Regulamento CAM/NBQ - Capítulo VII

 

DO USO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 36. O usuário, interno e externo, que solicitar o uso e a operação de qualquer equipamento da CAM/NBQ deve assinar eletronicamente, na modalidade login e senha, o termo de ciência e concordância com as normas de uso e operação específicas do equipamento e de segurança do laboratório.

Parágrafo único. As normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ são disponibilizadas na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 37. O usuário que solicitar o uso e a operação de equipamentos da CAM/NBQ deve ser acompanhado ou supervisionado por membro da Equipe Técnica ou pelo docente responsável pelo equipamento ou pelo docente responsável pelo laboratório.

Parágrafo único. O uso e a operação de equipamentos da CAM/NBQ pelo próprio usuário sem acompanhamento ou supervisão requerem comprovação de capacitação técnica e/ou demonstração de domínio técnico do equipamento e autorização do Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 38. Alguns equipamentos da CAM/NBQ, de acordo com as normas de uso e operação específicas do equipamento, são operados exclusivamente pelo técnico especializado, membro da Equipe Técnica da CAM/NBQ, ou pelo docente responsável pelo respectivo equipamento.

Art. 39. É proibida a operação dos equipamentos da CAM/NBQ por usuário sem treinamento técnico ou domínio técnico comprovado.

Parágrafo único. O usuário sem treinamento técnico ou domínio técnico comprovado pode visualizar a realização das análises mediante autorização do membro da Equipe Técnica ou docente responsável pelo equipamento ou docente responsável pelo laboratório.

Art. 40. O treinamento técnico para operação de equipamentos da CAM/NBQ ocorre por meio de cursos de capacitação oferecidos por membros da Equipe Técnica ou docentes responsáveis pelos equipamentos.

Art. 41. O usuário que realizar a operação do equipamento deve informar imediatamente, a um membro da Equipe Técnica ou ao docente responsável pelo equipamento ou ao docente orientador, sobre qualquer quebra ou dano ocasionado ao equipamento e/ou extravio de materiais durante sua operação.

§ 1º Em caso de quebra ou dano do equipamento e/ou extravio de materiais por negligência ou operação indevida, o usuário pode ser responsabilizado pela reposição do material danificado ou extraviado ou pela manutenção corretiva do equipamento.

§ 2º Caso o usuário seja discente da UNIOESTE, o seu orientador pode ser responsabilizado pela reposição do material danificado ou extraviado ou pela manutenção corretiva do equipamento.

Art. 42. É proibido alterar a configuração e/ou calibração do equipamento sem consultar um membro da Equipe Técnica da CAM/NBQ.

Parágrafo único. A alteração de configuração e/ou calibração do equipamento requerer solicitação ao Comitê Gestor e autorização do docente responsável pelo respectivo equipamento.

Art. 43. É proibido retirar equipamentos, materiais permanentes, consumíveis ou insumos dos laboratórios da CAM/NBQ sem autorização do docente responsável pelo laboratório.

 

DA SEGURANÇA DOS LABORATÓRIOS

Art. 44. O usuário que tem acesso aos laboratórios da CAM/NBQ deve seguir às práticas de segurança dos laboratórios, sob pena de impedimento da realização das atividades dentro das instalações da CAM/NBQ.

§ 1º O usuário deve manter a conservação, a limpeza e a organização dos materiais, equipamentos e bancadas durante a realização de suas atividades.

§ 2º O usuário deve trajar-se de acordo com as normas de segurança, bem como fazer uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, quando for o caso.

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