Regulamento CAM/NBQ - Capítulo VIII

 

DO CUSTEIO DAS ANÁLISES

Art. 45. O custeio das análises solicitadas ou realizadas por usuário interno é efetuado pelo pagamento dos custos das análises de acordo com a tabela de custos vigente ou pela transferência de recursos como o PROAP ou pelo fornecimento de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos para a realização das análises.

Parágrafo único. A transferência de recursos como o PROAP e o fornecimento de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos para a realização das análises devem ser aprovados pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 46. O custeio das análises solicitadas ou realizadas por usuário externo é efetuado pelo pagamento dos custos das análises de acordo com a tabela de custos vigente ou pela doação de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos em valor equivalente às análises realizadas ou pela contrapartida estabelecida mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Parágrafo único. A doação de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos em valor equivalente às análises realizadas deve ser aprovada pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 47. A remuneração financeira a membro da organização administrativa da CAM/NBQ – Comitê Gestor, Comissão de Usuários e Equipe Técnica –, que realizar análises, interpretação de resultados e emitir pareceres, em contrapartida à prestação de serviços deve estar de acordo com as normas vigentes de prestação de serviços da UNIOESTE, e é permitida somente com aprovação do Comitê Gestor da CAM/NBQ.

 

DO PREPARO E ABERTURA DAS AMOSTRAS

Art. 48. O preparo e abertura de amostras são responsabilidade do usuário que solicitar análises ou acesso aos equipamentos, de acordo com as normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ.

Parágrafo único. O preparo e abertura de amostras são realizados pela CAM/NBQ somente mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

 

DO ENVIO E DESCARTE DAS AMOSTRAS

Art. 49. A(s) amostra(s) pode(m) ser entregue(s) ou enviada(s) à CAM/NBQ somente pelo usuário credenciado na CAM/NBQ que solicitar as análises ou acesso aos equipamentos em formulário específico para a técnica instrumental.

Parágrafo único. A(s) amostra(s) pode(m) ser entregue(s) diretamente no(s) laboratório(s) da(s) técnica(s) instrumental(is) solicitada(s); ou enviada(s) por meio de serviço postal no endereço Central Analítica Multiusuário - CAM/NBQ, UNIOESTE, Campus de Toledo, Bloco E5, Rua da Faculdade, n° 645, Jardim Santa Maria, CEP 85903-000, Toledo – PR.

Art. 50. A(s) amostra(s) deve(m) ser enviada(s) com a etiqueta de identificação gerada pelo sistema eletrônico da CAM/NBQ, na qual constará o número da solicitação, a técnica analítica instrumental, o nome do usuário credenciado e o contato telefônico do solicitante e/ou orientador.

Parágrafo único. É proibida a realização de análises, sob qualquer hipótese, em amostras sem a etiqueta de identificação fornecida pela CAM/NBQ.

Art. 51. Cabe ao usuário certificar-se dos requisitos necessários para o envio da(s) amostra(s), tais como a quantidade mínima, e as restrições da técnica analítica instrumental, e dos cuidados de acondicionamento da(s) amostra(s).

Parágrafo único. Os requisitos e restrições de cada técnica analítica instrumental são disponibilizadas na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 52. O usuário deve informar sobre o descarte ou devolução da(s) amostra(s).

§ 1º A(s) amostra(s) pode(m) ser retirada(s) dos laboratórios da CAM/NBQ pelo usuário.

§ 2º A(s) amostra(s) não retirada(s) é(são) descartada(s) em trinta (30) dias úteis após a emissão dos resultados e laudos das análises.

 

DOS RESULTADOS E LAUDOS DE ANÁLISES

Art. 53. Cabe ao usuário que solicitar o acesso aos equipamentos da CAM/NBQ para realização de análises, realizar a leitura das medidas, coleta de dados e interpretação de resultados.

§ 1º O relatório de análises é obtido diretamente do computador do equipamento, e uma cópia deve ser anexada/carregada pelo usuário no ambiente digital da CAM/NBQ, sob pena de inadimplência.

§ 2º A CAM/NBQ não se responsabiliza por eventuais prejuízos acadêmico-científico ocasionados durante a emissão do relatório pelo próprio usuário.

Art. 54. Os serviços de análises realizados por membro da Equipe Técnica ou docente responsável pelo equipamento estão restritos a leitura das medidas, coleta de dados e emissão do relatório de análises.

Parágrafo único. O relatório de análises é disponibilizado na conta do usuário e enviado para o e-mail do usuário.

Art. 55. Serviços de interpretação de resultados e emissão de pareceres são realizados pela CAM/NBQ somente mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Art. 56. Apenas dispositivo formatado de armazenamento de dados pode ser utilizado para a retirada de dados do computador do equipamento.

Art. 57. Todos os resultados de análises, realizadas pelo usuário ou membro da Equipe Técnica, devem permanecer arquivados no computador do equipamento, sendo excluídos após um (01) ano da data de sua emissão.

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