Remoção

É o deslocamento do servidor, titular de cargo efetivo, no âmbito do mesmo quadro funcional, por prazo indeterminado, podendo ocorrer ex-officio ou a pedido do servidor.

 

Legislação:

Portaria nº 098/2022-SETI -  Regulamenta o processo de remoção de docentes e agentes universitários entre as Instituições componentes do Sistema Estadual de Ensino Superior do

                                                                 Paraná

 Decreto 8466/2013 - Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão

                                                  de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP

 Lei 6174/70, Artigos 65 a 69. 

 Constituição Estadual, Artigo 38.

 Resolução Conjunta nº 004/2007 - SETI/SEAP

 Resolução Conjunta nº 008/2007 - SETI/SEAP

 

Informação Geral:

 A remoção em qualquer caso dependerá da existência de vaga no órgão de origem, sendo disponibilizada a mesma para o órgão de destino, e ficará condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Documentação Necessária para Instrução do Processo:

a) O servidor interessado deve preencher o Formulário específico;
b) No caso de docente, este deve anexar o Currículo Lattes;

Rotina:

  1. O servidor interessado deve protocolar a documentação necessária junto ao órgão de origem;
  2. O processo deve ter parecer do órgão de origem;
  3. O órgão de destino deve emitir parecer, informando qual a vaga anuída a ser destinada para a referida Remoção;
  4. O processo é encaminhado a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência  para concessão do período de 60 dias para experiência;
  5. Após decorrido esse prazo, o órgão de destino e o interessado devem dar parecer à adaptação, caso negativo, o servidor deve retornar ao exercício no órgão de origem, caso positivo, encaminha-se o processo para a Secretaria de Estado de Estado da Administração e da Previdência para expedição da Resolução de Remoção.
  6. Após a emissão da Resolução de Remoção o órgão de origem retira o servidor da folha de pagamento e encaminha a pasta funcional para o órgão de destino, implementar nos sistemas necessários.

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