Legislações Estaduais
DECRETOS:
- Decreto Estadual 3447-2023 - Código de Ética do Estado do Paraná.
- Decreto nº 11.727/2022 - Disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
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Decreto 10.086/2022 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
- Decreto 7791-2021 - Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes e de irregularidades praticados contra a administração estadual.
- Decreto nº 11.953/2018 - Regulamento da Lei Anticorrupção no Estado do Paraná.
- Decreto nº 7.065/2013 - Regulamenta a instauração de processo administrativo disciplinar de abandono de cargo que ocorre na Administração Direta, Autárquica e Órgãos de Regime Especial do Estado do Paraná.
- Decreto nº 5.792/2012 - Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do servidor, nos termos da Lei nº 6.174/70.
LEIS:
- Lei n° 20.933/2021 - Lei Geral das Universidades (LGU)
- Lei n° 20.656/2021 - Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Revoga artigos sobre o tema na Lei nº 6.174/1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- Lei Complementar nº 108/2005 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado [...] Art. 15. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
RESOLUÇÕES:
- Resolução CGE nº 33/2022 - Procedimentos para o tratamento de denúncias sobre a prática de assédio moral e sexual envolvendo agentes públicos.
INSTRUÇÕES:
- Instrução Normativa nº 003-2015 - Estabelece o regramento necessário para a realização das sindicâncias previstas no artigo 15 da Lei Complementar 108/2005.
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