Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, diferenciados da seguinte maneira:

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da instituição ou por motivo dele, ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Como consequência de um acidente de trabalho, o servidor pode sofrer diversas lesões que podem levá-lo a desenvolver doenças profissionais, incapacidade parcial ou total e até mesmo o óbito.

Conforme determina a Legislação, o acidente de trabalho tem que ser registrado e informado pelo empregado e empregador por meio de documento próprio, ou seja, pela Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

 

  • Quando fazer?

Todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus servidores, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

A CAT deverá ser preenchida pela chefia imediata ou recursos humanos em até 24 horas após o acidente, e, em caso de óbito imediatamente.

Quando ocorrido o acidente, o servidor ou colega de trabalho, deverá comunicar a chefia imediata ou recursos humanos da Reitoria ou de cada Campus que farão o preenchimento da CAT (conforme fluxograma abaixo). Caso o servidor necessite de atendimento médico, deve levar consigo a CAT para que o médico do primeiro atendimento realize o preenchimento do formulário.

IMPORTANTE: A CAT deverá ser encaminhada à DIMS até 24 horas do ocorrido, independentemente do número de dias de afastamento indicado pelo Laudo Médico.

 

  • Fluxograma de ações:

imagem03

 

 

Formulário CAT – Servidor Estatutário
Formulário CAT – Servidor CRES ou Cargo de Comissão

ATENÇÃO: A CAT poderá ser preenchida de forma digitada ou manuscrita.

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.