio ou pela participação em chamadas públicas a partir de projetos submetidos por docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ da UNIOESTE.

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