Regulamento CAM/NBQ

 

 

 Este regimento interno da CAM/NBQ foi elaborado de acordo com Resolução nº80/2021-CEPE, de 20 de maio de 2021, que Aprova o Regulamento e Diretrizes dos Laboratórios Multiusuários (LabMulti) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Capítulo I

Da Caracterização

Das Finalidades


Capítulo II

Dos Laboratórios Multiusuários

Dos Equipamentos Multisuários


Capítulo III

Da Organização Administrativa


Capítulo IV

Das Competências

SEÇÃO I

Do Comitê Gestor

SEÇÃO II

Da Comissão de Usuários

SEÇÃO III

Da Equipe Técnica


Capítulo V

Dos Usuários


Capítulo VI

Das Normas Gerais de Funcionamento


Capítulo VII

Do Uso e Operação dos Equipamentos

Da Segurança dos Laboratórios


Capítulo VIII

Do Custeio das Análises

Do Preparo e Abertura das Amostras

Do Envio e Descarte das Amostras

Dos Resultados e Laudos de Análises


Capítulo IX

Dos Recursos Financeiros


Capítulo X

Das Disposições Finais

 


 

 

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Central Analítica Multiusuário – CAM/NBQ da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, está localizada no Bloco E5 do Campus de Toledo e integra a infraestrutura do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ.

Parágrafo único. A CAM/NBQ é cadastrada e homologada junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) como laboratório multiusuário (LabMulti) da UNIOESTE.

Art. 2º A CAM/NBQ está vinculada técnica-administrativamente ao Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ, órgão suplementar do Centro de Engenharias e Ciências Exatas – CECE, Campus de Toledo.

Art. 3º A CAM/NBQ consiste na infraestrutura analítica e instrumental que reúne equipamentos, de médio e grande porte, de alto desempenho para a realização de análises espectrométricas, espectroscópicas, cromatográficas e térmicas.

Art. 4º A CAM/NBQ destina-se à comunidade interna – pesquisadores, bolsistas, técnicos-administrativos, docentes e discentes de cursos de graduação e pós-graduação da UNIOESTE –, e à comunidade externa – setor público e privado, quais sejam as empresas e Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Parágrafo único. Os serviços destinados à comunidade externa são realizados mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Art. 5º A CAM/NBQ está credenciada na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) (https://pnipe.mctic.gov.br).

Art. 6º A política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises à CAM/NBQ é traçada pelo Comitê Gestor e acompanhada pela Comissão de Usuários, conforme atribuições e competências definidas por este regimento.

Parágrafo único. Este regimento tem por objetivo definir a estrutura organizacional e normatizar o uso e a manutenção das instalações e equipamentos da CAM/NBQ.

 

DAS FINALIDADES

Art. 7º A CAM/NBQ tem como finalidades:

I – fornecer suporte analítico para as atividades de pesquisa e desenvolvimento que estejam vinculadas a programas de pós-graduação ou grupos de pesquisa ou projetos de pesquisa individuais devidamente cadastrados na UNIOESTE;

II – fornecer serviços à comunidade externa, empresas e instituições de ensino e de pesquisa, públicas e privadas;

III – qualificar os recursos humanos, por meio do treinamento e capacitação em técnicas analíticas instrumentais;

IV – promover a cooperação entre os programas de pós-graduação da UNIOESTE e instituições externas nas atividades de pesquisa e desenvolvimento;

V – participar de ações de integração com sistemas regionais, nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação;

VI – dar suporte às atividades previstas para os laboratórios multiusuários (LabMulti) da UNIOESTE.


 

DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 8º A CAM/NBQ constitui-se por cinco laboratórios multiusuários, além de instalações apropriadas de apoio e preparo de padrões e amostras.

I – Laboratório de Análises Cromatográficas (LAC);

II – Laboratório de Análises Térmicas (LAT);

III – Laboratório de Espectroscopia Atômica (LEA);

IV – Laboratório de Espectroscopia Molecular (LEM);

V – Laboratório de Espectroscopia por Raios X (LERX).

Parágrafo único. Cada laboratório abriga exclusivamente equipamentos multiusuários que são credenciados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (mctic.gov.br).

Art. 9º O Laboratório de Análises Cromatográficas (LAC) é dedicado à identificação e quantificação de compostos orgânicos em amostras líquidas ou gasosas analisadas sob condições controladas.

Art. 10. O Laboratório de Análises Térmicas (LAT) é dedicado ao estudo de propriedades de amostras sólidas em função da variação de temperatura, permitindo monitorar ou identificar a ocorrência de mudança característica de fases. 

Art. 11. O Laboratório de Espectroscopia Atômica (LEA) é dedicado à identificação e quantificação de elementos químicos, de acordo com seu padrão espectral característico, via processos de absorção ou emissão de radiação por estruturas atômicas em amostras aquosas submetidas a elevadas temperaturas controladas.

Art. 12. O Laboratório de Espectroscopia Molecular (LEM) é dedicado à identificação de ligações químicas via processos de absorção de luz (infravermelho, visível e ultravioleta) em estruturas moleculares que compõem a amostra. 

Art. 13. O Laboratório de Espectroscopia por Raios X (LERX) é dedicado à identificação e quantificação de elementos químicos, de acordo com seu padrão espectral característico, via processos de absorção de raios-X evidenciado por estruturas atômicas, quando amostras, líquidas ou particulados, são irradiadas por feixes monocromáticos.

 

DOS EQUIPAMENTOS MULTISUÁRIOS

Art. 14. São equipamentos multiusuários da CAM/NBQ todos os equipamentos de acesso compartilhado e aberto aos usuários credenciados, que estão alocados nos laboratórios da CAM/NBQ.

§ 1º Os equipamentos multiusuários da CAM/NBQ não são, sob qualquer hipótese, alocados em laboratórios de pesquisa de uso restrito.

§ 2º Novos equipamentos de médio ou grande porte, de caráter multiusuário, podem ser alocados nas instalações da CAM/NBQ, por solicitação do(s) responsável(is) pelo respectivo equipamento e decisão deliberada pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 15. As normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ, preparo e abertura de amostras, são definidas pelo docente responsável pelo equipamento e/ou membro da Equipe Técnica da CAM/NBQ, especialista na técnica analítica.

Parágrafo único. Todas as normas de uso e operação específicas de cada equipamento, após definição ou atualização, são publicadas na página eletrônica da Central Analítica Multiusuário no site da UNIOESTE (CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste).


 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16. A CAM/NBQ é coordenada pelo coordenador do Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ, na seguinte estrutura organizacional:

I – Comitê Gestor;

II – Comissão de Usuários;

III – Equipe Técnica.

Parágrafo único. O coordenador da CAM/NBQ deve ser credenciado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (mctic.gov.br).

Art. 17. O Comitê Gestor é constituído por:

I – coordenador do NBQ;

II – docentes responsáveis pelos laboratórios que constituem a CAM/NBQ.

§ 1º O docente responsável pelo laboratório da CAM/NBQ deve ser docente efetivo do CECE, pesquisador com experiência nas técnicas analíticas do respectivo laboratório, e integrante de um programa de pós-graduação da UNIOESTE, Campus de Toledo.

§ 2º O docente responsável pelo laboratório da CAM/NBQ é indicado pelos docentes responsáveis pelos equipamentos que compõem o respectivo laboratório, e aprovado pelo Conselho Técnico do NBQ.

§ 3º O docente responsável pelo equipamento da CAM/NBQ, deve ser docente efetivo da UNIOESTE – preferencialmente, aquele responsável pela aquisição do respectivo equipamento –, integrante de programa de pós-graduação que possua comprovada produção científico-tecnológica.

§ 4º O docente responsável pelo equipamento da CAM/NBQ é indicado e aprovado pelo Conselho Técnico do NBQ.

§ 5º O docente responsável pelo equipamento da CAM/NBQ deve ser credenciado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (mctic.gov.br).

Art. 18. A Comissão de Usuários é caracterizada por membros da comunidade científica, internos e externos à UNIOESTE, atuantes nas áreas em que CAM/NBQ desenvolve suas atividades, sendo composta pelos seguintes:

I – coordenador da CAM/NBQ;

II – docentes responsáveis pelos equipamentos da CAM/NBQ;

III – docentes responsáveis pelos laboratórios da CAM/NBQ;

IV – um (01) representante da Equipe Técnica;

V – dois (02) membros externos à UNIOESTE;

VI – um (01) representante discente de Programa de Pós-graduação do CECE, Campus de Toledo;

Parágrafo único. O representante da Equipe Técnica, o representante discente e os membros externos à UNIOESTE são indicados pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ e aprovados pelo Conselho Técnico do NBQ.

Art. 19. A Equipe Técnica é constituída por profissionais técnicos especializados nas técnicas analíticas instrumentais de cada laboratório que constitui a CAM/NBQ, servidores da UNIOESTE, concursados ou contratados, e/ou bolsistas de apoio técnico.


 

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do Comitê Gestor

Art. 20. Ao Comitê Gestor compete:

I – traçar a política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises da CAM/NBQ;

II – garantir a operacionalização de toda a infraestrutura analítica da CAM/NBQ;

III – criar, atualizar e prezar pela clareza e objetividade das informações na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste;

IV – definir, atualizar e publicar as normas gerais de funcionamento da CAM/NBQ;

V – definir, atualizar e publicar as normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ;

VI – deliberar sobre prestação de serviços e demais solicitações diretamente ligados ao uso dos equipamentos da CAM/NBQ;

VII – administrar os recursos financeiros provenientes de agências de fomento à pesquisa científica e infraestrutura analítica da CAM/NBQ;

VIII – credenciar e atualizar os equipamentos multiusuários e respectivos docentes responsáveis na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (mctic.gov.br);

IX – planejar e agendar os períodos reservados às manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos multiusuários;

X – elaborar e atualizar o regimento interno da CAM/NBQ;

XI – criar convênios ou parcerias com empresas e instituições de ensino e de pesquisa, públicas ou privadas;

XII – deliberar, junto aos programas de pós-graduação da UNIOESTE, sobre a aquisição de novos equipamentos para ampliação das técnicas analíticas instrumentais e expansão da infraestrutura da CAM/NBQ;

XIII – submeter projetos em editais de agências de fomento à pesquisa destinados à manutenção de equipamentos e aquisição de novos equipamentos;

XIV – zelar pelo cumprimento do regulamento e diretrizes dos laboratórios multiusuários (LabMulti) da UNIOESTE.

Art. 21. As reuniões do Comitê Gestor são convocadas e presididas pelo coordenador da CAM/NBQ.

SEÇÃO II

Da Comissão de Usuários

Art. 22. À Comissão de Usuários compete:

I – acompanhar a política de acesso aos equipamentos e solicitação de análises da CAM/NBQ;

II – zelar pela organização do espaço físico, equipamentos e instalações da CAM/NBQ;

III – auxiliar na criação de mecanismos para gestão eficiente dos laboratórios da CAM/NBQ;

IV – auxiliar na definição das normas de uso e operação específicas de cada equipamento, preparo e abertura de amostras;

V – auxiliar na criação e atualização de formulários de solicitação de análises e de acesso aos equipamentos;

VI – apresentar demandas por materiais permanentes, consumíveis e insumos;

VII – elaborar relatórios sobre materiais consumíveis utilizados nas análises realizadas por equipamentos;

VIII – elaborar relatórios sobre estatística de uso dos equipamentos;

IX – dar ciência sobre problemas operacionais decorrentes da utilização dos equipamentos;

Art. 23. As reuniões da Comissão de Usuários são convocadas e presididas pelo coordenador da CAM/NBQ.

Parágrafo único. As reuniões da Comissão de Usuários podem ser realizadas, eventualmente, por membros da Comissão de Usuários que integram um laboratório específico. Nesse caso, a reunião deve ser convocada e presidida pelo docente responsável pelo respectivo laboratório da CAM/NBQ.

SEÇÃO III

Da Equipe Técnica

Art. 24. À Equipe Técnica compete:

I – operar os equipamentos da CAM/NBQ;

II – acompanhar e supervisionar a operação dos equipamentos da CAM/NBQ;

III – realizar treinamento técnico para operação dos equipamentos da CAM/NBQ;

IV – zelar pela organização do espaço físico, equipamentos e instalações da CAM/NBQ;

V – cumprir e fazer cumprir com as normas de uso e operação específicas de cada equipamento;

VI – auxiliar o agendamento e controle de acesso aos equipamentos;

VII – gerenciar a aquisição e controle de materiais permanentes, consumíveis e insumos;

VIII – auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

IX – receber as amostras enviadas para a CAM/NBQ;

X – dar suporte para abertura e preparo de amostras, quando for o caso;

XI – realizar abertura e preparo de amostras, quando for o caso;

XII – comunicar ao Comitê Gestor sobre as condições de uso dos equipamentos e laboratórios da CAM/NBQ;

XIII – solicitar ao Comitê Gestor demandas para otimizar a operacionalização das atividades desenvolvidas pela CAM/NBQ.

§ 1º O membro da Equipe Técnica responsável pela operação do equipamento deve comunicar ao coordenador da CAM/NBQ e/ou ao docente responsável pelo equipamento sobre qualquer anormalidade observada durante sua utilização.

§ 2º É vedado a qualquer membro da Equipe Técnica autorizar o uso de equipamentos da CAM/NBQ sem a devida autorização emitida pelo Comitê Gestor.


 

DOS USUÁRIOS

Art. 25. Define-se usuário, interno e externo, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que solicite os serviços de análises à CAM/NBQ ou o acesso aos equipamentos da CAM/NBQ para realização de análises, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços.

Art. 26. Para ter acesso aos equipamentos e/ou solicitar análises, o usuário, interno e externo, deve ser credenciado na CAM/NBQ, criando uma conta de acesso ao ambiente digital da CAM/NBQ disponível na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

§ 1º O usuário deve aceitar termo de responsabilidade quanto à veracidade das informações cadastrais apresentadas e quanto ao sigilo da assinatura eletrônica (login e senha).

§ 2º A credencial de acesso à CAM/NBQ é pessoal e intransferível, e pode ser utilizada somente pelo usuário cadastrado na CAM/NBQ, sendo proibido, em qualquer hipótese, o compartilhamento da credencial para utilização de terceiros.

§ 3º As informações solicitadas pela CAM/NBQ são para fins de estatística de uso dos equipamentos e funcionamento de suas instalações visando a captação de recursos financeiros para manutenção da sua infraestrutura.

Art. 27. O usuário credenciado deve estar ciente e de acordo com as normas gerais de funcionamento da CAM/NBQ e com as normas de uso e operação específicas do(s) equipamento(s) que solicitar acesso para realização de análises.

Art. 28. O usuário deve fazer menção de agradecimento à CAM/NBQ da UNIOESTE, Campus de Toledo, nas produções bibliográficas, teses, dissertações e/ou trabalhos de divulgação técnico-científica de qualquer natureza, devido aos resultados de análises obtidas pelo uso de qualquer um dos equipamentos dos laboratórios da CAM/NBQ ou pelo auxílio técnico obtido a partir da Equipe Técnica.

Parágrafo único. O usuário deve assinar eletronicamente, na modalidade login e senha, o termo de compromisso referente ao agradecimento de utilização da infraestrutura da CAM/NBQ.


 

DAS NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Art. 29. A CAM/NBQ funciona durante todos os dias letivos, reservando-se períodos para as atividades de manutenção dos equipamentos e para capacitação técnica.

Art. 30. É proibida a solicitação de serviços de análises à CAM/NBQ, sob qualquer hipótese, por usuário não credenciado pela CAM/NBQ.

Art. 31. É proibido o acesso aos equipamentos da CAM/NBQ para realização de análises, sob qualquer hipótese, por usuário não credenciado pela CAM/NBQ.

Art. 32. É proibida a realização de análises em qualquer equipamento da CAM/NBQ sem o agendamento e sem o envio eletrônico do formulário de análises do equipamento devidamente preenchido.

Art. 33. O agendamento de análises e de acesso aos equipamentos da CAM/NBQ ocorre pelo sistema online disponível na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 34. No formulário de análises, o usuário deve fornecer dados necessários para a realização das análises, quais sejam o número de amostras; nomes e rótulo das amostras; tipo de amostras; risco de manuseio; modo de descarte; parâmetros específicos da técnica analítica; dentre outras informações pertinentes.

Art. 35. O agendamento das análises está condicionado à disponibilidade do equipamento; de materiais permanentes, consumíveis e insumos; e do docente ou membro da Equipe Técnica designado para a realização das análises ou acompanhamento ou supervisão do usuário que solicitar o uso e a operação do equipamento.


 

DO USO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 36. O usuário, interno e externo, que solicitar o uso e a operação de qualquer equipamento da CAM/NBQ deve assinar eletronicamente, na modalidade login e senha, o termo de ciência e concordância com as normas de uso e operação específicas do equipamento e de segurança do laboratório.

Parágrafo único. As normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ são disponibilizadas na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 37. O usuário que solicitar o uso e a operação de equipamentos da CAM/NBQ deve ser acompanhado ou supervisionado por membro da Equipe Técnica ou pelo docente responsável pelo equipamento ou pelo docente responsável pelo laboratório.

Parágrafo único. O uso e a operação de equipamentos da CAM/NBQ pelo próprio usuário sem acompanhamento ou supervisão requerem comprovação de capacitação técnica e/ou demonstração de domínio técnico do equipamento e autorização do Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 38. Alguns equipamentos da CAM/NBQ, de acordo com as normas de uso e operação específicas do equipamento, são operados exclusivamente pelo técnico especializado, membro da Equipe Técnica da CAM/NBQ, ou pelo docente responsável pelo respectivo equipamento.

Art. 39. É proibida a operação dos equipamentos da CAM/NBQ por usuário sem treinamento técnico ou domínio técnico comprovado.

Parágrafo único. O usuário sem treinamento técnico ou domínio técnico comprovado pode visualizar a realização das análises mediante autorização do membro da Equipe Técnica ou docente responsável pelo equipamento ou docente responsável pelo laboratório.

Art. 40. O treinamento técnico para operação de equipamentos da CAM/NBQ ocorre por meio de cursos de capacitação oferecidos por membros da Equipe Técnica ou docentes responsáveis pelos equipamentos.

Art. 41. O usuário que realizar a operação do equipamento deve informar imediatamente, a um membro da Equipe Técnica ou ao docente responsável pelo equipamento ou ao docente orientador, sobre qualquer quebra ou dano ocasionado ao equipamento e/ou extravio de materiais durante sua operação.

§ 1º Em caso de quebra ou dano do equipamento e/ou extravio de materiais por negligência ou operação indevida, o usuário pode ser responsabilizado pela reposição do material danificado ou extraviado ou pela manutenção corretiva do equipamento.

§ 2º Caso o usuário seja discente da UNIOESTE, o seu orientador pode ser responsabilizado pela reposição do material danificado ou extraviado ou pela manutenção corretiva do equipamento.

Art. 42. É proibido alterar a configuração e/ou calibração do equipamento sem consultar um membro da Equipe Técnica da CAM/NBQ.

Parágrafo único. A alteração de configuração e/ou calibração do equipamento requerer solicitação ao Comitê Gestor e autorização do docente responsável pelo respectivo equipamento.

Art. 43. É proibido retirar equipamentos, materiais permanentes, consumíveis ou insumos dos laboratórios da CAM/NBQ sem autorização do docente responsável pelo laboratório.

 

DA SEGURANÇA DOS LABORATÓRIOS

Art. 44. O usuário que tem acesso aos laboratórios da CAM/NBQ deve seguir às práticas de segurança dos laboratórios, sob pena de impedimento da realização das atividades dentro das instalações da CAM/NBQ.

§ 1º O usuário deve manter a conservação, a limpeza e a organização dos materiais, equipamentos e bancadas durante a realização de suas atividades.

§ 2º O usuário deve trajar-se de acordo com as normas de segurança, bem como fazer uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, quando for o caso.


 

DO CUSTEIO DAS ANÁLISES

Art. 45. O custeio das análises solicitadas ou realizadas por usuário interno é efetuado pelo pagamento dos custos das análises de acordo com a tabela de custos vigente ou pela transferência de recursos como o PROAP ou pelo fornecimento de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos para a realização das análises.

Parágrafo único. A transferência de recursos como o PROAP e o fornecimento de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos para a realização das análises devem ser aprovados pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 46. O custeio das análises solicitadas ou realizadas por usuário externo é efetuado pelo pagamento dos custos das análises de acordo com a tabela de custos vigente ou pela doação de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos em valor equivalente às análises realizadas ou pela contrapartida estabelecida mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Parágrafo único. A doação de materiais permanentes, consumíveis e/ou insumos em valor equivalente às análises realizadas deve ser aprovada pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ.

Art. 47. A remuneração financeira a membro da organização administrativa da CAM/NBQ – Comitê Gestor, Comissão de Usuários e Equipe Técnica –, que realizar análises, interpretação de resultados e emitir pareceres, em contrapartida à prestação de serviços deve estar de acordo com as normas vigentes de prestação de serviços da UNIOESTE, e é permitida somente com aprovação do Comitê Gestor da CAM/NBQ.

 

DO PREPARO E ABERTURA DAS AMOSTRAS

Art. 48. O preparo e abertura de amostras são responsabilidade do usuário que solicitar análises ou acesso aos equipamentos, de acordo com as normas de uso e operação específicas de cada equipamento da CAM/NBQ.

Parágrafo único. O preparo e abertura de amostras são realizados pela CAM/NBQ somente mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

 

DO ENVIO E DESCARTE DAS AMOSTRAS

Art. 49. A(s) amostra(s) pode(m) ser entregue(s) ou enviada(s) à CAM/NBQ somente pelo usuário credenciado na CAM/NBQ que solicitar as análises ou acesso aos equipamentos em formulário específico para a técnica instrumental.

Parágrafo único. A(s) amostra(s) pode(m) ser entregue(s) diretamente no(s) laboratório(s) da(s) técnica(s) instrumental(is) solicitada(s); ou enviada(s) por meio de serviço postal no endereço Central Analítica Multiusuário - CAM/NBQ, UNIOESTE, Campus de Toledo, Bloco E5, Rua da Faculdade, n° 645, Jardim Santa Maria, CEP 85903-000, Toledo – PR.

Art. 50. A(s) amostra(s) deve(m) ser enviada(s) com a etiqueta de identificação gerada pelo sistema eletrônico da CAM/NBQ, na qual constará o número da solicitação, a técnica analítica instrumental, o nome do usuário credenciado e o contato telefônico do solicitante e/ou orientador.

Parágrafo único. É proibida a realização de análises, sob qualquer hipótese, em amostras sem a etiqueta de identificação fornecida pela CAM/NBQ.

Art. 51. Cabe ao usuário certificar-se dos requisitos necessários para o envio da(s) amostra(s), tais como a quantidade mínima, e as restrições da técnica analítica instrumental, e dos cuidados de acondicionamento da(s) amostra(s).

Parágrafo único. Os requisitos e restrições de cada técnica analítica instrumental são disponibilizadas na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 52. O usuário deve informar sobre o descarte ou devolução da(s) amostra(s).

§ 1º A(s) amostra(s) pode(m) ser retirada(s) dos laboratórios da CAM/NBQ pelo usuário.

§ 2º A(s) amostra(s) não retirada(s) é(são) descartada(s) em trinta (30) dias úteis após a emissão dos resultados e laudos das análises.

 

DOS RESULTADOS E LAUDOS DE ANÁLISES

Art. 53. Cabe ao usuário que solicitar o acesso aos equipamentos da CAM/NBQ para realização de análises, realizar a leitura das medidas, coleta de dados e interpretação de resultados.

§ 1º O relatório de análises é obtido diretamente do computador do equipamento, e uma cópia deve ser anexada/carregada pelo usuário no ambiente digital da CAM/NBQ, sob pena de inadimplência.

§ 2º A CAM/NBQ não se responsabiliza por eventuais prejuízos acadêmico-científico ocasionados durante a emissão do relatório pelo próprio usuário.

Art. 54. Os serviços de análises realizados por membro da Equipe Técnica ou docente responsável pelo equipamento estão restritos a leitura das medidas, coleta de dados e emissão do relatório de análises.

Parágrafo único. O relatório de análises é disponibilizado na conta do usuário e enviado para o e-mail do usuário.

Art. 55. Serviços de interpretação de resultados e emissão de pareceres são realizados pela CAM/NBQ somente mediante contrato, convênio ou acordo de cooperação ou prestação de serviços.

Art. 56. Apenas dispositivo formatado de armazenamento de dados pode ser utilizado para a retirada de dados do computador do equipamento.

Art. 57. Todos os resultados de análises, realizadas pelo usuário ou membro da Equipe Técnica, devem permanecer arquivados no computador do equipamento, sendo excluídos após um (01) ano da data de sua emissão.


 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 58. Integra os recursos financeiros da CAM/NBQ, quaisquer recursos destinados à manutenção dos equipamentos e aquisição de novos equipamentos multiusuários para expansão da infraestrutura da CAM/NBQ.

Parágrafo único. Os recursos são administrados pelo Comitê Gestor da CAM/NBQ junto ao Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ e ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ da UNIOESTE.

Art. 59. Os recursos são provenientes de agências de fomento à pesquisa, ou adquiridos mediante convênio ou parceria com empresas, Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), públicas ou privadas, ou a partir de dotações orçamentárias da UNIOESTE, ou por arrecadações originárias dos serviços prestados.

Art. 60. Os recursos provenientes de agências de fomento à pesquisa, órgãos federal, estadual ou municipal, são adquiridos mediante convênio ou pela participação em chamadas públicas a partir de projetos submetidos por docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ da UNIOESTE.


 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Caso o Comitê Gestor da CAM/NBQ detecte violação dos termos apresentados neste regulamento, esse comitê reserva-se no direito de suspender, a qualquer momento, o credenciamento do usuário.

Art. 62. Este regimento pode ser atualizado, a qualquer tempo, de acordo com as propostas deliberadas pelo Comitê Gestor, ouvida a Comissão de Usuários e a Equipe Técnica da CAM/NBQ.

Art. 63. Os casos omissos são resolvidos pelo Comitê Gestor do CAM/NBQ, junto ao coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ.

Art. 64. Este regulamento está sujeito à Resolução nº80/2021-CEPE, de 20 de maio de 2021, que Aprova o Regulamento e Diretrizes dos Laboratórios Multiusuários (LabMulti) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 65. Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Técnico do Núcleo de Biotecnologia e Desenvolvimento de Processos Químicos – NBQ.

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