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Legislação

Legislação Geral

A Unioeste tem como regulamento geral o Estatuto e o Regimento Geral, aprovados pelo Conselho Universitário. A partir desses, todos os assuntos referentes ao ensino, à pesquisa e extensão são regulamentados, a fim de proporcionar aos órgãos coletivos e de execução os elementos necessários ao desempenho de suas funções na forma da legislação que regula o desenvolvimento da Instituição.

 

  Instrução de Serviço n°004/2022-PROGRAD Instrui os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de casos diagnosticados como positivos de Covid-19.

 

Estatuto: Resolução nº 017/99-COU  O Estatuto rege princípios, finalidades, estruturas administrativas e acadêmicas para o funcionamento da Universidade.


 
O Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Unioeste, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Regimento Geral - alteração dezembro de 2004: Resolução nº 069/2004-COU

Regimento Geral - alteração agosto de 2015: Resolução nº 076/2015-COU

Regimento Geral - alteração outubro de 2015: Resolução nº 141/2015-COU

 

Diretrizes para o Ensino de Graduação: Resolução nº 138/2014-CEPE

São linhas orientadoras de decisões, ações e procedimentos, derivados da missão e dos objetivos institucionais. Compreendem princípios e finalidades serem observados na organização e desenvolvimento pedagógico dos cursos de graduação.

 

Educação em Direitos Humanos

Resolução CNE-CP 01-2012 - Estabelece Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos

Parecer CEE-CP nº 04-15 - Política Estadual - Educação em Direitos Humanos

Deliberacão CEE PR 02 2015 - Educação em Direitos Humanos

Termo de Adesão ao Pacto dos Direitos Humanos


Nome Social: Resolução nº 113/2018-COU

Aprova a utilização do nome social no âmbito da Unioeste.

 

Legislação Específica

Conjunto de normas criadas pelos Conselhos Superiores a saber, Conselho Universitário-COU ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE que normatizam os procedimentos ou regras a serem cumpridos pela comunidade acadêmica.


Aproveitamento de Estudos: Resolução nº 100/2016-CEPE

É o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo daquela, com a cursada na graduação ou pós-graduação em outra Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extraescolar.

Extraordinário Aproveitamento nos Estudos: Resolução nº 316/2011-CEPE

É a possibilidade de abreviação do tempo mínimo do curso de graduação por acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e outros instrumentos específicos de avaliação.

Atividades Acadêmicas Complementares: Resolução nº 099/2016-CEPE

O cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas é obrigatório e a mesma é estabelecida no Projeto Pedagógico de cada Curso. É requerida pelo acadêmico, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo conforme previsto no calendário acadêmico, com o preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes das atividades realizadas.

Avaliação da Aprendizagem, Revisão de Avaliação e Segunda Chamada de Avaliação: Resolução nº 101/2016-CEPE

Regimento Geral: artigos 101 ao 106

A avaliação da disciplina é realizada de acordo com o estabelecido no Plano de Ensino. Esse deve estabelecer como serão as avaliações que serão realizadas pelo docente ao longo do ano ou semestre letivo.

A avaliação realizada, a revisão e a segunda chamada tem prazos e regras estabelecidas na referida resolução.


Colação de Grau: Resolução nº 109/2007-CEPE e 078/2018-CEPE

É um ato oficial realizado em sessão solene e pública, sob a presidência do Reitor ou representante por ele designado e na presença de, no mínimo, dois membros do Conselho Universitário, destinada a acadêmicos que tenham concluído integralmente um curso de graduação.


Cerimonial: Instrução de Serviço nº 02/2005-PRG

Instrui sobre roteiro a ser seguido no cerimonial de colação de grau da Unioeste.

Cerimonial COLAÇÃO DE GRAU ONLINE: Ordem de Serviço 02/2021-PROGRAD, alterada pela Ordem de Serviço 05/2021PROGRAD



Diploma: Resolução nº 232/2013-CEPE

A Unioeste registra os diplomas dos cursos de graduação e programas de pós-graduação por ela oferecido e os expedidos por outras Instituições de Ensino Superior, nos termos de regulamento e em conformidade com a LDB.

Taxas para registro de diploma em segunda via: Resolução nº 115/2012-COU


Disciplinas:

Disciplinas Optativas: Resolução nº 097/2016-CEPE

Compreende-se por disciplinas optativas aquelas que visam ampliar a formação profissional, de livre escolha do acadêmico, dentre um rol de disciplinas, previamente, determinadas e oferecidas pelos cursos de graduação.

Discplinas de Formação Independente: Resolução nº 097/2016-CEPE

São escolhidas pelo acadêmico em outro curso, outro grau acadêmico ou outra habilitação na Unioeste, no limite máximo de seis ao longo do curso.

Disciplinas, oferta em regime Semestral ou em Módulos: Resolução nº 097/2016-CEPE

Permite a oferta de forma diferente do previsto no Projeto Político-Pedagógico.

Disciplinas isoladas Resolução 060/2023-CEPE

Regulamento de admissão de estudante especial em disciplinas isoladas nos cursos de graduação da Unioeste


Educação à Distância Resolução nº 098/2016-CEPE

É permitido, desde que previsto no Projeto Político-Pedagógico de curso de graduação, que até 20% da carga horária total do curso seja ofertada na modalidade de educação à distância.

 

e-PROTOCOLO - Fluxo de Processos da Área de Ensino (atualizado 27/05/2022)


Estágio Supervisionado: Resolução nº 250/2021-CEPE  Anexos

Cada curso de graduação possui um regulamento específico, o qual é estruturado de acordo com as Diretrizes Gerais de Estágios Supervisionados. No portal, em item cursos de Graduação, é possível verificar a resolução específica por curso.


Exercício Domiciliar: Resolução nº 356/2005-CEPE

É possibilitado, como compensação de ausência às aulas, o atendimento excepcional pela atribuição de exercícios domiciliares.
 
 

Regulamento da Dispensa de Frequência com Compensação, Mediante a Justificativa de Ausência às Aulas: Resolução nº 051/2023-CEPE

 Aprova o Regulamento da dispensa de frequência com compensação, mediante a justificativa de ausência às aulas, nos cursos de graduação da Unioeste.

Ingresso:

Vestibular

É um processo seletivo a partir da aplicação de provas de conteúdos do Ensino Médio, que classifica o ingresso nos cursos de graduação da Unioeste.

Acesse o link: https://www5.unioeste.br/portal/vestibular/inicial-vestibular

Sistema de Seleção Unificada (SiSu)

É um sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC), no qual a Unioeste oferece vagas para ingresso nos cursos de graduação para candidatos que realizaram a prova do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Acesse o link: http://www5.unioeste.br/portal/sisu

Transferência Interna, Externa e Portador de Diploma de graduação, acesse o link: http://www5.unioeste.br/portalunioeste/provou

Transferência Interna: Resolução 106/2022-CEPE  

É concedida a acadêmicos regulamente matriculados na Unioeste.


Transferência Externa: Resolução 106/2022-CEPE

É concedida a acadêmicos que possuam vínculo acadêmico ativo em cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior.


Transferência ex officio: Resolução nº 095/2008-CEPE


É concedida em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, ao servidor público efetivo que seja estudante de instituição de ensino superior pública e que, por força de remoção funcional no interesse exclusivo da administração pública, mude de domicílio para o município onde se situe campus da Unioeste ou para localidade mais próxima dessa.

Altera regulamento de transferência ex officio: Resolução nº 264/2009-CEPE

Portador de Diploma de Graduação: Resolução 106/2022-CEPE 

É concedida para reingresso de graduado para nova formação.

Matrícula, Abandono, Cancelamento e Trancamento: Resolução nº 069/2004-COU

   Realização de Matrícula: Resolução nº 094/2016-CEPE    Ordem de Serviço nº 02/2023-Prograd - Matrícula on-line ano letivo de 2023 - cursos presenciais                                                        

Regimento Geral: artigos 83 ao 88

É efetivada com inscrição por disciplina, respeitados os correquisitos e pré-requisitos estabelecidos no Projeto Político-Pedagógico de cada curso, a compatibilidade de horários e as datas previstas no calendário acadêmico

Abandono:

Regimento Geral: artigos 91 e 92

É considerado abandono de curso quando o acadêmico é reprovado por execeder o máximo de faltas permitidas em todas as disciplinas em que estiver matriculado no ano letivo, o trancamento de matrícula quando permitido, a renovação de matrícula ou a reabertura de matrícula para o ano letivo.

Cancelamento de Matrícula:

Regimento Geral: artigo 93

É o ato pelo qual o acadêmico perde o vínculo com a Unieste. É efetuado pela Secretaria Acadêmica e ocorre nas hipóteses previstas em regimento

Trancamento de matrícula:

Regimento Geral: artigos 89 e 90

É permitido o trancamento por no máximo dois anos letivos, consecutivos ou alternados.

É vedado o trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas no ano que ocorrer o ingresso por processo seletivo, transferência ou diplomado em curso de graduação.

Reabertura de Matrícula Trancada:

Ao acadêmico que se encontra com matrícula trancada, é concedida a reabertura de matrícula, desde que solicitada junto ao protocolo, na data prevista no calendário acadêmico.


Mobilidade Nacional: Resolução 113/2004-CEPE

É concedida a mobilidade acadêmica ao discente regularmente matriculado em curso de graduação conforme regulamento específico.

Acesse o link: http://www.unioeste.br/ari


Mobilidade Internacional: Resolução nº 027/2012-CEPE

Possibilita ao acadêmico, regularmente matriculado em curso de graduação na Unioeste, o desenvolvimento de atividades acadêmicas em cursos de Instituições de Ensino Superior, estrangeiras, conveniadas com a Unioeste, e, ao acadêmico matriculado em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior estrangeiras, o desenvolvimento de atividades na Unioeste.

Acesse o link: http://www.unioeste.br/ari


Monitoria Discente: Resolução nº 189/2012-CEPE Anexos

Pode ser exercida por acadêmicos dos cursos de graduação, sob a orientação do docente da disciplina, de forma voluntária ou remunerada, por concessão de bolsa.

Núcleo Docente Estruturante Resolução 317/2011-CEPE

 

Período Letivo Especial e Emergencial: Ordem de Serviço 01/2021-PROGRAD

Normatiza as atividades de ensino remoto em caráter excepcional, nos cursos de graduação presenciais da Unioeste, durante os II e III períodos letivos especiais e emergenciais


Plano de Ensino:
Resolução 096/2016-CEPE

O Plano de Ensino de disciplina de curso de graduação é elaborado a cada oferta pelo docente que ministra a disciplina.

É elaborado a fim de organizar os conteúdos a serem ministrados em sala de aula de forma a atingir os objetivos da disciplina.


Projeto de Ensino: Resolução nº 322/2005-CEPE Anexos

Os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação podem participar dos projetos como colaboradores.
O discente pode contabilizar a carga horária de participação nestes projetos como atividade acadêmica complementar.
Fica a critério da equipe do projeto definir os planos de trabalho, pré-requisitos e carga horária discente.

Projeto Político-Pedagógico: Resolução nº 194/2021-CEPE > ANEXOS  Alterada pela Resolução 098/2022-CEPE

O Projeto Politico-Pedagógico deve contemplar habilidades de apreensão, compreensão, análise e transformação do conhecimento. Na elaboração do mesmo é observado o regulamento que define as diretrizes para o ensino de graduação.
 
Curricularização da Extensão - Aprova o regulamento das atividades acadêmicas de de extensão na forma de componentes curriculares para os cursos de graduação, na modalidade presencial e a distância, na Unioeste - Resolução 085/2021-CEPE -   Ordem de Serviço 01/2023-PROGRAD/PROEX
 
 
Criação de Cursos de graduação e Expansão de Vagas: Resolução nº 092/2016-CEPE
 
A criação de cursos de graduação é constituído de duas etapas que são: a elaboração de Projeto Politico-Pedagógico e a autorização de funcionamento pelo governo estadual. Já a expansão de vagas é a ampliação da oferta de vagas de um curso já existente na Unioeste.
 
Regulamenta a carga horária total máxima dos Projetos  Político-Pedagógicos dos cursos de graduação presenciais da Unioeste - Resolução 142/2022-CEPE
 

Prorrogação de prazo máximo de conclusão de curso: Resoulução nº 100/2021-CEPE

É concedido pelo Colegiado de Curso ao acadêmico que encontra-se em vias de extrapolar o prazo máximo de integralização do curso.

Considerar-se-á como o prazo máximo de integralização o previsto no Projeto Político-Pedagógico de cada curso.

Recursos: Resolução 028/2003-COU

Regimento Geral: art. 64 até 68
Quanto aos recursos de atos ou deliberações de cada instância, cabe pedido de reconsideração à própria instância ou à Instância superior (verificar no regimento a hierarquia).
O prazo máximo de interposição de qualquer recurso é de 10 (dez) dias, contados da data de publicação ou da ciência do interessado

Regime Disciplinar: Resolução nº 046/2008-COU

Regimento Geral: artigos 149 ao 151
Conjunto de normas de conduta que deve ser observado pelos servidores docentes, agentes universitários e discentes da UNIOESTE no exercício de suas atividades bem como as penalidades disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento dessas normas, visando assegurar a ordem, o respeito e a disciplina, para que os fins da instituição sejam plena e eficientemente alcançados.

 

Seguro: Resolução 137/2021-COU

Aprova Diretriz para pagamento de seguro de vida e de acidentes pessoais aos discentes da Unioeste e discentes de outras instituições que fazem estágio remunerado na Unioeste

Sistema de Gestão Acadêmica - Academus: Resolução 093/2016-CEPE

O Sistema de Gestão Acadêmica - Academus, gerencia as atividades relacionadas ao ensino de graduação na Unioeste, nele constam entre outros assuntos as competências dos envolvidos, os prazos a serem cumpridos no decorrer do ano letivo.

Acesse o link: www.unioeste.br/sistemas


Turnos de oferta de cursos de graduação, horário de funcionamento, duração da aula e efetivo trabalho acadêmico: Resolução nº 095/2016-CEPE

Cada curso de graduação tem o turno de oferta estabelecido no Projeto Político-Pedagógico que pode ser matutino, vespertino, noturno ou em tempo integral.
A duração da aula é de cinquenta minutos e entende-se por aula o tempo definido pela Unioeste a fim de distribuir os componentes curriculares em tempo didaticamente aproveitável.

Trote: Resolução nº 110/2006-COU

É probibida toda e qualquer ação contra a integridade física ou moral dos ingressantes, ou contra sua livre circulação no perímetro dos campi da Unioeste.
 
 

 

 

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