Cadastramento para Assistência à saúde SAS

O SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor, garantindo uma ampla cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, em todo o Estado do Paraná, ao servidor efetivo, ativo e inativo, e para o militar, bem como para seus dependentes e pensionistas.


Fundamentação Legal:

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/2b08298abff0cc7c83257501006766d4/ac27a44dcd50cd49832577eb0043b02b?OpenDocument

São considerados beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (SAS):   


Na condição de Titular: 

a) Todo servidor efetivo ativo e aposentado do Estado do Paraná;
b) O militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado; 
c) O pensionista. 

Na condição de dependente do Titular: 
a) O cônjuge 
b) O(a) companheiro(a), na constância da união estável; 
c) Os filhos, os enteados e os filhos do(a) convivente, desde que:
  • Solteiros e menores de 21 anos;
  • Definitivamente inválidos ou incapazes de qualquer idade, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos;
  • O tutelado, a criança ou adolescente sob guarda.

Para efeitos deste regulamento, serão qualificados pela Paraná previdência, de acordo com a Lei 12398/98:
  • A união estável;
  • O filho e o enteado inválido ou incapaz;
  • O tutelado ou o menor sob guarda.

Fica assegurado o atendimento do recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular do SAS como seu dependente, por um período de 45 dias, a contar da data do nascimento. Após, deve regularizar a situação junto à Unidade de RH da Secretaria de origem do servidor. 

Não é permitida a inscrição de dependentes de pensionista.

O beneficiário do SAS será identificado pelo documento de identidade individual, oficial.


Rotina:

Para cadastrar o dependente, o servidor apresenta os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento/casamento
  • RG
  • Comprovante de Residência

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