Licença para Exercício de Mandato Classista

Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício.


Legislação:

Art. 8º, da Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Art. 37, da Constituição Estadual

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&retiraLista=true

Manual do Servidor – Orientações funcionais, fls. 38

Lei Estadual n° 10.981/94 com alteração pela Lei 15.304/2006, art. 2º

http://www.cyvjosealencar.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/26/700/16/arquivos/File/Documentos/Manuais/Orientacoes%20Funcionais.pdf

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