Promoção Funcional de Docente

É a elevação do docente à classe superior, dentro da mesma série de classes, acrescido ao vencimento a que faz jus o servidor docente em razão de titulação obtida (especialização, mestrado ou doutorado).

Legislação:

Resolução nº 154/2009-CEPE

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=13231

Resolução nº 193/2010-CEPE

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=14742

Instrução de Serviço nº 001/2013-PRORH

Informação Geral:

 Existem duas formas de entrar com pedido, com pendência e sem pendência.

Documentação Necessária para Instrução do Processo:

Pedido com Pendência:

a) O docente interessado deve preencher o Anexo II da Resolução nº 154/2009-CEPE;
b) Cópia autenticada da Ata de Defesa e do Histórico Escolar;
c) Preenchimento do Termo de Compromisso, conforme Anexo VI da Resolução nº 154/2009-CEPE (com pendência), e registro do Termo de Cartório de Títulos;

Pedido sem Pendência:

a) O docente interessado deve preencher o Anexo II da Resolução nº 154/2009-CEPE;
b) Cópia autenticada do Histórico Escolar;
c) Declaração do Coordenador do Programa, conforme modelo do Anexo III da Resolução nº 154/2009-CEPE
d) Preenchimento do Termo de Compromisso, conforme Anexo V da Resolução nº 154/2009-CEPE (sem pendência), e registro do Termo de Cartório de Títulos;

Rotina:

  1. O docente interessado protocola dos documentos exigidos na Resolução nº 154/2009-CEPE;
  2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos analisa a documentação, emite Informação Técnica e encaminha a Secretaria Geral para expedição de Portaria;
  3. Após emissão de Portaria, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos lança no Sistema de Gestão de Recursos Humanos a Portaria e o Termo de Compromisso preenchido pelo docente interessado;
  1. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos implementa na folha de pagamento e encaminha o processo para arquivo.

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