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Você sabia?

Os candidatos que estavam aptos para votar na última eleição devem anexar o documento que comprove estar em dia com suas obrigações eleitorias, o qual pode ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Aqueles que não estavam aptos para votar em razão da idade, estão dispensado de apresentar esse comprovante.

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