Credenciamento Docente
DO CREDENCIAMENTO
Art. 1º. O credenciamento, por linha de pesquisa, de docentes permanentes é realizado a cada quatro anos por meio de edital público lançado pelo Programa e homologado pelo CECA.
Art. 2º O credenciamento de docentes é solicitado pelo interessado, conforme documentação definida em edital, por meio de encaminhamento de proposta, por linha de pesquisa do Programa, ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação – PPGE.
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