Licença Capacitação

A Licença Capacitação foi instituída pela Lei Complementar nº 217/2019 e regulamentada pelo Decreto nº 4634/2020, entrando em vigor em 20/01/2020. Por essa Lei é assegurado o direito ao servidor efetivo, de afastar-se por 03 (três) meses, a cada quinquênio de efetivo exercício para usufruto da Licença Capacitação.

Ao requerer essa licença deverá comprovar inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90 (noventa) horas de carga horária presencial ou usar para créditos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, sendo que neste caso independe de análise de carga horária.

 

Fundamento e previsão Legal:

Lei Estadual Complementar nº 217/2019 link:   https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=3&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1

Decreto Estadual nº 4634/2020 link: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234399&indice=1&totalRegistros=8&dt=11.10.2021.16.9.3.435

Instrução de Serviço nº 003/2020-GRE Clique para baixar

Informação Geral:

Considerando a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº217/2019, que é a data de 20/01/2020 (Decreto nº4634/2020 - Art. 2º §3º), ficando resguardado o direito ao cômputo do tempo de efetivo exercício residual da licença especial extinta pela lei citada, para fins de aquisição do direito à Licença Capacitação.

Ao completar um período de Quinquênio de direito, o servidor tem até 01 (um) ano para manifestar sobre o interesse em usufruir à licença, sob pena de decaimento do direito. Acesse o requerimento.

A Lei ainda cita que o usufruto da Licença Capacitação deverá ocorrer durante os cinco anos subsequentes ao cômputo do quinquênio, não podendo ser fracionado ou acumulado a outros períodos aquisitivos dessa Licença.

O servidor poderá requerer direito à fruição à essa Licença, para cumprimento de créditos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado. O artigo ainda cita, que não poderá usufruir outras licenças para estudos nos cinco anos seguintes à fruição da Licença Capacitação.

O servidor só poderá iniciar o usufruto da Licença, após a emissão da Portaria.

Ao término da Licença Capacitação, o servidor deverá entregar o Certificado de Conclusão/Diploma do Curso junto ao Setor de Recursos Humanos da unidade de lotação/exercício em até 60 (sessenta) dias da data de término da Licença Capacitação.

 

 

Documentação Necessária:

A Resolução SEAP nº11.094/2021, que dispõe sobre os formulários específicos para solicitar a Licença:

Anexo I - Servidor  Clique aqui para baixar 

Anexo II - Chefia Imediata  Clique aqui para baixar

Juntamente com os Formulários acima, deverá ser protocolado o comprovante de inscrição ou matrícula no curso a ser realizado.

 

Rotina

O servidor deverá protocolar o requerimento/formulário específico para a Licença, 60 dias antes da data pretendida de fruição;

O processo tramitará via eProtocolo.

Para Servidores Agentes Universitários:

a) Manifestação da chefia imediata, informar se haverá necessidade de substituição; 
b) Informação funcional pelo Setor de RH da unidade;
c) Parecer do Conselho de Campus; do Diretor Geral para servidores do HUOP e da PRORH, para servidores da Reitoria;
d) Deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos de acordo com os procedimentos;
e) Secretaria Geral para emissão de Portaria

 


Para Servidores docentes: 

a) Informação funcional pela Seção de RH; 
b) Manifestação do Colegiado de Curso, informando quem substituirá nas atividades de ensino; 
c) Parecer do Conselho de Centro; 
d) Parecer do Conselho de Campus;
e) Deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos de acordo com os procedimentos.
f) Secretaria Geral para emissão de Portaria.

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