Agente de Corregedoria

Agente da Corregedoria da Unioeste: Nelci Janete dos Santos Nardelli - PORTARIA 880/2022-GRE DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CORREGEDORIA 

Contato: (45) 3220-5718 (WhatsApp)

 

CAPÍTULO III (RESOLUÇÃO 098/2023 - COU)

DO AGENTE DE CORREGEDORIA

O Agente de Corregedoria é o servidor efetivo da Unioeste, designado pelo Reitor e responsável por:

  • Planejar;
  • Dirigir;
  • Orientar;
  • Supervisionar e
  • Controlar as atividades de correição no âmbito da Unioeste.

O Agente de Corregedoria deve ser servidor efetivo da Unioeste, com formação de nível superior.

No exercício de suas atribuições, o Agente de Corregedoria deve ter livre acesso a todos os documentos, sistemas, informações e outros elementos indispensáveis ao cumprimento de suas atividades, considerando o escopo de avaliação, não podendo ser sonegado nenhum processo, documento ou informação, salvo em situações previstas em lei, assim como livre acesso em todas as unidades da Unioeste.

Os agentes públicos da Área de Corregedoria devem manter sigilo sobre qualquer tipo de informação, fato ou operação de natureza estratégica da UNIOESTE de que tenha tido acesso, bem como cumprir as normas referentes à segurança da informação e à proteção de dados, de forma a garantir as respectivas integridades, disponibilidade e confiabilidade.

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