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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Para Comunidade Interna e Externa
Legislação:
Regulamentada pela Portaria do MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, a NR – 05 que se refere a comissão. Esta norma regulamentadora - NR estabelece parâmetros e requisitos para a formação e atuação da comissão.
Conceito:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e empregados, ambos sendo trabalhadores do estabelecimento, tendo como campo de atuação restrito ao próprio estabelecimento que está inserido.
Objetivo:
Com o objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador e, apoiar na prevenção e combate ao assédio sexual, moral e a outras formas de violência no trabalho.
Atribuições do Cipeiro:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção, registrar a percepção dos trabalhadores quanto aos riscos (por mapa de risco ou técnica similar), e verificar ambientes e condições de trabalho que possam oferecer riscos.;
b) elaborar e acompanhar plano de trabalho preventivo, participar da implementação de programas de segurança e saúde no trabalho, promover a SIPAT em conjunto com o SESMT, e incluir nas atividades temas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência;
c) acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, requisitar informações relevantes à segurança e saúde dos trabalhadores, e propor medidas corretivas, inclusive sugerindo a interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente;
d) solicitar informações pertinentes à segurança, interagir com o SESMT e demais setores da organização para garantir a implementação e o monitoramento das ações de prevenção e controle de riscos.
 

Endereço para atendimento presencial e correspondência:
Hospital Universitário do Oeste do Paraná - HUOP - Rua Carijós, 50 - Prédio CEAPAC – Térreo.
E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Contato: (45) 3321-4714 Whatsapp (somente mensagens); (45) 3321-4714.
Horários de Atendimento: 07h às 20h de segunda-feira a sexta-feira.

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