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Revalida de Medicina

 

Atenção! Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.

Procedimento para Revalidação do Diploma de Medicina – UNIOESTE

Conforme as diretrizes da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, para dar início ao processo de revalidação do diploma de Medicina, o candidato deverá enviar o Formulário de Requerimento Revalida Medicina, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, para o e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Instituição de origem reconhecida internacionalmente 

A instituição de ensino superior na qual o(a) requerente obteve seu diploma deve:

  • Estar listada no World Directory of Medical Schools: https://www.wdoms.org/
  • Possuir Sponsor Notes dentro do diretório acima. Esse item é imprescindível para seguirmos com a análise.
         Diplomas emitidos por instituições do Paraguai 
 
         Devido à nossa localização em região de fronteira, recebemos grande número de solicitações de egressos paraguaios. Para esses casos, exigimos:
  • A instituição deve atender aos dois critérios anteriores (listada no WDOMS e possuir Sponsor Notes);
  • O diploma apresentado deve estar registrado no site oficial do Ministério da Educação do Paraguai: https://datos.mec.gov.py/data/registros_titulos 

Diplomas oriundos de outros países 

Para diplomas emitidos por instituições de outros países, seguimos as seguintes diretrizes:

  • Sempre que possível, realizamos a verificação em bancos de dados públicos oficiais (geralmente mantidos pelos Ministérios da Educação ou órgãos equivalentes);
  • Quando tais bancos não estão disponíveis publicamente, a verificação é feita diretamente com a instituição emissora, desde que o(a) requerente autorize formalmente essa consulta por meio do Formulário Consentimento Tratamento de Dados_Revalida.
          Atenção: Caso não exista banco público de registros e a instituição de origem não responda às tentativas de contato da Unioeste, a Certidão de Habilitação – Revalida não será emitida.
 

Após o recebimento da solicitação, a UNIOESTE concultará os bancos de dados públicos oficiais e/ou entrará em contato com a instituição estrangeira responsável pela emissão do diploma para verificar sua autenticidade. Caso a autenticidade seja confirmada, será emitida a Certidão de Habilitação do Requerente.

Com a certidão em mãos, o candidato deverá inscrever-se na primeira edição disponível do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e realizar a 1ª fase (prova teórica). Sendo aprovado, deverá, então, participar da 2ª fase (prova de habilidades clínicas).

Site Revalida – INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida

Atenção! A Unioeste não realiza a revalidação de candidatos aprovados sub judice. A revalidação somente ocorre após trânsito em julgado.

Após a aprovação nas duas fases do exame, o candidato deverá acessar o sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo, realizar o envio eletrônico de toda a documentação exigida (a mesma descrita no formulário de requerimento), emitir o boleto e efetuar o pagamento da guia correspondente. Confirmado o pagamento, a UNIOESTE dará prosseguimento à emissão do diploma, no prazo de 60 dias.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: rEste endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Atenção! As normas descritas anteriormente são válidas para o Revalida 2026. Os candidatos aprovados no Revalida INEP 2025 deverão seguir as orientações específicas descritas abaixo:

OBS: Para acessar o sistema (https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo) é necessário fazer seu cadastro no Academus. Após logar com seu usuário, clique em Processos Seletivos (SGPS), nova inscrição, Revalida 2025/1.

Valor para emissão do diploma por parte da Unioeste em 2025

R$ 1.447,68 (Um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Demais informações relevantes: 

Qual a documentação necessária?

  1. Requerimento preenchido e assinado (assinatura digital, preferencialmente gov.br).
  1. Cópias dos documentos pessoais, de acordo com a nacionalidade:
  • Brasileiros: Carteira de Identidade Civil (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste na Carteira de Identidade Civil.
  • Brasileiros naturalizados: Carteira de Identidade Civil (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), e Certificado de Naturalização Brasileira ou cópia da Certidão de Nascimento contendo a opção de nacionalidade.
  • Estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, Passaporte e o Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver.
Atenção! O Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não são aceitos como documentos de identificação para fins de revalidação. O RG, preferencialmente, deve ter sido emitido nos últimos dez anos; entretanto, caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nos dados, como mudança de nome em razão de casamento, o documento poderá ser aceito. A Carteira Nacional de Identidade (CNI) pode ser utilizada em substituição ao RG, sendo considerada documento oficial de identificação.
  1. Diploma (contendo “a” ou “b”):
  1.  Apostila de Haia, realizada no país de origem, ou
  2. Carimbo de Autenticação do Consulado Brasileiro, no país de origem.
  1. Tradução pública/juramentada (exceto para os casos de línguas inglesa e espanhola).

Observação: A documentação de identificação civil dos brasileiros deve conter a naturalidade. A ausência dessa informação pode resultar na não realização do apostilamento do diploma.

O processo é totalmente online?

A documentação deve ser encaminhada por meio do sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo

Porém, é necessário que o(a) requerente apresente o diploma original, juntamente com uma cópia (frente e verso) do mesmo via protocolo da Reitoria, localizado na cidade de Cascavel-PR (pessoalmente via requerente ou via procurador específico para esta função) para fins de verificação de sua veracidade no âmbito institucional.

Endereço: Local de entrega: Reitoria da Unioeste
                            Rua Universitária, 1619 – Cascavel, Paraná – CEP 85819-110
                            Sala: Protocolo Geral da Reitoria

O Revalida 2025 somente estará disponível para inscrição e pagamento do boleto após a divulgação e publicação, no Diário Oficial da União, da lista oficial e final pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), bem como o seu recebimento pela Unioeste. 

Qual o prazo?

Após a divulgação da lista, o(a) requerente deverá acessar o sistema o quanto antes, submeter os documentos e efetuar o pagamento do boleto. Após a confirmação do pagamento, o diploma original deverá ser apresentado pessoalmente. 

Exigência quanto ao trâmite do diploma original:

É obrigatória a apresentação do diploma original do requerente, juntamente com uma cópia (frente e verso) do mesmo via protocolo da Reitoria, localizado na cidade de Cascavel-PR (pessoalmente via requerente ou via procurador específico para esta função) para fins de verificação de sua veracidade no âmbito institucional.

Importante: A Reitoria encontra-se em reforma, porém o Protocolo Geral está localizado logo na entrada do prédio, à esquerda. Ao chegar, dirija-se à Sra. Ângela ou à Sra. Thamara e informe que foi solicitado pela Assessoria de Relações Internacionais a apresentação do diploma original e da respectiva cópia.

As servidoras realizarão a certificação da cópia, atestando a conformidade com o original mediante carimbo e assinatura. Ressaltamos que o diploma original será devolvido no mesmo momento, enquanto a cópia permanecerá retida para fins processuais.

O diploma revalidado será digital e será encaminhado por e-mail. 

ATENÇÃO! As normas do Revalida do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) estão sendo alteradas, e o ano de 2025 será um período de transição. Caso o processo seja iniciado em 2025 e todas as etapas sejam concluídas no mesmo ano, não será necessário que a instituição esteja listada no World Directory of Medical Schools (WDOMS) nem possuir Sponsor Notes. Entretanto, a partir de 2026, essas exigências serão obrigatórias. O prazo oficial após a apresentação do diploma original físico é de 60 dias corridos; isso não significa que o processo levará exatamente esse tempo, podendo ser concluído antes, mas o prazo legalmente estabelecido é de 60 dias.

 

 

 

 

 

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