Controle de Freqüência

O controle de Freqüência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos servidores para o cálculo da sua remuneração mensal.


Legislação:

Lei 6.174/70  Estatuto dos Servidores Públicos

Arts. 54 inciso I e 279  incisos II e VI da Lei 6.174/70

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1

 Instrução de Serviço nº 001/2019 – PRORH (Docentes)

 Instrução de Serviço nº 002/2019 – PRORH (Agente Universitário)


Informação Geral:

  1. É de responsabilidade do servidor o registro diário do ponto, respeitando os horários preestabelecidos de entrada e saída ao serviço.
  2. Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas, se não autorizadas e justificadas formalmente pelo titular máximo da sua unidade administrativa, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas em Lei.
  3. É de responsabilidade exclusiva do servidor, informar à Diretoria de  Pagamento e Registro, quaisquer ocorrências com a leitura de sua digital.
  4. O servidor perderá a remuneração do(s) dia(s) em que se ausentou do serviço, no caso de falta não justificável.
  5. O registro do ponto dos servidores ocupantes do cargo de Docente é realizado por meio do preenchimento manual e diário de formulário específico e, ao final de cada mês, o Coordenador do Colegiado assina e encaminha à Direção de Centro para anuência e envio às Seções de Recursos Humanos de sua unidade.
  6. O intervalo entre um período e outro de trabalho diário não pode ser inferior à uma hora.
  7. Os atestados médicos, declarações e demais documentos comprobatórios dos atrasos ou faltas, devem ser anexados ao espelho do ponto no mês subsequente.

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