Regulamento CAM/NBQ - Capítulo VI

 

DAS NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Art. 29. A CAM/NBQ funciona durante todos os dias letivos, reservando-se períodos para as atividades de manutenção dos equipamentos e para capacitação técnica.

Art. 30. É proibida a solicitação de serviços de análises à CAM/NBQ, sob qualquer hipótese, por usuário não credenciado pela CAM/NBQ.

Art. 31. É proibido o acesso aos equipamentos da CAM/NBQ para realização de análises, sob qualquer hipótese, por usuário não credenciado pela CAM/NBQ.

Art. 32. É proibida a realização de análises em qualquer equipamento da CAM/NBQ sem o agendamento e sem o envio eletrônico do formulário de análises do equipamento devidamente preenchido.

Art. 33. O agendamento de análises e de acesso aos equipamentos da CAM/NBQ ocorre pelo sistema online disponível na página eletrônica CAM/NBQ - Central Analítica Multiusuário - Unioeste.

Art. 34. No formulário de análises, o usuário deve fornecer dados necessários para a realização das análises, quais sejam o número de amostras; nomes e rótulo das amostras; tipo de amostras; risco de manuseio; modo de descarte; parâmetros específicos da técnica analítica; dentre outras informações pertinentes.

Art. 35. O agendamento das análises está condicionado à disponibilidade do equipamento; de materiais permanentes, consumíveis e insumos; e do docente ou membro da Equipe Técnica designado para a realização das análises ou acompanhamento ou supervisão do usuário que solicitar o uso e a operação do equipamento.

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