Decreto nº 11.727/2022 -Disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
Decreto nº 7.065/2013 - Regulamenta a instauração de processo administrativo disciplinar de abandono de cargo que ocorre na Administração Direta, Autárquica e Órgãos de Regime Especial do Estado do Paraná.
Decreto nº 5.792/2012- Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do servidor, nos termos da Lei nº 6.174/70.
Lei n° 20.656/2021 - Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Revoga artigos sobre o tema na Lei nº 6.174/1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Lei Complementar nº 108/2005 - Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado [...] Art. 15. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Resolução CGE nº 33/2022- Procedimentos para o tratamento de denúncias sobre a prática de assédio moral e sexual envolvendo agentes públicos.
INSTRUÇÕES:
Instrução Normativa nº 003-2015- Estabelece o regramento necessário para a realização das sindicâncias previstas no artigo 15 da Lei Complementar 108/2005.