Regulamento CAM/NBQ - Capítulo X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Caso o Comitê Gestor da CAM/NBQ detecte violação dos termos apresentados neste regulamento, esse comitê reserva-se no direito de suspender, a qualquer momento, o credenciamento do usuário.

Art. 62. Este regimento pode ser atualizado, a qualquer tempo, de acordo com as propostas deliberadas pelo Comitê Gestor, ouvida a Comissão de Usuários e a Equipe Técnica da CAM/NBQ.

Art. 63. Os casos omissos são resolvidos pelo Comitê Gestor do CAM/NBQ, junto ao coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ.

Art. 64. Este regulamento está sujeito à Resolução nº80/2021-CEPE, de 20 de maio de 2021, que Aprova o Regulamento e Diretrizes dos Laboratórios Multiusuários (LabMulti) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 65. Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Técnico do Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ.

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