Regulamento CAM/NBQ - Capítulo IV
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DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Comitê Gestor
Art. 20. Ao Comitê Gestor compete:
I – traçar a política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises da CAM/NBQ;
II – garantir a operacionalização de toda a infraestrutura analítica da CAM/NBQ;
III – criar, atualizar e prezar pela clareza e objetividade das informações na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste;
IV – definir, atualizar e publicar as normas gerais de funcionamento da CAM/NBQ;
V – definir, atualizar e publicar as normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ;
VI – deliberar sobre prestação de serviços e demais solicitações diretamente ligados ao uso dos equipamentos da CAM/NBQ;
VII – administrar os recursos financeiros provenientes de agências de fomento à pesquisa científica e infraestrutura analítica da CAM/NBQ;
VIII – credenciar e atualizar os equipamentos multiusuários e respectivos docentes responsáveis na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (mctic.gov.br);
IX – planejar e agendar os períodos reservados às manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos multiusuários;
X – elaborar e atualizar o regimento interno da CAM/NBQ;
XI – criar convênios ou parcerias com empresas e instituições de ensino e de pesquisa, públicas ou privadas;
XII – deliberar, junto aos programas de pós-graduação da UNIOESTE, sobre a aquisição de novos equipamentos para ampliação das técnicas analíticas instrumentais e expansão da infraestrutura da CAM/NBQ;
XIII – submeter projetos em editais de agências de fomento à pesquisa destinados à manutenção de equipamentos e aquisição de novos equipamentos;
XIV – zelar pelo cumprimento do regulamento e diretrizes dos laboratórios multiusuários (LabMulti) da UNIOESTE.
Art. 21. As reuniões do Comitê Gestor são convocadas e presididas pelo coordenador da CAM/NBQ.
SEÇÃO II
Da Comissão de Usuários
Art. 22. À Comissão de Usuários compete:
I – acompanhar a política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises da CAM/NBQ;
II – zelar pela organização do espaço físico, equipamentos e instalações da CAM/NBQ;
III – auxiliar na criação de mecanismos para gestão eficiente dos laboratórios da CAM/NBQ;
IV – auxiliar na definição das normas de uso e operação específicas de cada equipamento, preparo e abertura de amostras;
V – auxiliar na criação e atualização de formulários de solicitação de análises e de acesso aos equipamentos;
VI – apresentar demandas por materiais permanentes, consumíveis e insumos;
VII – elaborar relatórios sobre materiais consumíveis utilizados nas análises realizadas por equipamentos;
VIII – elaborar relatórios sobre estatística de uso dos equipamentos;
IX – dar ciência sobre problemas operacionais decorrentes da utilização dos equipamentos;
Art. 23. As reuniões da Comissão de Usuários são convocadas e presididas pelo coordenador da CAM/NBQ.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão de Usuários podem ser realizadas, eventualmente, por membros da Comissão de Usuários que integram um laboratório específico. Nesse caso, a reunião deve ser convocada e presidida pelo docente responsável pelo respectivo laboratório da CAM/NBQ.
SEÇÃO III
Da Equipe Técnica
Art. 24. À Equipe Técnica compete:
I – operar os equipamentos da CAM/NBQ;
II – acompanhar e supervisionar a operação dos equipamentos da CAM/NBQ;
III – realizar treinamento técnico para operação dos equipamentos da CAM/NBQ;
IV – zelar pela organização do espaço físico, equipamentos e instalações da CAM/NBQ;
V – cumprir e fazer cumprir com as normas de uso e operação específicas de cada equipamento;
VI – auxiliar o agendamento e controle de acesso aos equipamentos;
VII – gerenciar a aquisição e controle de materiais permanentes, consumíveis e insumos;
VIII – auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IX – receber as amostras enviadas para a CAM/NBQ;
X – dar suporte para abertura e preparo de amostras, quando for o caso;
XI – realizar abertura e preparo de amostras, quando for o caso;
XII – comunicar ao Comitê Gestor sobre as condições de uso dos equipamentos e laboratórios da CAM/NBQ;
XIII – solicitar ao Comitê Gestor demandas para otimizar a operacionalização das atividades desenvolvidas pela CAM/NBQ.
§ 1º O membro da Equipe Técnica responsável pela operação do equipamento deve comunicar ao coordenador da CAM/NBQ e/ou ao docente responsável pelo equipamento sobre qualquer anormalidade observada durante sua utilização.
§ 2º É vedado a qualquer membro da Equipe Técnica autorizar o uso de equipamentos da CAM/NBQ sem a devida autorização emitida pelo Comitê Gestor.