Unioeste: SESMT apresenta instrução de serviço quanto a Covid-19

Unioeste: SESMT apresenta instrução de serviço quanto a Covid-19

Em virtude da necessidade de se tomar medidas protetivas contra a disseminação do novo Coronavírus agente etiológico da COVID-19, levando ainda, em consideração as orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Governo Estadual, Centro de Operações de Emergências - COE, Pró-Reitoria de Recursos Humanos e demais órgãos de saúde, e ainda, que saúde e segurança são primordiais, apoiado pelo Comitê de Emergência COVID-19 Unioeste e de acordo com as Normativas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, comunicamos que a partir do dia 24 de março de 2020, deverão ser tomadas as seguintes medidas, até segunda ordem:

1° Considerando que estão suspensas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste fica estabelecido que:

  1. a) Para os servidores da Reitoria e Campis, é determinado o distanciamento social domiciliar seguindo as eventuais orientações laborais da PRORH;
  2. b) Para os servidores das Clínicas de Odontologia e Fisioterapia, do campus de Cascavel fica determinado somente atendimentos em situações de urgência e emergência;
  3. c) Para os servidores do HUOP, considerando a peculiaridade de que não é possível suspender os atendimentos assistenciais do hospital. As atividades administrativas deverão seguir as eventuais orientações laborais da PRORH.

2º O uso de EPIs é obrigatório de acordo com as determinações do SESMT, seguindo a normatização da Organização Mundial da Saúde - OMS e Nota Técnica da ANVISA (em anexo). Os EPIs serão definidos pela Engenharia de Segurança do SESMT e as orientações repassadas aos Coordenadores de cada setor.

Enfatizamos que a utilização de EPIs de maneira irregular ou não recomendada, poderá trazer prejuízos futuros para todos, considerando que não é possível mensurar a dimensão da pandemia, com isso, todo cuidado é pouco.

3º Quanto aos afastamentos dos servidores da Unioeste fica determinado:

3.1 O afastamento das atividades presenciais, devendo realizar teletrabalho quando possível, nas seguintes condições:

  1. a) Idosos - acima de 60 anos de idade;
  2. b) Gestantes e lactantes, comprovados através de laudo médico e cartão de pré-natal;
  3. c) Os com doenças crônicas, os imunocomprometidos, os com problemas respiratórios, comprovados através de laudo médico e cópia de prontuário (duas últimas avaliações).
  4. d) A documentação solicitada pode ser substituída por declaração escrita de próprio punho (modelo em anexo) detalhando a doença incapacitante, e esta declaração deverá ter comprovação documental em até 30 (trinta) dias.
  5. e) Os portadores de deficiência visual, ficam dispensados de todas as atividades presenciais;
  6. f) Casos omissos serão avaliados pela equipe de Medicina do Trabalho SESMT-Unioeste em conjunto com a PRORH.

5º Todas as solicitações de afastamentos acima, deverão ser realizadas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia dos documentos citados acima e número de celular para contato. Na sequência os profissionais da Medicina do Trabalho SESMT-Unioeste, irão avaliar caso a caso emitindo parecer pelo próprio e-mail em até 48 horas.

6° Os servidores que apresentarem a qualquer época sintomas como febre, tosse, dores musculares ou problemas respiratórios, deverão entrar em contato pelos telefones abaixo, para devida orientação:

  1. a) Em Cascavel pelo telefone 3039-9090 em horário comercial ou 98431-6339 fora do horário comercial.
  2. b) Em Toledo pelo telefone 3252-7851 ou 3055-8872.
  3. c) Em Foz do Iguaçu pelo telefone 9997-5111, 9997-5150 ou 9997-5251.
  4. d) Em Francisco Beltrão pelo telefone 3520-2131.
  5. e) Em Marechal Cândido Rondon pelo telefone 99936-1619.
  6. f) Em caso de sintomas compatíveis ainda pode ser obtida orientação pelo telefone 192-SAMU ou 136 no Ministério da Saúde.

7º É vedado aos servidores que apresentarem sintomas de doenças respiratórias agudas (gripe/ resfriados) procurar presencialmente assistência direta no HUOP, devendo obrigatoriamente seguir o fluxo orientado pelas vigilâncias municipais, pelos telefones acima ou presencialmente nas unidades básicas de saúde referenciadas ou equipes de saúde da família, da área de sua residência (informações no SESMT HUOP ramal 125207).

8° Fica estabelecido que os servidores afastados pelas unidades referenciadas, devem apresentar o atestado com o CID específico, no prazo máximo de 24 horas.

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