Em virtude da necessidade de se tomar medidas protetivas contra a disseminação do novo Coronavírus agente etiológico da COVID-19, levando ainda, em consideração as orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Governo Estadual, Centro de Operações de Emergências - COE, Pró-Reitoria de Recursos Humanos e demais órgãos de saúde, e ainda, que saúde e segurança são primordiais, apoiado pelo Comitê de Emergência COVID-19 Unioeste e de acordo com as Normativas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, comunicamos que a partir do dia 24 de março de 2020, deverão ser tomadas as seguintes medidas, até segunda ordem:
1° Considerando que estão suspensas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste fica estabelecido que:
2º O uso de EPIs é obrigatório de acordo com as determinações do SESMT, seguindo a normatização da Organização Mundial da Saúde - OMS e Nota Técnica da ANVISA (em anexo). Os EPIs serão definidos pela Engenharia de Segurança do SESMT e as orientações repassadas aos Coordenadores de cada setor.
Enfatizamos que a utilização de EPIs de maneira irregular ou não recomendada, poderá trazer prejuízos futuros para todos, considerando que não é possível mensurar a dimensão da pandemia, com isso, todo cuidado é pouco.
3º Quanto aos afastamentos dos servidores da Unioeste fica determinado:
3.1 O afastamento das atividades presenciais, devendo realizar teletrabalho quando possível, nas seguintes condições:
5º Todas as solicitações de afastamentos acima, deverão ser realizadas através do e-mail:
6° Os servidores que apresentarem a qualquer época sintomas como febre, tosse, dores musculares ou problemas respiratórios, deverão entrar em contato pelos telefones abaixo, para devida orientação:
7º É vedado aos servidores que apresentarem sintomas de doenças respiratórias agudas (gripe/ resfriados) procurar presencialmente assistência direta no HUOP, devendo obrigatoriamente seguir o fluxo orientado pelas vigilâncias municipais, pelos telefones acima ou presencialmente nas unidades básicas de saúde referenciadas ou equipes de saúde da família, da área de sua residência (informações no SESMT HUOP ramal 125207).
8° Fica estabelecido que os servidores afastados pelas unidades referenciadas, devem apresentar o atestado com o CID específico, no prazo máximo de 24 horas.