Compete à Diretoria de Compras além das atribuições previstas para o cargo de Diretor: planejar, formular, coordenar e supervisionar as práticas institucionais relativas às contratações de bens e serviços; cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais e de compras; representar a universidade junto aos fornecedores nacionais e estrangeiros; estabelecer a programação das compras em estrita observância às disponibilidades orçamentárias; viabilizar e dar apoio logístico aos processos licitatórios; instruir as condições necessárias para a correta descrição dos bens e serviços; realizar pesquisas de preço; organizar os processos de compras; formalizar os contratos e suas publicações; manter sistema de registro de preços a fim de atender o maior número possível de demandas; viabilizar as importações; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Universidade; orientar os Campi e HUOP, sobre as atividades relacionadas a compras e executar outras atribuições correlatas.
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