Licença sem Vencimentos

É a licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável, ou seja, após o  cumprimento do período do estágio probatório,  para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 2 (dois) anos consecutivos.


Fundamento/Previsão Legal

Art. 240 a 244 da Lei Estadual nº 6174/70

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1


Informação Geral:

A licença referida não poderá perdurar por mais de dois anos consecutivos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior, devendo o servidor aguardar em exercício sua concessão. Poderá também desistir da licença, a qualquer tempo, mediante requerimento devidamente protocolado.   


Documentação necessária

http://www.unioeste.br/prorh/div_form.asp


Rotina

Preenchimento de requerimento/formulário específico para a Licença;

 Servidores Agentes Universitários:

a) Manifestação da chefia imediata, com indicação de substituto para as   atividades desenvolvidas;
b) Informação funcional pelo Setor de RH  da unidade ;
c) Parecer do Conselho de campus;  Diretor Geral-HUOP para servidores do HUOP e  PRORH, para os da  Reitoria;
d) Secretaria Geral, para emissão de Portaria

Servidores docentes: 

a) Informação funcional pela Seção de RH
b) Informações quanto a possíveis débitos na Secretaria Financeira ou pendências na Biblioteca e Secretaria Acadêmica;
c) Manifestação do Colegiado de Curso, com indicação de substituto para as  atividades de ensino;
d) Parecer dos Conselhos de Centro e Campus;
e) Secretaria Geral, para emissão de Portaria.

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