Exoneração de Cargo Efetivo

É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo. Considera-se automaticamente exonerado do cargo em comissão que ocupa, o funcionário que for aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada.


Legislação:

Artigo 123 da Lei Estadual 6174/70

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1


Informação Geral:

 O servidor deve regularizar todas as pendências junto a Secretaria Financeira do Campus de Exercício;

No caso de docente, é verificado se existe pendência junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de   Extensão.


Documentação Necessária para Instrução do Processo:

a) Preenchimento pelo servidor interessado do Formulário, com reconhecimento da assinatura em cartório;


Rotina:

  1. O servidor interessado protocola o Formulário preenchido, ciência e assinatura do Chefe Imediato;
  2. O Setor de Exercício encaminha o Formulário para a Seção de Recursos Humanos do Campus que providência os trâmites necessários para saneamento das pendências, após encaminha à Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
  3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos retira o servidor da Folha de Pagamento e encaminha a Secretaria Geral para oficiar ao Estado da Exoneração.
  4. A Secretaria de Administração e Previdência emite a Resolução de Exoneração.

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