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Mestrado e Doutorado em Educação

Mestrado e Doutorado em Educação

Estágio Pós-Doutoral

Norma específica para pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da UNIOESTE

Esta norma complementa a resolução nº 295/2017 CEPE, de 20 de novembro de 2017, de modo particular no que se refere ao artigo 24º que dispõe que: “O programa de pós-graduação pode ofertar pós-doutorado
voluntário ou bolsas individuais mediante normas internas definidas no Colegiado e homologadas pelo Centro afeto e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”.
Tendo portanto, em vista o artigo 24, o PPGE estabelece como normas para o pós-doutorado voluntário, em complemento a referida resolução do CEPE:
a) O pedido de aprovação de estágio de pós-doutorado sem bolsa deve ser encaminhado ao Colegiado do PPGE por candidato e supervisor via Protocolo. A aprovação da realização do estágio de pós-doutorado é
aprovada pelo Colegiado considerando sua articulação com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
b) Pode ser docente supervisor, o docente que possua vinculo com o PPGE na data de aprovação do Plano de Atividades do candidato ao estágio.
c) Pós-doutorado voluntário é aquele realizado sem bolsa de pesquisa aprovada por órgão de fomento, iniciativa privada ou outro financiador. Candidato ao pós-doutorado voluntário é aquele que deseja desenvolver
atividades junto ao PPGE na condição de pós-doutorado e que não gera nenhum vinculo financeiro com a UNIOESTE.
d) O estágio de pós-doutorado voluntário tem duração mínima de três meses e máxima de doze meses, podendo ser prorrogado, desde que aprovado pelo Colegiado do PPGE, por mais seis meses.
e) Ao final do estágio, o pós-doutorando deve protocolar, no prazo máximo de 60 dias, relatório final contendo os resultados da pesquisa realizada.
f) Junto ao relatório deverá ser protocolada a comprovação de envio para uma revista classificada no Qualis Periódicos, com avaliação no mínimo B1 no momento da submissão do artigo.

No que se refere ao estágio com bolsa, as normas complementares a resolução n. 295/2017 CEPE, as seguintes:

a) O processo de seleção dos candidatos à bolsas de pós-doutorado é realizado via edital de seleção.
b) Devem ser seguidas pelo pós-doutorando as normas previstas pela documentação que normatiza a bolsa.
c) O estágio de pós-doutorado voluntário tem duração mínima de três meses e máxima de doze meses, podendo ser prorrogado, desde que aprovado pelo Colegiado do PPGE, por mais seis meses.
d) Pedidos de prorrogação devem ser solicitados ao Colegiado do PPGE acompanhado de justificativa com antecedência mínima de 90 dias.
e) Ao final do estágio, o pós-doutorando deve protocolar, no prazo máximo de 60 dias, relatório final contendo os resultados da pesquisa realizada.
f) Junto ao relatório deverá ser protocolada a comprovação de envio para uma revista classificada no Qualis Periódicos, com avaliação no mínimo B1 no momento da submissão do artigo.
 

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