Atenção! Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.
Procedimento para Revalidação do Diploma de Medicina – UNIOESTE 2026
Conforme as diretrizes da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, para dar início ao processo de revalidação do diploma de Medicina, o candidato deverá enviar o Formulário de Requerimento Revalida Medicina, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, para o e-mail:
Instituição de origem reconhecida internacionalmente
A instituição de ensino superior na qual o(a) requerente obteve seu diploma deve:
Diplomas oriundos de outros países
Para diplomas emitidos por instituições de outros países, seguimos as seguintes diretrizes:
Após o recebimento da solicitação, a UNIOESTE concultará os bancos de dados públicos oficiais e/ou entrará em contato com a instituição estrangeira responsável pela emissão do diploma para verificar sua autenticidade. Caso a autenticidade seja confirmada, será emitida a Certidão de Habilitação do Requerente.
Com a certidão em mãos, o candidato deverá inscrever-se na primeira edição disponível do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e realizar a 1ª fase (prova teórica). Sendo aprovado, deverá, então, participar da 2ª fase (prova de habilidades clínicas).
Site Revalida – INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida
Atenção! A Certidão de Habilitação não garante a revalidação do diploma pela Unioeste. Para que o diploma possa ser revalidado, é necessário que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) no Revalida, realizado pelo INEP, e, após a aprovação, selecione a Unioeste como instituição responsável pela revalidação do diploma na plataforma do INEP, quando essa opção estiver disponível.
Após a aprovação nas duas fases do exame, o candidato deverá acessar o sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo, realizar o envio eletrônico de toda a documentação exigida (a mesma descrita no formulário de requerimento), emitir o boleto e efetuar o pagamento da guia correspondente. Confirmado o pagamento, a UNIOESTE dará prosseguimento à emissão do diploma, no prazo de 60 dias.
Atenção! A Unioeste não realiza a revalidação de candidatos aprovados sub judice. A revalidação somente ocorre após trânsito em julgado.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: r
Valor para emissão do diploma por parte da Unioeste em 2026
R$ (ainda não está definido).
Demais informações relevantes:
Qual a documentação necessária?
Essa foto comprova que o(a) candidato(a) está de posse do seu diploma. As especificações sobre a forma como a foto deve ser tirada podem variar a cada ano; a descrição constante no item 5 refere-se exclusivamente ao ano de 2026.
Atenção! Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou pelo sistema que não estejam no formato PDF.
O processo é totalmente online?
Sim. A documentação deve ser encaminhada por meio do sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo
Qual o prazo?
Após a divulgação da lista pelo INEP, o(a) requerente deverá acessar o sistema o quanto antes, submeter os documentos e efetuar o pagamento do boleto.
ATENÇÃO CANDIDATOS DE 2026!
A Unioeste já adaptou seu processo para atender às normas da Resolução CNE/CES nº 02/2024, que prevê a necessidade da Certidão de Habilitação. No entanto, esse documento não foi exigido para os processos realizados em 2025. Como o INEP ainda não publicou o edital, não há confirmação se ele será obrigatório em 2026. Caso a Certidão de Habilitação venha a ser exigida, emitiremos o documento para os candidatos que a solicitarem e cujo diploma tenha tido a veracidade confirmada. Caso contrário, se o INEP não tornar o documento obrigatório, a certidão não será emitida para nenhum candidato. Nessa situação, a orientação será que os candidatos realizem a inscrição no Revalida, sejam aprovados nas duas fases do exame e, no momento oportuno, indiquem a Unioeste ao INEP como instituição revalidadora.