Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família

É a licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável à assistência pessoal, e incompatível com o exercício do cargo.


Fundamento/Previsão Legal

Art. 237 da Lei Estadual nº 6174/70

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

Resolução nº 6105/2005-SEAP
Aprova o Manual de Perícia Médica dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo

http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/manual_de_pericia_medica


Informação Geral:

Essa modalidade é concedida ao servidor estatutário ou ocupante de cargo em comissão, mediante avaliação do médico perito na Junta de Inspeção e Perícia Médica (JIMS).  Para obter a licença é necessário comprovar a necessidade de cuidar do familiar, mediante atestado de identificação do paciente e diagnóstico da doença(CID). O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90(noventa) dias, consecutivos ou não, após este prazo, sofrerá descontos conforme previsto no artigo 237 da Lei 6174/70. O servidor no cargo comissionado téra direito a esta licença com vencimentos integrais por somente 15 dias no intervalo de 60(sessenta) dias consecutivos.


Documentação Necessária

  • Carteira de identidade; Contracheque; Requerimento para Licença Médica, a ser fornecido pelo setor de RH da unidade do servidor;

  • Atestado Médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar, identificando o paciente e o diagnóstico da doença (CID);

  • Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar, por meio do preenchimento de formulário próprio na DIMS.


Rotina

Preenchimento do requerimento para licença médica junto à unidade de Recursos Humanos;
Assinatura da Chefia imediata no requerimento para licença médica;

Dirigir-se à Junta de Inspeção e Perícia Médica, com o requerimento e os documentos necessários.

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.