Sobre

 A Unioeste, ciente de seu papel formador na área da educação, além da pesquisa e da extensão, proporciona aos estudantes dos vários níveis de educação, estágio supervisionado não obrigatório, o qual consiste em aprendizado no ambiente de trabalho, visando à preparação dos estudantes para atuação no mercado.

         As áreas de atuação, os direitos, deveres e proibições dos estagiários são regidos pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como pelo Decreto nº 8654, de 28 de outubro de 2010.

O estágio não obrigatório poderá ser desenvolvido como atividade opcional e será remunerado por meio de bolsa auxílio, relativo à carga horária cumprida permitida em Lei, sempre respeitando-se o estabelecido pelos órgãos e entidades de classe.

         Será assegurado ainda ao estagiário, sempre que o estágio remunerado tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente à 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.       


Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008)

https://www.nube.com.br/normas-e-legislacao/lei-do-estagio-11788

Decreto nº 8654/2010

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=58369&indice=1&totalRegistros=1 

Resolução Conjunta SEAP/SEPL/SEFA  Nº 0003/2011

http://www4.pr.gov.br/gee/documentos/legislacao/Resolucao_Conjunta_003_2011.doc 

Para realizar seu cadastro de estudante, acesse o menu ao lado em "Cadastro do Estudante"

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.