Licença LUTO/NOJO

Conforme art. 128, II da Lei nº 6174/1970

Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

08 dias em virtude, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão;

Conforme art.10, IV, a,b,d da Lei Complementar 108/2004 PSS/CRES

05 dias em virtude, luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.

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