Afastamento para o Exterior

É o afastamento de servidor da Unioeste para o exterior, para participação de suas atividades em eventos, seminários, visitas técnicas, congressos, cursos ou atividades correlatas de estudos correspondentes à licença sabática, doutorado e mestrado sanduiche e estágios pós-doutoral ou de qualificação docente, para o exterior.

Legislação

Decreto Estadual nº 453/1999 de 24/03/1999

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=32577&indice=1&totalRegistros=1

Resolução nº 210/2013-CEPE

http://www.unioeste.br/prorh/manual/

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=7402

Informação Geral

     O pedido deve ser feito com, no mínimo, quinze dias antes da data do afastamento, contendo informações sobre as atividades que serão realizadas no exterior, a fonte dos recursos financeiros, a justificativa da solicitação e encaminhamento dado às atividades docentes e/ou administrativas. Os afastamentos quando for para o exercício de cargo em Instituição Internacional ou para atender a interesses relevantes da Universidade no exterior, pode ser autorizada pelo Reitor a qualquer momento.

     Os afastamentos para cursar parte do doutorado, mestrado ou pós-doutorado, no exterior, ao servidor já afastado para o programa, de ser feito com, no mínimo, quinze dias antes da data do afastamento, mediante comunicação escrita do interessado à Direção de Centro de lotação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

   O servidor que obtiver autorização de afastamento deve apresentar relatório, conforme Anexo III da resolução mencionada, referente à atividade desenvolvida no exterior, anexando cópia do comprovante da viagem autenticada pela Instituição, até (30) trinta dias contados da data de retorno, à sede de lotação ou exercício para homologação dos Conselhos competentes. 

Documentação Necessária

Formulário específico

http://www.unioeste.br/prorh

Rotina

Preenchimento do formulário - Anexo II

Servidores Agentes Universitários dos Campi:

a)Manifestação da Direção Geral da unidade;
b)Direção Geral emite a Portaria.

 Servidores do HUOP e Reitoria

a) Manifestação da Direção Geral do HUOP quando servidor desta unidade ou da chefia imediata para servidores da Reitoria;
b) Instrução pela PRORH;
c) Secretaria Geral emite a Portaria.

Servidores Docentes:

1)  Quando o prazo for de até (15) quinze dias, com recursos próprios ou das instâncias do Campus ou órgãos externos à Instituição, a autorização é concedida:

a) Pela Direção de Centro da unidade, quando não envolver recursos financeiros da Instituição;
b) Pelo Conselho de Centro, quando envolver recursos financeiros dos colegiados, ou do Centro, ou da CAPES/CNPQ/Fundação Araucária ou outros órgãos externos à UNIOESTE;
c) Pelo Conselho de Campus, quando envolver recursos financeiros 

2)  Quando os pedidos de afastamento dos docentes forem por prazo superior a (15) quinze dias, independente da fonte do recurso financeiro, ou independente do prazo, mas que envolvam recursos financeiros da Reitoria, o docente protocola o pedido a Direção do Centro de lotação (Anexo II), e tramitar:

a) Conselho de Centro; Conselho de Campus de sua unidade;
b)  PRORH para instrução;
c) Secretaria Geral para emissão de Portaria. 

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