Avaliação de Desempenho - Docente
A avaliação de desempenho docente se constitui no processo permanente realizado no período compreendido de dois anos, que visa apurar a eficiência do professor efetivo no cumprimento das atribuições do seu respectivo cargo e na execução das atividades que lhe forem conferidas, possibilitando a ascensão de nível.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 9º ao 13º Lei n° 11.713/97 de 07/05/1997
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=5808&codItemAto=3948
Resolução nº 407/98-CEPE, de 10/12/1998
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=1164
Ordem de Serviço nº 003/2015-GRE de 23/07/2015
https://www5.unioeste.br/portalunioeste/arq/files/PRORH/manual/Ordem_de_Servico_GRE.pdf
Informação Geral
O processo de avaliação é desencadeado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Divisão de Seleção e Acompanhamento, em conjunto com as Direções de Centro, entre o 18º e o 22º mês de cada interstício de vinte e quatro meses (24º).
Os docentes pertencentes às classes de Professor Assistente, Adjunto e Associado ascendem ao nível consecutivo de sua classe, após interstício de dois anos, mediante aprovação na avaliação de desempenho perante defesa do memorial descritivo à comissão. Ocorrendo promoção por titulação ou afastamentos por licença sem vencimentos, licenças médicas, a data base para fins da avaliação é alterada, conforme situação apresentada.
Documentação Necessária
Anexo II (Memorial Descritivo) da Resolução nº 407/98-CEPE, de 10/12/98.
Rotina
Os trâmites para a entrega do Memorial e defesa perante banca examinadora são estabelecidos pela Direção do Centro afeto conforme segue:
a) A Divisão de Seleção e Acompanhamento encaminha a relação nominal dos docentes a serem avaliados, e com os prazos de retorno da documentação necessária;
b) O Diretor de Centro designa a Comissão de avaliação e o Presidente da Comissão organiza o cronograma de defesa encaminhando o resultado final para a Direção de Centro;
c) A Divisão de Seleção e Acompanhamento recebe e processa os resultados, para fins de concessão de nível;
d) Secretaria Geral emite Portaria referente à ascensão de nível.