Afastamento para capacitação e qualificação dos Agentes Universitários

É o afastamento do servidor público, para participar de cursos referentes à Educação Básica (Fundamental, Médio, Pós-Médio, Técnico Profissionalizante), Aperfeiçoamento ou atualização, pós-graduação, bem como seminários, programas, congressos, palestras, ou outra atividade de estudo, no País ou no Exterior.

FUNDAMENTO LEGAL/PREVISÃO LEGAL

  1. Art. 280 e 281, III da Lei 6.174/1970

http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/estatutoservidor.pdf, e;

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&codItemAto=113136

  1. Resolução nº 127/2009-COU

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=14463

  1. Resolução nº 159/2016 -COU

https://midas.unioeste.br/sgav/arqvirtual#/detalhes/?arqVrtCdg=5089

INFORMAÇÃO GERAL

O afastamento integral para qualificação (pós-graduação stricto sensu) deve ser recomendado pela CAPES/MEC e somente é autorizado para o servidor efetivo, após a conclusão do período de estágio probatório, sendo que este afastamento é acompanhado pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa. As liberações para capacitação caracterizam-se como dispensa das atividades sem prejuízos da percepção de sua remuneração obedecendo aos critérios elencadas na Resolução 127/09-COU. Nos pedidos de liberação, deverá estar demonstrada a compatibilidade entre o curso pretendido e a área de atuação ou formação e ser previamente autorizados pela Chefia imediata.

Para os afastamentos para o exterior, deve ser obedecido ao disposto na Resolução nº 210/2013-CEPE.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os formulários para solicitação de afastamentos para Pós-Graduação constam em forma de anexo na Resolução nº 159/2016-COUconforme pedido do afastamento solicitado e devem estar acompanhados da documentação comprobatória pertinente ao curso.

Os formulários para solicitação de Isenção de Interno, Liberação de Carga-Horária Semanal e Autorização de liberação para outros eventos constam em forma de anexo na Resolução nº 127/2009-COUe devem estar acompanhados da documentação comprobatória pertinente ao curso/evento.

 

ROTINA

  1.  Liberação de carga horária (Anexo III, Res. 127/2009-COU);
a)Requerente preenche a proposição de horário a ser efetuada no formulário próprio;
b)Parecer da Chefia Imediata;
c)Informação funcional do setor de recursos humanos;
d)Parecer da Direção Geral da unidade ou PRORH para servidores da Reitoria;
e)Parecer e ciência final pela PRORH;
f)Ciência do Interessado.

  

  1. Autorização para participação em eventos/cursos - (Anexo IV, Res. 127/2009-COU);
a)Requerente preenche o requerimento;
b)Parecer da Chefia Imediata;
c)Encaminhamento ao setor de recursos humanos de sua unidade.

  

  1. Afastamento/Dispensa de horas Lato Sensu (Anexo III e IV, Res. 159/2016-COU);
a) Requerente preenche e protocola requerimento e Plano de Estudos;
b) Ciência da Chefia Imediata;
c) Verificação de Pendências, Anexo V;
d) Informação Técnica Recursos Humanos;
e) Parecer do Conselho de Campus, PRORH, Direção Geral do HUOP, de acordo com a lotação dos servidores;
f) Análise e preenchimento Termo de Compromisso pela PRORH, Anexo VII
Autorização para afastamentostricto sensu- (Anexo II, Res. 159/2016-COU);
a)Requerente preenche o requerimento;
b)Ciência da Chefia Imediata;
c)Parecer do Conselho do Campus; Direção Geral/HUOP ou PRORH, de acordo com o setor de lotação dos servidores;
d)Informação funcional do setor de Recursos Humanos;
e)Informação técnica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
f) Preenchimento do Termo de Compromisso;
g)Secretaria Geral para emissão de Portaria.

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