Promoção - Agentes Universitários

A promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior dentro do mesmo cargo a que pertence, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, de maneira alternada entre as modalidades.

Legislação:

Lei 15.050/2006, Art. 27, § 1º

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=3543&indice=1&totalRegistros=1

 Lei 17.382/2012, Art. 11.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=83148&indice=1&totalRegistros=1


Rotina:

a) A promoção por tempo é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
b) A promoção por merecimento (titulação) é de responsabilidade do servidor, o qual deverá solicitar através de requerimento próprio anexando fotocópia do referido título a ser utilizado.

A promoção a que se refere o item “b”,  deverá cumprir os requisitos abaixo:

1 - Efetivo exercício de no mínimo sete anos na carreira e interstício mínimo de quatro anos na classe;

2 - Os títulos deverão ser afetos à área de atuação ou formação do servidor;

3 - Títulos uma vez utilizados para a promoção restarão sem eficácia administrativa para os institutos de desenvolvimento na carreira.

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