Unioeste passa a oferecer serviços de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) aderiu oficialmente à Plataforma Carolina Bori, sistema do Ministério da Educação (MEC) destinado à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos no exterior.
Com a adesão, a Unioeste passa a prestar esses serviços exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme regulamentações específicas estabelecidas em resoluções próprias. Nessas resoluções, os candidatos encontram informações detalhadas sobre a documentação exigida, valores cobrados em cada etapa e os procedimentos de análise. A universidade seguirá integralmente as normas definidas pelo MEC, não sendo permitida a entrega presencial ou envio físico de documentos.
O processo será realizado da seguinte forma:
- O interessado deve acessar a plataforma por meio do link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso;
- Realizar o cadastro e login no sistema;
- Selecionar a Unioeste como instituição responsável pelo processo;
- Enviar a documentação necessária conforme exigido.
Caso o sistema identifique que o diploma é elegível para tramitação simplificada, a universidade será notificada automaticamente. Do contrário, a Unioeste analisará os documentos e encaminhará o processo à comissão de avaliação. Se a documentação estiver em conformidade, o diploma será revalidado ou reconhecido. Caso sejam necessárias etapas adicionais, como complementação documental, provas ou disciplinas, o candidato será comunicado.
Para informações específicas, acesse:
- Revalidação de diplomas de graduação: https://www.unioeste.br/portal/ari/revalidacao/revalidacao-de-graduacao
- Reconhecimento de diplomas de pós-graduação: https://www.unioeste.br/portal/ari/revalidacao/reconhecimento-de-pos-graduacao
- Tabela de valores: https://www.unioeste.br/portal/ari/legislacao/documentos Resolução 204/2024
Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito exclusivamente pelo e-mail:
Revalidação de diplomas de Medicina
De acordo com o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme previsto na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida torna-se obrigatória. Ademais, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, diplomas de Medicina não se enquadram nas regras de tramitação simplificada.
Mais informações:
- Revalidação de diplomas de Medicina: https://www.unioeste.br/portal/ari/revalidacao/revalida-de-medicina
Texto: Naiani Toledo