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Revalida de Medicina

 

Atenção! Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.

Procedimento para Revalidação do Diploma de Medicina – UNIOESTE 2026

Conforme as diretrizes da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, para dar início ao processo de revalidação do diploma de Medicina, o candidato deverá enviar o Formulário de Requerimento Revalida Medicina, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, para o e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Instituição de origem reconhecida internacionalmente 

A instituição de ensino superior na qual o(a) requerente obteve seu diploma deve:

         Diplomas emitidos por instituições do Paraguai 
 
         Devido à nossa localização em região de fronteira, recebemos grande número de solicitações de egressos paraguaios. Para esses casos, exigimos:

Diplomas oriundos de outros países 

Para diplomas emitidos por instituições de outros países, seguimos as seguintes diretrizes:

  • Sempre que possível, realizamos a verificação em bancos de dados públicos oficiais (geralmente mantidos pelos Ministérios da Educação ou órgãos equivalentes);
  • Quando tais bancos não estão disponíveis publicamente, a verificação é feita diretamente com a instituição emissora, desde que o(a) requerente autorize formalmente essa consulta por meio do Formulário de Consentimento de Tratamento de Dados Revalida Medicina.
          Atenção: Caso não exista banco público de registros e a instituição de origem não responda às tentativas de contato da Unioeste, a Certidão de Habilitação – Revalida não será emitida.

Após o recebimento da solicitação, a UNIOESTE concultará os bancos de dados públicos oficiais e/ou entrará em contato com a instituição estrangeira responsável pela emissão do diploma para verificar sua autenticidade. Caso a autenticidade seja confirmada, será emitida a Certidão de Habilitação do Requerente.

Com a certidão em mãos, o candidato deverá inscrever-se na primeira edição disponível do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e realizar a 1ª fase (prova teórica). Sendo aprovado, deverá, então, participar da 2ª fase (prova de habilidades clínicas).

Site Revalida – INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida

Atenção! A Certidão de Habilitação não garante a revalidação do diploma pela Unioeste. Para que o diploma possa ser revalidado, é necessário que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) no Revalida, realizado pelo INEP, e, após a aprovação, selecione a Unioeste como instituição responsável pela revalidação do diploma na plataforma do INEP, quando essa opção estiver disponível.

Após a aprovação nas duas fases do exame, o candidato deverá acessar o sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo, realizar o envio eletrônico de toda a documentação exigida (a mesma descrita no formulário de requerimento), emitir o boleto e efetuar o pagamento da guia correspondente. Confirmado o pagamento, a UNIOESTE dará prosseguimento à emissão do diploma, no prazo de 60 dias.

Atenção! A Unioeste não realiza a revalidação de candidatos aprovados sub judice. A revalidação somente ocorre após trânsito em julgado.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: rEste endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Valor para emissão do diploma por parte da Unioeste em 2026

R$ (ainda não está definido).

Demais informações relevantes: 

Qual a documentação necessária?

  1. Requerimento preenchido e assinado (assinatura digital, preferencialmente gov.br).
  1. Cópias dos documentos pessoais, de acordo com a nacionalidade:
  • Brasileiros: Carteira de Identidade Civil (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste na Carteira de Identidade Civil.
  • Brasileiros naturalizados: Carteira de Identidade Civil (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), e Certificado de Naturalização Brasileira ou cópia da Certidão de Nascimento contendo a opção de nacionalidade.
  • Estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, Passaporte e o Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver.
Atenção! O Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não são aceitos como documentos de identificação para fins de revalidação. O RG, preferencialmente, deve ter sido emitido nos últimos dez anos; entretanto, caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nos dados, como mudança de nome em razão de casamento, o documento poderá ser aceito. A Carteira Nacional de Identidade (CNI) pode ser utilizada em substituição ao RG, sendo considerada documento oficial de identificação.
  1. Diploma (contendo “a” ou “b”):
  1.  Apostila de Haia, realizada no país de origem, ou
  2. Carimbo de Autenticação do Consulado Brasileiro, no país de origem.
  1. Tradução pública/juramentada (exceto para os casos de línguas inglesa e espanhola).
Observação: A documentação de identificação civil dos brasileiros deve conter a naturalidade. A ausência dessa informação pode resultar na não realização do apostilamento do diploma.
 
      5. Formulário de Consentimento de Tratamento de Dados, devidamente preenchido e assinado nos três idiomas (assinatura digital, preferencialmente gov.br).
 
     6. Foto em que o(a) candidato(a) apareça segurando o diploma acima da cabeça: uma foto com a frente do diploma e outra com o verso. 

Essa foto comprova que o(a) candidato(a) está de posse do seu diploma. As especificações sobre a forma como a foto deve ser tirada podem variar a cada ano; a descrição constante no item 5 refere-se exclusivamente ao ano de 2026.

Atenção! Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou pelo sistema que não estejam no formato PDF.

O processo é totalmente online?

Sim. A documentação deve ser encaminhada por meio do sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo

Qual o prazo?

Após a divulgação da lista pelo INEP, o(a) requerente deverá acessar o sistema o quanto antes, submeter os documentos e efetuar o pagamento do boleto. 

ATENÇÃO CANDIDATOS DE 2026! 

A Unioeste já adaptou seu processo para atender às normas da Resolução CNE/CES nº 02/2024, que prevê a necessidade da Certidão de Habilitação. No entanto, esse documento não foi exigido para os processos realizados em 2025. Como o INEP ainda não publicou o edital, não há confirmação se ele será obrigatório em 2026. Caso a Certidão de Habilitação venha a ser exigida, emitiremos o documento para os candidatos que a solicitarem e cujo diploma tenha tido a veracidade confirmada. Caso contrário, se o INEP não tornar o documento obrigatório, a certidão não será emitida para nenhum candidato. Nessa situação, a orientação será que os candidatos realizem a inscrição no Revalida, sejam aprovados nas duas fases do exame e, no momento oportuno, indiquem a Unioeste ao INEP como instituição revalidadora.

 

 

 

 

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