Informações Importantes:
Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.
Site Revalida – INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida
A Unioeste realizará a revalidação de diplomas objeto de processos judiciais (sub judice) somente após o trânsito em julgado da decisão, desde que a informação esteja devidamente atualizada na plataforma oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado, a Universidade somente dará prosseguimento à revalidação se tiver sido formalmente indicada pelo(a) candidato(a) como instituição revalidadora na plataforma do INEP, sendo indispensável que essa informação conste expressamente no sistema. Não serão aceitos documentos judiciais apresentados diretamente à instituição em substituição ao registro realizado na referida plataforma.
Instituição de origem reconhecida internacionalmente
A instituição de ensino superior na qual o(a) requerente obteve seu diploma deve:
Diplomas oriundos de outros países
Para diplomas emitidos por instituições de outros países, seguimos as seguintes diretrizes:
Procedimento para Revalidação do Diploma de Medicina – UNIOESTE 2026
Após a aprovação nas duas fases do exame, o candidato deverá acessar o sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo, realizar o envio eletrônico de toda a documentação exigida (a mesma descrita no formulário de requerimento), emitir o boleto e efetuar o pagamento da guia correspondente. Confirmado o pagamento, a UNIOESTE dará prosseguimento à emissão do diploma, no prazo de 60 dias.
Atenção! Após a divulgação do resultado final do Revalida e o encaminhamento, pelo INEP, da lista de candidatos que selecionaram a Unioeste como instituição revalidadora, a Universidade realizará a abertura do sistema para protocolo dos pedidos de revalidação. O acesso será restrito aos candidatos cujos CPFs constem na relação oficial fornecida pelo INEP, sendo permitido apenas a esses requerentes o envio da documentação e a continuidade do processo de revalidação.
Qual a documentação necessária?
Essa foto comprova que o(a) candidato(a) está de posse do seu diploma. As especificações sobre a forma como a foto deve ser tirada podem variar a cada ano; a descrição constante no item 6 refere-se exclusivamente ao ano de 2026.
Atenção! Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou pelo sistema que não estejam no formato PDF.
Valor para emissão do diploma por parte da Unioeste em 2026
R$ 1.509,35 (Mil quinhentos e nove reais e trinta e cinco centavos).
O processo é totalmente online?
Sim. A documentação deve ser encaminhada por meio de sistema da Unioeste.
Qual o Prazo?
Após a divulgação da lista pelo INEP, o(a) requerente deverá acessar o sistema o quanto antes, submeter os documentos e efetuar o pagamento do boleto.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: r