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Auxílio Financeiro Fundo de Capacitação

 A concessão de Auxílio Financeiro é parte da Política de Qualificação e Capacitação dos Agentes Universitários da Unioeste e é mantida pelo Fundo de Captação de Recurso criado pela Resolução nº 106/2012-COU.

O objetivo desta política é promover a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços prestados pelos Agentes Universitários, integrantes da Carreira Técnica Universitária, por meio da capacitação e qualificação desses servidores.

 
Fundamento/Previsão Legal 

 Resolução nº 106/2012-COU, 07/11/2012.

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=6356

Resolução nº007/2020-COU, de 12/05/2022

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=16254

Resolução nº 001/2014-CFCR, de 17/11/14.- REVOGADA

Resolução Normativa 001/2020-CFCR, de 07/08/20 - REVOGADA

Resolução Normativa 001/2022-CFCR, de 06/10/2022

Resolução Normativa 001/2023-CFCR, de 06/02/2023

Resolução Normativa 002/2023-CFCR, de 10/05/2023

Informação Geral:

  O benefício consiste em ajuda de custo, parcial ou integral, nas despesas com inscrição, alimentação, hospedagem, passagens, matrículas ou mensalidades, para qualificação e capacitação dos Agentes Universitários, concedido, sem direito a ressarcimento, da seguinte forma:

    1. Capacitação de curta duração, no máximo dois eventos anuais por servidor, para eventos na área de atuação ou formação, respeitada a disponibilidade financeira;
    2. Qualificação de nível Superior em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, bolsa de até 23,33% da bolsa de qualificação para Mestrado definida pela CAPES, para Agentes Universitários, desde que o curso seja relacionado à área de atuação e de relevante interesse institucional, respeitando-se o interstício de 01 (um) ano da última concessão de bolsa para o mesmo fim;
    3. Qualificação em nível de Pós-Graduação lato sensu reconhecido pelo órgão competente, bolsa de até 26,66% da bolsa de qualificação para Mestrado definida pela CAPES, para os cursos relacionados à área de atuação ou formação do servidor e de relevante interesse institucional, respeitando-se o interstício de 01 (um) ano da última concessão de bolsa para o mesmo fim;
    4. Qualificação em nível de Pós-Graduação stricto sensu: bolsa para pagamento de mensalidade, quando for o caso, de até 50% de bolsas definidas pela CAPES, em cursos ofertados por Instituições de Educação Superior, devidamente reconhecida pela CAPES, relacionados à área de atuação ou formação do Agente Universitário e de relevante interesse institucional, em conformidade com Art. 4º Item IV, § 3º da Resolução nº001/2022-CFCR;

a) Aos Agentes Universitários matriculados como alunos regulares e com afastamento parcial, pode-se autorizar o pagamento de até duas passagens mensais, quando o curso ocorrer fora da sua sede de lotação ou exercício ou ainda, para a apresentação de trabalho relacionado ao programa em outra cidade.

b) Aos Agentes Universitários matriculados como alunos regulares e com afastamento integral, pode-se autorizar o pagamento de passagens, para o exame de qualificação e para a defesa final do trabalho, quando o curso ocorrer fora da sua sede de lotação ou exercício.

OBS.:  Os servidores beneficiados com auxílio financeiro para qualificação de nível superior, pós-graduação latu sensu e pós-graduação stricto sensu devem protocolar anualmente a manutenção referente ao auxílio, com o requerimento de manutenção e declaração da Instituição ofertante do curso atualizada.


Documentação necessária

 Documentação necessária para as solicitações de Auxílio Financeiro, conforme Anexo I da Resolução nº 001/2022-CFCR;

 
 
 Rotina

O Agente Universitário preencherá o Requerimento de Auxílio Financeiro e demais documentos conforme o fluxo do e-protocolo: FLUXO_FUNDO_CAPACITAÇÃO_AUXILIO_FINANCEIRO.pdf

 

 

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