Cadastramento para Assistência à saúde SAS
O SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor, garantindo uma ampla cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, em todo o Estado do Paraná, ao servidor efetivo, ativo e inativo, e para o militar, bem como para seus dependentes e pensionistas.
Fundamentação Legal:
http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/2b08298abff0cc7c83257501006766d4/ac27a44dcd50cd49832577eb0043b02b?OpenDocument
São considerados beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (SAS):
Na condição de Titular:
a) Todo servidor efetivo ativo e aposentado do Estado do Paraná;
b) O militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado;
c) O pensionista.
Na condição de dependente do Titular:
a) O cônjuge
b) O(a) companheiro(a), na constância da união estável;
c) Os filhos, os enteados e os filhos do(a) convivente, desde que:
- Solteiros e menores de 21 anos;
- Definitivamente inválidos ou incapazes de qualquer idade, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos;
- O tutelado, a criança ou adolescente sob guarda.
Para efeitos deste regulamento, serão qualificados pela Paraná previdência, de acordo com a Lei 12398/98:
- A união estável;
- O filho e o enteado inválido ou incapaz;
- O tutelado ou o menor sob guarda.
Fica assegurado o atendimento do recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular do SAS como seu dependente, por um período de 45 dias, a contar da data do nascimento. Após, deve regularizar a situação junto à Unidade de RH da Secretaria de origem do servidor.
Não é permitida a inscrição de dependentes de pensionista.
O beneficiário do SAS será identificado pelo documento de identidade individual, oficial.
Rotina:
Para cadastrar o dependente, o servidor apresenta os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento/casamento
- RG
- Comprovante de Residência