Pensão Alimentícia

É a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro conjuge. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.


Legislação

Lei 5.478 de 25/07/1968

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm


Informação Geral:

O cartório encaminha o documento oficial da pensão alimentícia para a  Instituição/Diretoria de Pagamento e Registro para desconto do percentual estabelecido na ficha financeira do servidor.

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