Regulamento CAM/NBQ - Capítulo I

 

 

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Central Analítica Multiusuário – CAM/NBQ da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, está localizada no Bloco E5 do Campus de Toledo e integra a infraestrutura do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ.

Parágrafo único. A CAM/NBQ é cadastrada e homologada junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) como laboratório multiusuário (LabMulti) da UNIOESTE.

Art. 2º A CAM/NBQ está vinculada técnica-administrativamente ao Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ, órgão suplementar do Centro de Engenharias e Ciências Exatas – CECE, Campus de Toledo.

Art. 3º A CAM/NBQ consiste na infraestrutura analítica e instrumental que reúne equipamentos, de médio e grande porte, de alto desempenho para a realização de análises espectrométricas, espectroscópicas, cromatográficas e térmicas.

Art. 4º A CAM/NBQ destina-se à comunidade interna – pesquisadores, bolsistas, técnicos-administrativos, docentes e discentes de cursos de graduação e pós-graduação da UNIOESTE –, e à comunidade externa – setor público e privado, quais sejam as empresas e Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Parágrafo único. Os serviços destinados à comunidade externa são realizados mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Art. 5º A CAM/NBQ está credenciada na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) (https://pnipe.mctic.gov.br).

Art. 6º A política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises à CAM/NBQ é traçada pelo Comitê Gestor e acompanhada pela Comissão de Usuários, conforme atribuições e competências definidas por este regimento.

Parágrafo único. Este regimento tem por objetivo definir a estrutura organizacional e normatizar o uso e a manutenção das instalações e equipamentos da CAM/NBQ.

 

DAS FINALIDADES

Art. 7º A CAM/NBQ tem como finalidades:

I – fornecer suporte analítico para as atividades de pesquisa e desenvolvimento que estejam vinculadas a programas de pós-graduação ou grupos de pesquisa ou projetos de pesquisa individuais devidamente cadastrados na UNIOESTE;

II – fornecer serviços à comunidade externa, empresas e instituições de ensino e de pesquisa, públicas e privadas;

III – qualificar os recursos humanos, por meio do treinamento e capacitação em técnicas analíticas instrumentais;

IV – promover a cooperação entre os programas de pós-graduação da UNIOESTE e instituições externas nas atividades de pesquisa e desenvolvimento;

V – participar de ações de integração com sistemas regionais, nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação;

VI – dar suporte às atividades previstas para os laboratórios multiusuários (LabMulti) da UNIOESTE.

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