A concessão de Auxílio Financeiro é parte da Política de Qualificação e Capacitação dos Agentes Universitários da Unioeste e é mantida pelo Fundo de Captação de Recurso criado pela Resolução nº 106/2012-COU.
O objetivo desta política é promover a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços prestados pelos Agentes Universitários, integrantes da Carreira Técnica Universitária, por meio da capacitação e qualificação desses servidores.
Fundamento/Previsão Legal
Resolução nº 106/2012-COU, 07/11/2012.
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=6356
Resolução nº007/2020-COU, de 12/05/2022
https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=16254
Resolução nº 001/2014-CFCR, de 17/11/14.- REVOGADA
Resolução Normativa 001/2020-CFCR, de 07/08/20 - REVOGADA
Resolução Normativa 001/2022-CFCR, de 06/10/2022
Resolução Normativa 001/2023-CFCR, de 06/02/2023
Resolução Normativa 002/2023-CFCR, de 10/05/2023
O benefício consiste em ajuda de custo, parcial ou integral, nas despesas com inscrição, alimentação, hospedagem, passagens, matrículas ou mensalidades, para qualificação e capacitação dos Agentes Universitários, concedido, sem direito a ressarcimento, da seguinte forma:
a) Aos Agentes Universitários matriculados como alunos regulares e com afastamento parcial, pode-se autorizar o pagamento de até duas passagens mensais, quando o curso ocorrer fora da sua sede de lotação ou exercício ou ainda, para a apresentação de trabalho relacionado ao programa em outra cidade.
b) Aos Agentes Universitários matriculados como alunos regulares e com afastamento integral, pode-se autorizar o pagamento de passagens, para o exame de qualificação e para a defesa final do trabalho, quando o curso ocorrer fora da sua sede de lotação ou exercício.
OBS.: Os servidores beneficiados com auxílio financeiro para qualificação de nível superior, pós-graduação latu sensu e pós-graduação stricto sensu devem protocolar anualmente a manutenção referente ao auxílio, com o requerimento de manutenção e declaração da Instituição ofertante do curso atualizada.
Documentação necessária
Documentação necessária para as solicitações de Auxílio Financeiro, conforme Anexo I da Resolução nº 001/2022-CFCR;
O Agente Universitário preencherá o Requerimento de Auxílio Financeiro e demais documentos conforme o fluxo do e-protocolo: FLUXO_FUNDO_CAPACITAÇÃO_AUXILIO_FINANCEIRO.pdf