Auxílio Alimentação

 Será concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, com jornada de trabalho mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, e que percebam remuneração até 02 (dois) salários mínimos.

 
Requisitos Básicos:

 Estar em efetivo exercício;

 Jornada de trabalho de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais;

 Remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos;


Legislação:

Lei 11.034 de 30/12/1994.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=4447&indice=1&totalRegistros=335&anoSpan=2003&anoSelecionado=1994&mesSelecionado=0&isPaginado=true

Decreto 4.512/98 de 22/06/1998

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/2b08298abff0cc7c83257501006766d4/f9f3655d8742cf0e03256e99006444f9?OpenDocument


Rotina:

Cumpridos os requisitos, a implantação do Auxílio Alimentação será automática, não dependendo de requerimento do servidor.

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